Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 3207.20

3207.20.10.00

3207.20.10.00: Composiciones vitrificables, engobes y preparaciones: composiciones vitrificables

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3207 Pigmentos, opacificantes y colores preparados, composiciones vitrificables, engobes, abrillantadores (lustres) líquidos y preparaciones similares, de los tipos utilizados en cerámica, esmaltado o en la industria del vidrio; frita de vidrio y demás vidrios, en polvo, gránulos, copos o escamillas.
  2. 3207.20 Composiciones vitrificables, engobes y preparaciones similares:
  3. 3207.20.10.00 Composiciones vitrificables

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3207.20 Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes

Linhas da pauta (Peru): 3207.20

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N345350 U.S. CBP 12 de fevereiro de 2025 · 3207.20.00.00

    The tariff classification of IPS Ivocolor Essence 1.8g E22 Basic Yellow from Liechtenstein

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 32 →

Na Pauta Aduaneira do Peru, a subposição 3207.20 (composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes) divide-se em 2 linhas pautais; 3207.20.10.00 é uma delas.

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,3%–6,3%, Turquia 5,3%–6,3%, EUA 4,9%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–5%, Brasil 0%–10,8%, Argentina 0%–10,8%, Nova Zelândia 0%, Japão 2,2%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 3207.20 no valor de 10 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3207.20.10.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 3207.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (5 M US$), seguido de Espanha.

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