Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 3813.00

3813.00.20.00

3813.00.20.00: Granadas y bombas extintoras

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3813 Preparaciones y cargas para aparatos extintores; granadas y bombas extintoras.
  2. 3813.00 Preparaciones y cargas para aparatos extintores; granadas y bombas extintoras.
  3. 3813.00.20.00 Granadas y bombas extintoras

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3813.00 Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras

Linhas da pauta (Peru): 3813.00

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600010470 HMRC 12 de junho de 2024 – 11 de junho de 2027 · 3813 00 00 90

    A liquid preparation used in fire extinguishers. suitable for use on all types of fires.

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 38 →

Na Pauta Aduaneira do Peru, a subposição 3813.00 (composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras) divide-se em 6 linhas pautais; 3813.00.20.00 é uma delas.

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 0%–3,7%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 5%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,9%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 6% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 3813.00 no valor de 2 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3813.00.20.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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