Pauta Aduaneira Global do Reino Unido · código de mercadoria · HS 4805.11
4805 11 00 00: Other uncoated paper and paperboard, in rolls or sheets: fluting paper, semi-chemical fluting paper
Papel semiquímico para canelar
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Global do Reino Unido · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 4805 Other uncoated paper and paperboard, in rolls or sheets, not further worked or processed than as specified in note 3 to this chapter
- Fluting paper
- 4805 11 00 00 Semi-chemical fluting paper
O que paga
Importação: Reino Unido
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Direito adicionalDireitos adicionais 35%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- 2022 No. 376
- Documentos
- 9008
Requisitos de importação 2
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- 2023 No. 440, S.I. 2022/395
- Documentos
- 9011
- 9022
- 9038
- 9009
- 9010
- 9017
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- CS Indonesia No.1/2019
- Documentos
- C690 Licença de importação de madeira FLEGT
- C631 Carta formal que valida a utilização de materiais não lenhosos ou reciclados para produtos de papel, enviada pelo Ministério da Indústria do país parte no FLEGT Acordo de Parceria Voluntário de que são originários os produtos de papel
- Y057 Mercadorias para as quais não é exigida a apresentação de um certificado de importação FLEGT para madeira
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento |
| DCTS Comprehensive | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 38Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Jibuti, Laos, Libéria, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| União Europeia (incluindo código "EU") | Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária e mais 23Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Anguila, Bermudas, Ilhas Caimão, Ilhas Falkland e mais 7Anguila, Bermudas, Ilhas Caimão, Ilhas Falkland, Ilhas Geórgia do Sul e Sandwich do Sul, Ilhas Pitcairn, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens Britânicas, Monserrate, Santa Helena, Território Britânico do Oceano Índico | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Madagáscar, Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| CPTPP | Brunei, Malásia | Isento |
| acordo Reino Unido–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo Reino Unido–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo Reino Unido–Austrália | Austrália | Isento |
| acordo Reino Unido–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo Reino Unido–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo Reino Unido–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo Reino Unido–Chile | Chile | Isento |
| acordo Reino Unido–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo Reino Unido–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo Reino Unido–Ceuta e Melilha | Ceuta e Melilha | Isento |
| acordo Reino Unido–Equador | Equador | Isento |
| acordo Reino Unido–Egito | Egito | Isento |
| acordo Reino Unido–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo Reino Unido–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo Reino Unido–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo Reino Unido–Gana | Gana | Isento |
| acordo Reino Unido–Israel | Israel | Isento |
| acordo Reino Unido–Índia | Índia | Isento |
| acordo Reino Unido–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo Reino Unido–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo Reino Unido–Japão | Japão | Isento |
| acordo Reino Unido–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo Reino Unido–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo Reino Unido–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo Reino Unido–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo Reino Unido–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo Reino Unido–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo Reino Unido–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo Reino Unido–México | México | Isento |
| acordo Reino Unido–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo Reino Unido–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo Reino Unido–Peru | Peru | Isento |
| acordo Reino Unido–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo Reino Unido–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo Reino Unido–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo Reino Unido–Ilhas Salomão | Ilhas Salomão | Isento |
| acordo Reino Unido–Singapura | Singapura | Isento |
| acordo Reino Unido–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo Reino Unido–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo Reino Unido–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo Reino Unido–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo Reino Unido–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo Reino Unido–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo Reino Unido–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo Reino Unido–África do Sul | África do Sul | Isento |
Notas de rodapé
TN701 According to the Council Regulation (EU) No 692/2014 (OJ L183, p. 9), as retained in UK La…
The prohibition shall not apply in respect of:
(a) the execution until 26 September 2014, of trade contracts concluded before 25 June 2014, or of ancillary contracts necessary for the execution of such contracts, provided that the natural or legal persons, entity or body seeking to perform the contract have notified, at least 10 working days in advance, the activity or transaction to the competent authority of the Member State in which they are established.
