Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 4409.22

4409.22.10.90

4409.22.10.90: De ipé (cañahuate, ébano verde, lapacho, polvillo, roble: los demás

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 4409 Madera (incluidas las tablillas y frisos para parqués, sin ensamblar) perfilada longitudinalmente (con lengüetas, ranuras, rebajes, acanalados, biselados, con juntas en v, moldurados, redondeados o similares) en una o varias caras, cantos o extremos, incluso cepillada, lijada o unida por los extremos.
  2. 4409.22 De maderas tropicales:
  3. 4409.22.10 De ipé (cañahuate, ébano verde, lapacho, polvillo, roble morado, tahuari negro, tajibo) (Tabebuia spp.):
  4. 4409.22.10.90 Los demás

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

4409.22 Madeira (incluindo os tacos e frisos para parqués: de não coníferas, de madeiras tropicais

Linhas da pauta (Peru): 4409.22

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 44 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4409.29.

Na Pauta Aduaneira do Peru, a subposição 4409.22 (madeira (incluindo os tacos e frisos para parqués: de não coníferas, de…) divide-se em 6 linhas pautais; 4409.22.10.90 é uma delas.

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em M.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%–4,9%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 9%, Argentina 9%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–5%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–8% e Nigéria 10%.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 4409.22.10.90 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é M. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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