Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 3301.25

3301.25.00.00

3301.25.00.00: De las demás mentas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3301 Aceites esenciales (desterpenados o no), incluidos los «concretos» o «absolutos»; resinoides; oleorresinas de extracción; disoluciones concen tradas de aceites esenciales en grasas, aceites fijos, ceras o materias análogas, obtenidas por enflorado o maceración; subproductos terpénicos residuales de la desterpenación de los aceites esenciales; destilados acuosos aromáticos y disoluciones acuosas de aceites esenciales.
  2. 3301.25 De las demás mentas
  3. 3301.25.00.00 De las demás mentas

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3301.25 Óleos essenciais, exceto de citrinos (citros): de outras mentas

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 33 →

O código de subpartida nacional 3301.25.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 3301.25 (óleos essenciais, exceto de citrinos (citros): de outras mentas).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–2,9%, Turquia 0%–2,9%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–10,8%, Argentina 0%–10,8%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–9%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 3301.25 no valor de 24 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3301.25.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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