(b) goods originating in Crimea or Sevastopol which have been made available to the Ukrainian authorities for examination, for which compliance with the conditions conferring entitlement to preferential origin has been verified and for which a certificate of origin has been issued in accordance with Regulation (EU) No 978/2012 and Regulation (EU) No 374/2014, as retained in UK Law, or in accordance with the EU-Ukraine Association Agreement
Reino Unido: importações mensais · HS 4805.11
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 99 mil £ | 31,5% | +60,8% | |
| 94 mil £ | 30% | -78,8% | |
| 60 mil £ | 19,1% | +115,1% | |
| 50 mil £ | 16% | +46,5% | |
| 8 mil £ | 2,7% | +20,1% | |
| 2 mil £ | 0,7% | — | |
| 0 £ | 0% | -100% | |
| 0 £ | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
4805.11 Papel semiquímico para canelar (ondular)
Notas legais
Notas
1. Na aceção deste Capítulo, salvo disposições em contrário, o termo “papel” abrange tanto o papel como o cartão, qualquer que seja a sua espessura ou o seu peso por m2.
2. O presente Capítulo não compreende:
a) Os artigos do Capítulo 30;
b) As folhas para marcar a ferro, da posição 3212;
c) Os papéis perfumados e os papéis impregnados ou revestidos de cosméticos (Capítulo 33);
d) O papel e a pasta (ouate) de celulose impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes (posição 3401), ou de cremes, encáusticos, preparações para polir ou semelhantes (posição 3405);
e) O papel e o cartão sensibilizados, das posições 3701 a 3704;
f) O papel impregnado de reagentes de diagnóstico ou de laboratório (posição 3822);
g) O plástico estratificado que contenha papel ou cartão, os produtos constituídos por uma camada de papel ou cartão, revestidos ou recobertos por uma camada de plástico, quando a espessura desta última exceda a metade da espessura total, e as obras destas matérias, exceto os revestimentos para parede da posição 4814 (Capítulo 39);
h) Os artigos da posição 4202 (artigos de viagem, por exemplo);
ij) Os artigos do Capítulo 46 (obras de espartaria ou de cestaria);
k) Os fios de papel e os artigos têxteis de fios de papel (Secção XI);
l) Os artigos dos Capítulos 64 ou 65;
m) Os abrasivos aplicados sobre papel ou cartão (posição 6805) e a mica aplicada sobre papel ou cartão (posição 6814); pelo contrário, o papel e cartão recobertos de mica em pó incluem-se no presente Capítulo;
n) As folhas e tiras delgadas de metal, em suporte de papel ou cartão (geralmente Secções XIV ou XV);
o) Os artigos da posição 9209;
p) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto);
q) Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, botões, pensos (absorventes) e tampões higiénicos e fraldas).
3. Ressalvadas as disposições da Nota 7, consideram-se incluídos nas posições 4801 a 4805 o papel e cartão que, por calandragem ou por qualquer outro processo, se apresentem lisos, acetinados, lustrados, polidos ou com qualquer outro acabamento semelhante, ou ainda com falsa filigrana ou engomados e também o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, corados ou marmorizados na massa (isto é, não na superfície), por qualquer processo. Todavia, o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose que tenham sofrido outro tratamento não se incluem nessas posições, salvo disposições em contrário da posição 4803.
4. Neste Capítulo, considera-se “papel de jornal” o papel não revestido, do tipo utilizado para impressão de jornais, em que 50 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, não gomado ou levemente gomado, cujo índice de rugosidade, medido pelo aparelho Parker Print Surf (1 MPa) em cada uma das faces, é superior a 2,5 micrómetros (mícrons), de peso não inferior a 40 g/m2 nem superior a 65 g/m2, e apresentado exclusivamente a) em tiras ou em rolos de largura superior a 28 cm ou b) em folhas de forma quadrada ou retangular em que, pelo menos, um lado exceda 28 cm e o outro 15 cm, quando não dobradas.
5. Na aceção da posição 4802, pelas expressões “papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos” e “papel e cartão para fabricar cartões ou tiras para perfurar, não perfurados”, entende-se o papel e cartão fabricados principalmente a partir de pasta branqueada ou a partir de pasta obtida por um processo mecânico ou químico-mecânico, desde que satisfaçam uma das seguintes condições:
A. Relativamente ao papel ou cartão de peso não superior a 150 g/m2 :
a) Conter 10 % ou mais de fibras obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, e
1) Apresentar um peso não superior a 80 g/m2, ou
2) Ser corado na massa;
b) Conter mais de 8 % de cinzas, e
1) Apresentar um peso não superior a 80 g/m2, ou
2) Ser corado na massa;
c) Conter mais de 3 % de cinzas e possuir um índice de brancura (fator de reflexão) de 60 % ou mais;
d) Conter mais de 3 %, mas não mais de 8 % de cinzas, possuir um índice de brancura (fator de reflexão) inferior a 60 % e um índice de resistência à rutura não superior a 2,5 kPa.m2/g;
e) Conter 3 % de cinzas ou menos, possuir um índice de brancura (fator de reflexão) de 60 % ou mais e um índice de resistência à rutura não superior a 2,5 kPa.m2/g.
