Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 1605.58
1605.58.00.00: Caracoles, excepto los de mar
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1605 Crustáceos, moluscos y demás invertebrados acuáticos, preparados o conservados.
- 1605.58 Caracoles, excepto los de mar
- 1605.58.00.00 Caracoles, excepto los de mar
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1605.58 Caracóis, exceto os do mar
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600011487 HMRC
Frozen African Land snails For human consumption. African land snails (Archachatina marginata) De-shelled, washed in water with salt and lime. Boiled for 10 minutes, frozen and packed in a transparent airtight bag.
- 600011403 HMRC
Frozen African Land snails For human consumption. African land snails (Achatina achatina) De-shelled, washed in water with salt and lime. Boiled and packed in a transparent airtight bag
Notas legais
Notas de subposições
1. Na aceção da subposição 160210, consideram-se “preparações homogeneizadas” as preparações de carne, miudezas, sangue ou de insetos, finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de carne, miudezas ou de insetos. A subposição 1602, 10 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 1602.
2. Os peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, designados nas subposições das posições 1604 ou 1605 unicamente pelo nome vulgar pertencem às mesmas espécies mencionadas no Capítulo 3 sob as mesmas denominações.
O código de subpartida nacional 1605.58.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 1605.58 (caracóis, exceto os do mar).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 20%, Turquia 54%, EUA 0%–5%, Reino Unido 20%, Canadá 4%, México 20%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 6,7%–9,6%, Taiwan 22,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1605.58.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.