Pauta Aduaneira da Nova Zelândia · código pautal neozelandês · HS 1605.57
1605.57.20.10: abalone pate
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nova Zelândia
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1605.57 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos: moluscos, orelhas-do-mar (abalones)
Linhas da pauta (Nova Zelândia): 1605.57
- 1605.57.10.00abalone pastes
- 1605.57.20.10abalone pate
- 1605.57.20.19abalone sausages prepared meals & the like excl pastes or pate
- 1605.57.90.10abalone paua prepared in ways n.e.c. in 1605.57.10 & 1605.57.20 in cans or jars
- 1605.57.90.15abalone other than paua nec in 1605.57.10 & 1605.57.20 in cans or jars
- 1605.57.90.19abalone paua prepared in ways nec in 1605.57.10 & 1605.57.20 otherwise packed
- 1605.57.90.29abalone other than paua nec in 1605.57.10 & 1605.57.20 otherwise packed
Notas legais
Notas de subposições
1. Na aceção da subposição 160210, consideram-se “preparações homogeneizadas” as preparações de carne, miudezas, sangue ou de insetos, finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de carne, miudezas ou de insetos. A subposição 1602, 10 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 1602.
2. Os peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, designados nas subposições das posições 1604 ou 1605 unicamente pelo nome vulgar pertencem às mesmas espécies mencionadas no Capítulo 3 sob as mesmas denominações.
O código pautal neozelandês 1605.57.20.10 é uma linha da Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, na subposição SH 1605.57 (crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos).
A taxa normal (Normal Tariff) é de 0%, e as quantidades declaram-se em KGM.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 20%, Turquia 54%, EUA 0%, Reino Unido 20%, Canadá 4%, México 20%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Japão 6,7%–9,6%, Taiwan 9%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Nova Zelândia importou mercadorias da subposição 1605.57 no valor de 65 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1605.57.20.10 (Nova Zelândia)?
Na Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, a taxa normal (Normal Tariff) é de 0%; a unidade suplementar é KGM. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.