Pauta Aduaneira Global do Reino Unido · código de mercadoria · HS 0406.90
0406 90 92 10: Outros queijos: Tulum peyniri, made from sheep’s milk or buffalo milk, in individual plastic or other kind of packings of less than 10 kg
Outros queijos
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Global do Reino Unido · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0406 Cheese and curd
- 0406 90 00 00 Other cheese
- Other
- Other
- Other
- Of a fat content, by weight, not exceeding 40% and a water content, by weight, in the non-fatty matter
- Exceeding 47% but not exceeding 72%
- Other cheese, of a water content, by weight, in the non-fatty matter
- 0406 90 92 00 Exceeding 62% but not exceeding 72%
- 0406 90 92 10 Tulum peyniri, made from sheep’s milk or buffalo milk, in individual plastic or other kind of packings of less than 10 kg
O que paga
Importação: Reino Unido
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, África do Sul, Albânia, Alemanha, Andorra, Angola, Anguila, Antártida e mais 232
- Ato jurídico
- S.I. 2019/782
- Documentos
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- S.I. 2022/395
- Documentos
- 9009
- 9010
- 9017
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Áustria, Bélgica, Bulgária, Suíça, Chipre, Chéquia, Alemanha, Dinamarca, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Reino Unido, Grécia, Croácia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Letónia, Malta, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia, Eslovénia, Eslováquia
- Ato jurídico
- S.I. 2019/693
Contingentes pautais
| Número de ordem | Origem | Período | Volume | Saldo | Validade |
|---|---|---|---|---|---|
| 050243 | Turkey | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 383 000 kg | 313 182 kg | Aberto |
UK Online Trade Tariff · 27 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 126 GBP / 100 kg |
| DCTS Comprehensive | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 38Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Jibuti, Laos, Libéria, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| União Europeia (incluindo código "EU") | Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária e mais 23Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia | Isento |
| DCTS Enhanced | Argélia, Bolívia, Cabo Verde, Congo-Brazzaville e mais 13Argélia, Bolívia, Cabo Verde, Congo-Brazzaville, Filipinas, Ilhas Cook, Micronésia, Mongólia, Nigéria, Niuê, Paquistão, Quirguistão, Síria, Sri Lanca, Tajiquistão, Usbequistão, Vanuatu | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Anguila, Bermudas, Ilhas Caimão, Ilhas Falkland e mais 7Anguila, Bermudas, Ilhas Caimão, Ilhas Falkland, Ilhas Geórgia do Sul e Sandwich do Sul, Ilhas Pitcairn, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens Britânicas, Monserrate, Santa Helena, Território Britânico do Oceano Índico | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Madagáscar, Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo Reino Unido–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo Reino Unido–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo Reino Unido–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo Reino Unido–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo Reino Unido–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo Reino Unido–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo Reino Unido–Ceuta e Melilha | Ceuta e Melilha | Isento |
| acordo Reino Unido–Equador | Equador | Isento |
| acordo Reino Unido–Egito | Egito | Isento |
| acordo Reino Unido–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo Reino Unido–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo Reino Unido–Gana | Gana | Isento |
| acordo Reino Unido–Israel | Israel | Isento |
| acordo Reino Unido–Índia | Índia | Isento |
| acordo Reino Unido–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo Reino Unido–Japão | Japão | Isento |
| acordo Reino Unido–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo Reino Unido–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo Reino Unido–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo Reino Unido–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo Reino Unido–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo Reino Unido–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo Reino Unido–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo Reino Unido–NoruegaContingente | Noruega | Isento |
| acordo Reino Unido–PeruContingente | Peru | Isento |
| acordo Reino Unido–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo Reino Unido–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo Reino Unido–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo Reino Unido–Ilhas Salomão | Ilhas Salomão | Isento |
| acordo Reino Unido–Singapura | Singapura | Isento |
| acordo Reino Unido–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo Reino Unido–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo Reino Unido–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo Reino Unido–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo Reino Unido–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo Reino Unido–África do Sul | África do Sul | Isento |
| CPTPPContingente | Brunei, Chile, Malásia, México | 80,18 GBP / 100 kg |
| acordo Reino Unido–AustráliaContingente | Austrália | 42 GBP / 100 kg |
| acordo Reino Unido–Nova ZelândiaContingente | Nova Zelândia | 42 GBP / 100 kg |
| acordo Reino Unido–TurquiaContingente | Turquia | 56 GBP / 100 kg |
Notas de rodapé
TN701 According to the Council Regulation (EU) No 692/2014 (OJ L183, p. 9), as retained in UK La…
The prohibition shall not apply in respect of:
(a) the execution until 26 September 2014, of trade contracts concluded before 25 June 2014, or of ancillary contracts necessary for the execution of such contracts, provided that the natural or legal persons, entity or body seeking to perform the contract have notified, at least 10 working days in advance, the activity or transaction to the competent authority of the Member State in which they are established.
