Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 4811.59

4811.59.20.00

4811.59.20.00: Papel e cartão plastificados (exc. branqueado >150 g/m²): Con lámina intermedia de aluminio, de los tipos utilizados para envasar productos en la industria alimentaria, incluso impresos

Papel e cartão plastificados (exc. branqueado >150 g/m²)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 4811 Papel, cartón, guata de celulosa y napa de fibras de celulosa, estucados, recubiertos, impregnados o revestidos, coloreados o decorados en la superficie o impresos, en bobinas (rollos) o en hojas de forma cuadrada o rectangular, de cualquier tamaño, excepto los productos de los tipos descritos en el texto de las partidas 48.03, 48.09 o 48.10.
  2. 4811.59 Los demás:
  3. 4811.59.20.00 Con lámina intermedia de aluminio, de los tipos utilizados para envasar productos en la industria alimentaria, incluso impresos

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

4811.59 Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos: outros

Linhas da pauta (Peru): 4811.59

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N359226 U.S. CBP 17 de março de 2026 · 4811.59.60.00

    The tariff classification of a Charcolite paper hair foils from Brazil

  • N355145 U.S. CBP 10 de novembro de 2025 · 4811.59.20.00

    The tariff classification of printed and unprinted film from Columbia

  • N345434 U.S. CBP 18 de fevereiro de 2025 · 4811.59.40.40

    The tariff classification of printed sandwich wrapping paper from China, India, Malaysia, or Japan

  • N308722 U.S. CBP 4 de fevereiro de 2020 · 4811.59.40.40

    The tariff classification of a multilayered material from France or Germany

  • 600013638 HMRC 12 de setembro de 2025 – 11 de setembro de 2028 · 4811 59 00 90

    A product which is described as 'Filters' which are designed to preserve fresh fruit and vegetables by the adsorption of ethylene. Ethylene is an unwanted ripening hormone produced by fruit and vegetables, leading to premature spoilage. The product is comprised of a paper or plastic substrate with…

11 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 48 →

O código de subpartida nacional 4811.59.20.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 4811.59 (papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos: outros).

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–5%, Brasil 10,8%–14,4%, Argentina 10,8%–16%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%–20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 4811.59 no valor de 24 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 4811.59.20.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 4811.59 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (10 M US$), seguido do México.

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