Pauta Aduaneira da Nova Zelândia · código pautal neozelandês · HS 6406.20
6406.20.00.09: PLASTIC OUTER SOLES
Solas exteriores e saltos de borracha ou plástico
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nova Zelândia
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
6406.20 Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico
Linhas da pauta (Nova Zelândia): 6406.20
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N359644 U.S. CBP
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- N358854 U.S. CBP
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- N355798 U.S. CBP
The classification, country of origin, marking and trade program eligibility of a DIY Knit Shoe Kit
- N305247 U.S. CBP
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Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os artigos descartáveis destinados a cobrir os pés ou o calçado, feitos de materiais frágeis ou pouco resistentes (por exemplo, papel, folhas de plástico) e sem solas aplicadas (regime da matéria constitutiva);
b) O calçado de matérias têxteis, sem sola exterior colada, cosida (costurada) ou de outro modo fixada ou aplicada à parte superior (Secção XI);
c) O calçado usado da posição 6309;
d) Os artigos de amianto (posição 6812);
e) O calçado e aparelhos ortopédicos, e suas partes (posição 9021);
f) O calçado com características de brinquedo e o calçado fixado em patins (para gelo ou de rodas); caneleiras e outros artigos de proteção utilizados na prática de desportos (Capítulo 95).
2. Não se consideram “partes”, na aceção da posição 6406, as cavilhas, protetores, ilhós, colchetes, fivelas, galões, pompons, cordões para calçado e outros artigos de ornamentação ou de passamanaria, os quais seguem o seu próprio regime, nem os botões para calçado (posição 9606).
3. Na aceção do presente Capítulo:
a) Os termos “borracha” e “plástico” compreendem os tecidos e outros suportes têxteis que apresentem uma camada exterior de borracha ou de plástico percetível à vista desarmada; para aplicação desta disposição consideram-se irrelevantes as mudanças de cor provocadas pelas operações de obtenção desta camada exterior;
b) A expressão “couro natural” refere-se aos produtos das posições 4107 e 4112 a 4114.
4. Ressalvadas as disposições da Nota 3 do presente Capítulo:
a) A matéria da parte superior do calçado é determinada pela que constitua a maior superfície do revestimento exterior, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como orlas, protetores de tornozelos, adornos, fivelas, presilhas, ilhós ou dispositivos semelhantes;
b) A matéria constitutiva da sola exterior é determinada pela que tenha a maior superfície de contacto com o solo, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços tais como pontas, barras, pregos, protetores ou dispositivos semelhantes.
O código pautal neozelandês 6406.20.00.09 é uma linha da Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, na subposição SH 6406.20 (solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico).
A taxa normal (Normal Tariff) é de 5%, e as quantidades declaram-se em NPR.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3%, Turquia 3%, EUA 2,7%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–5%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 11%, Japão 3,4%, Taiwan 2%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3% e Nigéria 10%.
Em 2024, a Nova Zelândia importou mercadorias da subposição 6406.20 no valor de 99 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6406.20.00.09 (Nova Zelândia)?
Na Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, a taxa normal (Normal Tariff) é de 5%; a unidade suplementar é NPR. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.