(b) goods originating in Crimea or Sevastopol which have been made available to the Ukrainian authorities for examination, for which compliance with the conditions conferring entitlement to preferential origin has been verified and for which a certificate of origin has been issued in accordance with Regulation (EU) No 978/2012 and Regulation (EU) No 374/2014, as retained in UK Law, or in accordance with the EU-Ukraine Association Agreement
Reino Unido: importações mensais · HS 0406.90
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 221,2 M £ | 19,4% | -10,8% | |
| 178,4 M £ | 15,7% | +14,8% | |
| 173,1 M £ | 15,2% | +4,5% | |
| 135,2 M £ | 11,9% | -1,4% | |
| 107,9 M £ | 9,5% | +10,2% | |
| 76,9 M £ | 6,8% | -18,7% | |
| 42,2 M £ | 3,7% | +2,9% | |
| 40,1 M £ | 3,5% | +4,3% |
A mesma subposição noutras pautas
0406.90 Queijos e requeijão, outros queijos
Linhas da pauta (Reino Unido): 0406.90
- 0406 90 01 00Cheese and curd, other cheese, for processing
- 0406 90 13 00Cheese and curd, other cheese, other, emmentaler
- 0406 90 15 00Cheese and curd, other cheese, other, gruyère, sbrinz
- 0406 90 17 00Cheese and curd, other cheese, other, bergkäse, appenzell
- 0406 90 18 00Fromage fribourgeois, vacherin mont d'or and tête de moine
- 0406 90 21 20Whole cheeses (of the conventional flat cylindrical shape of a net weight of not less than 33 kg but not more than 44 kg and cheeses in cubic blocks or in parallelepiped shape, of a net weight of 10 kg or more) of a minimum fat content of 50% by weight, in the dry matter, matured for at least three months
- 0406 90 21 90Cheese and curd, other cheese, other, cheddar, other
- 0406 90 23 00Cheese and curd, other cheese, other, edam
- 0406 90 25 00Cheese and curd, other cheese, other, tilsit
- 0406 90 29 00Cheese and curd, other cheese, other, kashkaval
- 0406 90 32 00Cheese and curd, other cheese, other, feta
- 0406 90 35 00Cheese and curd, other cheese, other, kefalo-tyri
- 0406 90 37 00Cheese and curd, other cheese, other, finlandia
- 0406 90 39 00Cheese and curd, other cheese, other, jarlsberg
- 0406 90 50 00Cheese of sheep's milk or buffalo milk in containers containing brine, or in sheepskin or goatskin bottles
- 0406 90 61 00Grana padano, parmigiano reggiano
- 0406 90 63 10Of a fat content, by weight, not exceeding 40% and a water: not exceeding 47%, fiore sardo, pecorino
- 0406 90 63 90Of a fat content, by weight, not exceeding 40% and a water: not exceeding 47%, fiore sardo, pecorino, other
- 0406 90 69 00Of a fat content, by weight, not exceeding 40% and a water: not exceeding 47%, other
- 0406 90 73 00Exceeding 47% but not exceeding 72%: provolone
- 0406 90 74 00Exceeding 47% but not exceeding 72%: maasdam
- 0406 90 75 10Asiago, caciocavallo, montasio, ragusano: caciocavallo
- 0406 90 75 90Asiago, caciocavallo, montasio, ragusano: other
- 0406 90 76 10Danbo, fontal, fontina, fynbo, havarti, maribo, samsø: fontina
- 0406 90 76 90Danbo, fontal, fontina, fynbo, havarti, maribo, samsø: other
- 0406 90 78 00Exceeding 47% but not exceeding 72%: gouda
- 0406 90 79 10Esrom, italico, kernhem, saint-paulin
- 0406 90 79 90Esrom, italico, kernhem, saint-nectaire, saint-paulin: other
- 0406 90 81 10Cantal, cheshire, wensleydale, lancashire, double: cantal
- 0406 90 81 90Cantal, cheshire, wensleydale, lancashire, double: other
- 0406 90 82 00Exceeding 47% but not exceeding 72%: camembert
- 0406 90 84 00Exceeding 47% but not exceeding 72%: brie
- 0406 90 85 00Exceeding 47% but not exceeding 72%: kefalograviera, kasseri
- 0406 90 86 20Tulum peyniri, made from sheep’s milk or buffalo milk, in individual plastic or other kind of packings of less than 10 kg
- 0406 90 86 90Exceeding 47% but not exceeding 52%: other
- 0406 90 89 10Tulum peyniri, made from sheep’s milk or buffalo milk, in individual plastic or other kind of packings of less than 10 kg
- 0406 90 89 90Exceeding 52% but not exceeding 62%: other
- 0406 90 92 10Tulum peyniri, made from sheep’s milk or buffalo milk, in individual plastic or other kind of packings of less than 10 kg
- 0406 90 92 90Exceeding 62% but not exceeding 72%: other
- 0406 90 93 00Of a fat content, by weight, not exceeding 40% and a water: exceeding 72%
- 0406 90 99 00Cheese and curd, other cheese, other
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N361047 U.S. CBP
The tariff classification of Dehydrated Cheese Bites from United Kingdom
