Pauta Aduaneira do Peru
Pauta Aduaneira do Peru, capítulo 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano
- 20Linhas pautais
- 0%–6%Taxa
Na Pauta Aduaneira do Peru, o capítulo 24 tem 20 linhas pautais em 4 posições.
As taxas vão de 0% a 6%, com uma média de 3%; 10 linhas estão isentas de direitos.
A posição mais detalhada é a 2404 (produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou…), com 7 linhas pautais.
A taxa mais frequente é zero, em 10 linhas pautais.
A mais alta, 6%, aplica-se ao código 2402.10.00.00 (cigarros (puros) (incluso despuntados) y cigarritos (puritos), que…).
2401 Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco
- 2401.10.10.00Tabaco sin desvenar o desnervar: tabaco negro
- 2401.10.20.00Tabaco sin desvenar o desnervar: tabaco rubio
- 2401.20.10.00Tabaco total o parcialmente desvenado o desnervado: tabaco negro
- 2401.20.20.00Tabaco total o parcialmente desvenado o desnervado: tabaco rubio
- 2401.30.00.00Tabaco en rama o sin elaborar; desperdicios de tabaco: desperdicios de tabaco, desperdicios de tabaco
2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos
2403 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco
- 2403.11.00.00Tabaco para pipa de agua mencionado en la Nota 1 de subpartida de este Capítulo
- 2403.19.00.00Los demás tabacos y sucedáneos del tabaco, elaborados: los demás, los demás
- 2403.91.00.00Tabaco «homogeneizado» o «reconstituido»
- 2403.99.00.00Los demás tabacos y sucedáneos del tabaco, elaborados: los demás, los demás
2404 Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano
- 2404.11.00.00Que contengan tabaco o tabaco reconstituido
- 2404.12.00.00Los demás, que contengan nicotina
- 2404.19.00.10Que contengan sucedáneos del tabaco
- 2404.19.00.90Productos que contengan tabaco, tabaco reconstituido: los demás, los demás, los demás
- 2404.91.00.00Para administrarse por vía oral
- 2404.92.00.00Para administrarse por vía transdérmica
- 2404.99.00.00Productos que contengan tabaco, tabaco reconstituido: los demás, los demás