B. Relativamente ao papel ou cartão de peso superior a 150 g/m2 :
a) Ser corado na massa;
b) Possuir um índice de brancura (fator de reflexão) de 60 % ou mais, e
1) Uma espessura não superior a 225 micrómetros (mícrons), ou
2) Uma espessura superior a 225 micrómetros (mícrons), mas não superior a 508 micrómetros (mícrons) e um teor de cinzas superior a 3 %;
c) Possuir um índice de brancura (fator de reflexão) inferior a 60 %, uma espessura não superior a 254 micrómetros (mícrons) e um teor de cinzas superior a 8 %.
Todavia, a posição 4802 não compreende o papel-filtro e o cartão-filtro (incluindo o papel para saquinhos de chá), o papel-feltro e o cartão-feltro.
6. Neste Capítulo, consideram-se “papel e cartão, Kraft”, o papel e o cartão em que pelo menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas pelo processo do sulfato ou da soda.
7. Ressalvadas as disposições em contrário dos textos de posição, o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e as mantas de fibras de celulose que possam estar compreendidos simultaneamente em duas ou mais das posições 4801 a 4811 classificam-se na posição que se encontrar em último lugar na ordem numérica da Nomenclatura.
8. Só se incluem nas posições 4803 a 4809 o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e as mantas de fibras de celulose que se apresentem numa das seguintes formas:
a) Em tiras ou rolos cuja largura ultrapasse 36 cm; ou
b) Em folhas de forma quadrada ou retangular em que, pelo menos, um lado exceda 36 cm e o outro 15 cm, quando não dobradas.
9. Na aceção da posição 4814, consideram-se “papel de parede e revestimentos para parede semelhantes”:
a) O papel apresentado em rolos, com uma largura igual ou superior a 45 cm, mas que não ultrapasse 160 cm, próprio para decoração de paredes ou de tetos:
1) Granido, gofrado, colorido, impresso com desenhos ou decorado de outro modo à superfície (com tontisses por exemplo) mesmo revestido ou recoberto de plástico protetor transparente;
2) Com a superfície granulada pela incorporação de partículas de madeira, de palha, etc.;
3) Revestido ou recoberto, no lado da face, de plástico, apresentando-se a camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de outra forma; ou
4) Recoberto, no lado da face, de matérias para entrançar, mesmo tecidas ou paralelizadas;
b) As bordaduras e frisos, de papel tratado por qualquer das formas acima indicadas, mesmo em rolos, próprios para decoração de paredes e tetos;
c) Os revestimentos para parede, de papel, formados por diversos painéis, em rolos ou em folhas, impressos de forma a constituírem uma paisagem, um quadro ou um desenho, uma vez aplicados.
As obras em suporte de papel ou cartão, suscetíveis de serem utilizadas como revestimentos, tanto para paredes como para pavimentos (pisos), incluem-se na posição 4823.
10. A posição 4820 não inclui as folhas e cartões soltos, cortados em formato próprio, mesmo impressos, estampados ou perfurados.
11. Incluem-se, entre outros, na posição 4823 o papel e o cartão perfurados para mecanismos Jacquard ou semelhantes e o papel-renda.
12. Com exclusão dos artigos das posições 4814 e 4821, o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e as obras destas matérias, impressos com dizeres ou ilustrações que não tenham carácter acessório, relativamente à sua utilização original, incluem-se no Capítulo 49.