- N353510 U.S. CBP
The tariff classification of Gouda Cheese from Germany
- N347157 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin, and eligibility under the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) for Shaved or Shredded Parmesan Cheese
- N343151 U.S. CBP
The tariff classification of Parmesan Style Aged Cheese from Estonia
- 600014883 HMRC
A boxed selection of different cheeses containing: 90g French Brie 90g Mature Cheddar 90g Red Leicester 96g Wensleydale cheese with sweetened dried cranberries 90g Blue Stilton Put up together for retail sale and intended for human consumption. Packaged in cardboard box with a clear plastic film…
- 600014882 HMRC
A boxed selection of different cheeses containing: 100g Double Gloucester Onion and Chives 100g Smoky Cheddar 100g Wensleydale and Cranberries 100g Cheddar and Caramelised Red Onions Put up together for retail sale and intended for human consumption. Packaged in cardboard box with a clear plastic…
- 600009232 HMRC
Rollitos. These is a ready to eat food preparation made from gouda cheese wrapped in slices of chorizo. The product is packed in a plastic tray and heat sealed with a film lid. There are 8 rollitos to each 80g pack. Ingredients: Gouda Cheese: Cows milk Salt Calcium chloride Microbial rennet…
- 600009233 HMRC
Rollitos. These is a ready to eat food preparation made from chilli cheddar cheese wrapped in slices of chorizo. The product is packed in a plastic tray and heat sealed with a film lid. There are 8 rollitos to each 80g pack. Ingredients: Chilli Cheddar Cheese: Cows milk Salt Crushed red chillies…
27 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. Considera-se “leite” o leite integral (completo) e o leite parcial ou totalmente desnatado.
2. Na aceção da posição 0403, o iogurte pode estar concentrado, aromatizado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, fruta, cacau, chocolate, especiarias, café ou extratos de café, plantas, partes de plantas, cereais ou de produtos de padaria, desde que as substâncias adicionadas não sejam utilizadas para substituir, no todo ou em parte, qualquer um dos constituintes do leite e que o produto conserve a característica essencial de iogurte.
3. Para os efeitos da posição 0405:
a) Considera-se “manteiga” a manteiga natural, a manteiga de soro de leite e a manteiga “recombinada” (fresca, salgada ou rançosa mesmo em recipientes hermeticamente fechados) proveniente exclusivamente do leite, cujo teor de matérias gordas do leite seja igual ou superior a 80 %, mas não superior a 95 %, em peso, um teor máximo de matérias sólidas não gordas do leite de 2 %, em peso, e um teor máximo de água de 16 %, em peso. A manteiga não contém emulsificantes, mas pode conter cloreto de sódio, corantes alimentícios, sais de neutralização e culturas de bactérias lácticas inofensivas;
b) A expressão “pasta de barrar (espalhar) de produtos provenientes do leite” significa emulsão de barrar (espalhar) do tipo água em óleo, que contenha, como únicas matérias gordas, matérias gordas do leite e cujo teor dessas matérias seja igual ou superior a 39 %, mas inferior a 80 %, em peso.
4. Os produtos obtidos por concentração do soro de leite, com adição de leite ou de matérias gordas provenientes do leite, classificam-se na posição 0406, como queijos, desde que apresentem as três características seguintes:
a) Terem um teor de matérias gordas provenientes do leite, calculado em peso, sobre o extrato seco, igual ou superior a 5 %;
b) Terem um teor de extrato seco, calculado em peso, igual ou superior a 70 %, mas não superior a 85 %;
c) Apresentarem-se moldados ou serem suscetíveis de moldação.
5. O presente Capítulo não compreende:
a) Os insetos não vivos, impróprios para alimentação humana (posição 0511);
b) Os produtos obtidos a partir do soro de leite que contenham, em peso, mais de 95 % de lactose, expressos em lactose anidra calculada sobre a matéria seca (posição 1702);
c) Os produtos obtidos por substituição no leite de um ou mais dos seus constituintes naturais (gorduras butíricas, por exemplo) por uma outra substância (gorduras oleicas, por exemplo) (posições 1901 ou 2106);
d) As albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas do soro de leite que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas do soro de leite) (posição 3502), bem como as globulinas (posição 3504).
