Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 1605.57

1605.57.00.00

1605.57.00.00: Abulones u orejas de mar

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 1605 Crustáceos, moluscos y demás invertebrados acuáticos, preparados o conservados.
  2. 1605.57 Abulones u orejas de mar
  3. 1605.57.00.00 Abulones u orejas de mar

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1605.57 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos: moluscos, orelhas-do-mar (abalones)

Notas legais

Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 16 →

O código de subpartida nacional 1605.57.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 1605.57 (crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 20%, Turquia 54%, EUA 0%, Reino Unido 20%, Canadá 4%, México 20%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 6,7%–9,6%, Taiwan 9%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1605.57.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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