Notas de subposições
1. Na aceção das subposições 480411 e 480419, consideram-se “papel e cartão para cobertura denominados Kraftliner”, o papel e o cartão friccionados ou acetinados, apresentados em rolos, em que pelo menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas pelo processo químico do sulfato ou da soda, de peso superior a 115 g/m2 e com uma resistência mínima à rutura Mullen igual aos valores indicados no quadro seguinte ou seus equivalentes interpolados ou extrapolados linearmente, quando se tratar de outros valores.
| Gramagem (gramatura) (g/m2) | Resistência mínima à rutura Mullen (kPa) |
|---|---|
| 115 | 393 |
| 125 | 417 |
| 200 | 637 |
| 300 | 824 |
| 400 | 961 |
2. Na aceção das subposições 480421 e 480429, considera-se “papel Kraft para sacos de grande capacidade” o papel friccionado, apresentado em rolos, em que pelo menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas pelo processo químico do sulfato ou da soda, de peso não inferior a 60 g/m2 nem superior a 115 g/m2 e que obedeçam a uma das seguintes condições:
a) Apresentar um índice de rutura Mullen igual ou superior a 3,7 kPa·m2/g e um alongamento superior a 4,5 % no sentido transversal e a 2 % no sentido longitudinal;
b) Apresentar as resistências mínimas ao rasgamento e à rutura por tração indicadas no quadro seguinte ou seus equivalentes interpolados linearmente, quando se tratar de outros pesos:
Gramagem (gramatura)(g/m2) Resistência mínima ao rasgamento (mN) Resistência mínima à rutura por tração (kN/m) Sentido longitudinal Sentido longitudinal e transversal Sentido transversal Sentido longitudinal e transversal 60 700 1510 1,9 6,0 70 830 1790 2,3 7,2 80 965 2070 2,8 8,3 100 1230 2635 3,7 10,6 115 1425 3060 4,4 12,3
3. Na aceção da subposição 480511, considera-se “papel semiquímico para canelar (ondular)” o papel apresentado em rolos, em que pelo menos 65 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras cruas de madeira de árvores folhosas (hardwood), obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, e cuja resistência à compressão, medida segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium Test com 30 minutos de condicionamento) exceda 1,8 newtons/g/m2 sob uma humidade relativa de 50 % e à temperatura de 23 °C.
4. A subposição 480512 abrange o papel, em rolos, composto principalmente de pasta de palha obtida por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, de peso igual ou superior a 130 g/m2, e cuja resistência à compressão medida segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium Test com 30 minutos de condicionamento) é superior a 1,4 newtons/g/m2 sob uma humidade relativa de 50 % e à temperatura de 23 °C.
5. As subposições 480524 e 480525 compreendem o papel e o cartão compostos exclusiva ou principalmente de pasta de papel ou de cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). O Testliner pode também receber uma camada de papel na superfície que é colorida ou composta de pasta não reciclada branqueada ou crua. Esses produtos têm um índice de rutura Mullen igual ou superior a 2 kPa·m2/g.
6. Na aceção da subposição 480530, considera-se “papel sulfito de embalagem” o papel acetinado em que mais de 40 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas pelo processo químico de bissulfito, com um teor de cinzas não superior a 8 % e com um índice de rutura Mullen igual ou superior a 1,47 kPa·m2/g.
7. Na aceção da subposição 481022, considera-se “papel couché leve (L.W.C. — light weight coated)” o papel revestido em ambas as faces, de peso total não superior a 72 g/m2, em que o peso do revestimento, não exceda 15 g/m2 por face, devendo ainda a composição fibrosa do papel-suporte ser constituída por pelo menos 50 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico.
O código de mercadoria 4805 11 00 00 é uma linha da Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, na subposição SH 4805.11 (papel semiquímico para canelar (ondular)).
O direito de país terceiro é de 0%.
As mercadorias originárias de 156 países podem entrar no Reino Unido com uma taxa preferencial (por exemplo, DCTS Comprehensive, União Europeia) em vez do direito de país terceiro de Isento; 156 deles estão totalmente isentos.
No Reino Unido, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 35%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, o Reino Unido importou mercadorias da subposição 4805.11 no valor de 314,6 mil £ (−48% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,94 £ por quilo; a Turquia forneceu 32%, à frente da Suécia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Reino Unido importou mercadorias da subposição 4805.11 no valor de 2 M US$; o maior fornecedor foi a Suécia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 4805 11 00 00 (Reino Unido)?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro é de 0%. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 4805 11 00 00?
156 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 156 dos quais a 0%, ao abrigo de DCTS Comprehensive, de União Europeia e de CARIFORUM, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 4805 11 00 00?
Direito adicional de 35% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
De onde importa o Reino Unido estas mercadorias?
Para a subposição 4805.11 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Suécia (2 M US$).