6. Na aceção da posição 0410, o termo “insetos” significa insetos comestíveis não vivos, inteiros ou em pedaços, frescos, refrigerados, congelados, secos, fumados (defumados), salgados ou em salmoura, bem como as farinhas e pós de insetos, próprios para alimentação humana. Todavia, não compreende os insetos comestíveis não vivos, preparados ou conservados de outro modo (Secção IV, geralmente).
Notas complementares
1. A taxa de direito aplicável às misturas das posições 0401 a 0406 é a seguinte:
a) Às misturas em que um dos componentes representa pelo menos 90 %, em peso, o direito aplicável é o direito que se aplica a esse componente;
b) Nos outros casos, essa taxa é a do direito aplicável ao componente sujeito à imposição mais elevada.
2. Na aceção das subposições 040811 e 040819, é aplicável o seguinte:
A expressão “conservados de outro modo” aplica-se igualmente às gemas de ovos adicionadas de quantidades limitadas de sal (em geral, cerca de 12 %, em peso) ou de pequenas quantidades de produtos químicos, para fins de conservação, desde que estejam preenchidas cumulativamente as seguintes condições:
i) os produtos conservem as características de gemas de ovos das subposições 040811 e 040819,
ii) o sal ou os produtos químicos não estejam a ser utilizados em níveis superiores ao necessário para fins de conservação.
3. O leite e os lacticínios do Capítulo 4 incluem os permeatos lácteos, que são produtos lácteos caracterizados por um elevado teor de lactose e obtidos por remoção de matérias gordas provenientes do leite, proteínas do leite, soro de leite, nata e/ou leitelho doce, e/ou de matéria-prima similar por ultrafiltração ou outras técnicas de transformação.
4. Na aceção das subposições 040410 e 040490, é aplicável o seguinte:
O permeato lácteo e o permeato de soro de leite podem ser analiticamente distinguidos pela presença de substâncias (por exemplo, ácido láctico, lactatos e glicomacropeptídeos) que estão associadas à produção de soro de leite.
A subposição 040410 inclui o “permeato de soro de leite”, que é um produto geralmente com um ligeiro odor acre, obtido a partir do soro de leite ou de misturas de componentes de soro de leite natural por ultrafiltração ou outras técnicas de transformação.
A presença de substâncias associadas à produção de soro de leite (por exemplo, ácido láctico, lactatos e glicomacropeptídeos) é uma condição para a classificação de permeatos de soro de leite nessa subposição.
A subposição 040490 inclui o “permeato lácteo”, que é um produto geralmente com cheiro a leite, obtido a partir de leite por ultrafiltração ou outras técnicas de transformação. Quantidades limitadas ou a ausência de ácido láctico e lactatos (inferior a 0,100 %, em peso, em permeato lácteo em pó, ou inferior a 0,015 %, em peso, em permeato lácteo líquido), assim como a ausência de glicomacropeptídeos, são as condições para a classificação de permeatos lácteos na subposição 040490.
O método a utilizar para a deteção de lactatos é o método ISO 8069:2005 e o método de deteção de soro de coalho (isto é, a presença de caseinomacropeptídeos, como glicomacropeptídeos) é o método previsto no apêndice II do Regulamento de Execução (UE) 2018/150 da Comissão.
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, a subposição 0406.90 (queijos e requeijão, outros queijos) divide-se em 41 linhas pautais; 0406 90 92 10 é uma delas.
O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 126.00 GBP / 100 kg.
As mercadorias originárias de 169 países podem entrar no Reino Unido com uma taxa preferencial (por exemplo, DCTS Comprehensive, União Europeia) em vez do direito de país terceiro de 126 GBP / 100 kg; 162 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, o Reino Unido importou mercadorias da subposição 0406.90 no valor de 1,1 mM £ (+0% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 5,89 £ por quilo; a Irlanda forneceu 19%, à frente da Itália.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 45%–180%, EUA 0%–25%, México 0%–45%, Brasil 14,4%–28%, Argentina 16%–28%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 29,8%, Taiwan 5%, CCG 5%, Noruega 277% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Reino Unido importou mercadorias da subposição 0406.90 no valor de 1,3 mM US$; o maior fornecedor foi a Irlanda.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0406 90 92 10 (Reino Unido)?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 126.00 GBP / 100 kg. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 0406 90 92 10?
169 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 162 dos quais a 0%, ao abrigo de DCTS Comprehensive, de União Europeia e de DCTS Enhanced, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
De onde importa o Reino Unido estas mercadorias?
Para a subposição 0406.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Irlanda (260 M US$), seguido de França.