Subposição · Capítulo 01 · Posição 0104
0104.20: Animais vivos das espécies ovina e caprina: caprinos
Descrição oficial Caprinos
A subposição 0104.20 pertence à posição 0104 (animais vivos das espécies ovina e caprina), no capítulo 01.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0104 20 Caprinos:
- 0104 20 10 Reprodutores de raça pura 3,2%p/st
- 0104 20 90 Outros 80,5 €/100 kg/netp/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 10%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- C640 Documento sanitário comum de entrada para animais (DSCE-A) [tal como estabelecido na parte 2, secção A, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 4 mil € | 93,7% | +113,9% | |
| 88 € | 2,2% | +151,4% | |
| 60 € | 1,5% | — | |
| 57 € | 1,4% | -98,4% | |
| 40 € | 1% | — | |
| 8 € | 0,2% | +700% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 154,3 mil US$154,3 mil US$+1,1 M US$+5,4 M US$+> 11,5 M US$
Exportações: 60
- Irão: 15,4 M US$
- Sudão: 11,5 M US$
- Índia: 11,2 M US$
- Tailândia: 7,3 M US$
- Austrália: 5,9 M US$
- Somália: 5,4 M US$
- Nova Zelândia: 4,5 M US$
- Uganda: 3,8 M US$
- Jordânia: 3,2 M US$
- Grécia: 2,9 M US$
- Espanha: 2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Síria: 1,9 M US$
- Tanzânia: 1,6 M US$
- França: 1,1 M US$
- Itália: 826 mil US$
- Estados Unidos: 814,3 mil US$
- China: 738,5 mil US$
- Angola: 696,4 mil US$
- Países Baixos: 612,1 mil US$
- Arábia Saudita: 597,3 mil US$
- Turquia: 469,6 mil US$
- Omã: 448,8 mil US$
- Koweit: 416 mil US$
- Croácia: 358,2 mil US$
- Roménia: 302,6 mil US$
- