Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 4820.90

4820.90.00.10

4820.90.00.10: Formatos llamados «continuos» sin impresión

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 4820 Libros registro, libros de contabilidad, talonarios (de notas, pedidos o recibos), agendas, bloques memorandos, bloques de papel de cartas y artículos similares, cuadernos, carpetas de mesa, clasificadores, encuadernaciones (de hojas móviles u otras), carpetas y cubiertas para documentos y demás artículos escolares, de oficina o de papelería, incluso los formularios en paquetes o plegados («manifold»), aunque lleven papel carbón (carbónico), de papel o cartón; álbumes para muestras o para colecciones y cubiertas para libros, de papel o cartón.
  2. 4820.90 Los demás:
  3. 4820.90.00 Los demás:
  4. 4820.90.00.10 Formatos llamados «continuos» sin impresión

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

4820.90 Livros de registo e de contabilidade, blocos de notas: outros

Linhas da pauta (Peru): 4820.90

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 48 →

O código de subpartida nacional 4820.90.00.10 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 4820.90 (livros de registo e de contabilidade, blocos de notas: outros).

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 4820.90 no valor de 722 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 4820.90.00.10 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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