Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 2404.19
2404.19.00.10: Que contengan sucedáneos del tabaco
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2404 Productos que contengan tabaco, tabaco reconstituido, nicotina o sucedáneos del tabaco o de nicotina, destinados para la inhalación sin combustión; otros productos que contengan nicotina destinados para la absorción de nicotina en el cuerpo humano.
- 2404.19 Los demás:
- 2404.19.00 Los demás:
- 2404.19.00.10 Que contengan sucedáneos del tabaco
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2404.19 Produtos destinados à inalação sem combustão: outros
Linhas da pauta (Peru): 2404.19
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600015018 HMRC
A battery powered inhalation device. This works by nasal inhaled airflow, which activates the electrical circuit, which gently heats the internal resistor, thus omitting an aromatic vapour. Used for recreation and pleasure. The product does not contain tobacco or nicotine.
- 600013068 HMRC
A replacement pod containing a nicotine free liquid. This is designed to be used with an electronic device for inhalation without combustion. The pod is packaged in a sealed wrapper. There are two pods per package.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende os cigarros medicamentosos (Capítulo 30).
2. Qualquer produto suscetível de se incluir na posição 2404 e noutra posição deste Capítulo classifica-se na posição 2404.
3. Na aceção da posição 2404, considera-se “inalação sem combustão” a inalação efetuada por aquecimento ou por outros meios, sem combustão.
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 2403.99, 3824.99.
Na Pauta Aduaneira do Peru, a subposição 2404.19 (produtos destinados à inalação sem combustão: outros) divide-se em 2 linhas pautais; 2404.19.00.10 é uma delas.
O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em KG, U.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%–16,6%, Turquia 6,5%–16,6%, EUA 5%–6,5%, Reino Unido 6%–16%, Canadá 0%, México 45%, Brasil 16,2%, Argentina 35%, Nova Zelândia 0%, Japão 2,6%–3,4%, Taiwan 15%, CCG 100%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–60% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 2404.19 no valor de 55 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2404.19.00.10 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é KG, U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.