Pauta Aduaneira do Peru

Pauta Aduaneira do Peru, capítulo 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano

  • 20Linhas pautais
  • 0%–6%Taxa

Capítulo 24 → Direitos aduaneiros comparados

Na Pauta Aduaneira do Peru, o capítulo 24 tem 20 linhas pautais em 4 posições.

As taxas vão de 0% a 6%, com uma média de 3%; 10 linhas estão isentas de direitos.

A posição mais detalhada é a 2404 (produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou…), com 7 linhas pautais.

A taxa mais frequente é zero, em 10 linhas pautais.

A mais alta, 6%, aplica-se ao código 2402.10.00.00 (cigarros (puros) (incluso despuntados) y cigarritos (puritos), que…).

2401 Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco

2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos

2403 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco

2404 Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano

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