Nomenclatura Combinada da UE
Nomenclatura Combinada da UE, capítulo 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
- 48Linhas pautais
- 5%–8%Taxa
Na Nomenclatura Combinada da UE, o capítulo 58 tem 48 linhas pautais em 11 posições.
As taxas vão de 5% a 8%, com uma média de 7,2%.
A posição mais detalhada é a 5801 (veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco), com 13 linhas pautais.
A taxa mais frequente é 8%, em 24 linhas pautais.
A mais alta, 8%, aplica-se ao código 5801 10 00 (de lã ou de pelos finos).
5801 Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 5802 ou 5806
- 5801 10 00De lã ou de pelos finos
- 5801 21 00Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
- 5801 22 00Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)
- 5801 23 00Outros veludos e pelúcias obtidos por trama
- 5801 26 00Tecidos de froco (chenille)
- 5801 27 00Veludos e pelúcias obtidos por urdidura
- 5801 31 00Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
- 5801 32 00Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)
- 5801 33 00Outros veludos e pelúcias obtidos por trama
- 5801 36 00Tecidos de froco (chenille)
- 5801 37 00Veludos e pelúcias obtidos por urdidura
- 5801 90 10Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco: de outras matérias têxteis, de linho
- 5801 90 90Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco: de outras matérias têxteis, outros
5802 Tecidos turcos (atoalhados), exceto os artigos da posição 5806; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 5703
5803 Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 5806
5804 Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos da posição 6002 a 6006
5805 Tapeçarias tecidas à mão (género gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confecionadas
5806 Fitas, exceto os artigos da posição 5807; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs)
- 5806 10 00Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos turcos (atoalhados)
- 5806 20 00Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha
- 5806 31 00Fitas, exceto os artigos da posição 5807: outras fitas, de algodão
- 5806 32 10De fibras sintéticas ou artificiais: com ourelas verdadeiras
- 5806 32 90De fibras sintéticas ou artificiais: outras
- 5806 39 00Fitas, exceto os artigos da posição 5807: outras fitas, de outras matérias têxteis
- 5806 40 00Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs)
5807 Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados
5808 Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes
5809 Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 5605, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições
5810 Bordados em peça, em tiras ou em motivos
- 5810 10 10De valor superior a 35 € por kg de peso líquido
- 5810 10 90Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado: outros
- 5810 91 10De valor superior a 17,50 € por kg de peso líquido
- 5810 91 90Bordados em peça, em tiras ou em motivos: outros bordados, de algodão, outros
- 5810 92 10De valor superior a 17,50 € por kg de peso líquido
- 5810 92 90De fibras sintéticas ou artificiais: outros
- 5810 99 10De valor superior a 17,50 € por kg de peso líquido
- 5810 99 90Bordados em peça, em tiras ou em motivos: outros bordados, de outras matérias têxteis, outros