Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 3917.32

3917.32.10.00

3917.32.10.00: Tubos de plástico não reforçados, sem acessórios: Tripas artificiales, excepto las de la subpartida 3917.10.00

Tubos de plástico não reforçados, sem acessórios

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3917 Tubos y accesorios de tubería (por ejemplo: juntas, codos, empalmes (racores)), de plástico.
  2. 3917.32 Los demás, sin reforzar ni combinar con otras materias, sin accesorios:
  3. 3917.32.10.00 Tripas artificiales, excepto las de la subpartida 3917.10.00

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3917.32 Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios

Linhas da pauta (Peru): 3917.32

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H240506 U.S. CBP 29 de abril de 2025 · 3917.32.00

    Application for Further Review of Protest No. 0712-13-100009; Classification of SuperSand Filter Components

  • N342978 U.S. CBP 30 de outubro de 2024 · 3917.32.00.50

    The tariff classification and status under the Dominican Republic-Central America-United States Free Trade Agreement (DR-CAFTA), of polylactic acid (PLA) biodegradable plastic straws from Costa Rica.

  • N338502 U.S. CBP 19 de março de 2024 · 3917.32.00.20

    The tariff classification and eligibility of the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of an irrigation drip line system from Mexico

  • N337783 U.S. CBP 9 de fevereiro de 2024 · 3917.32.00.20

    The tariff classification of items used for hobby maple syrup production imported from China

15 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 39 →

O código de subpartida nacional 3917.32.10.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 3917.32 (outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com…).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%–150%, EUA 3,1%, Reino Unido 6%, Canadá 0%–6,5%, México 7%, Brasil 0%–16%, Argentina 0%–16%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 4,4%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 6% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 3917.32 no valor de 24 M US$; o maior fornecedor foi o México.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3917.32.10.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 3917.32 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o México (4 M US$), seguido do Chile.

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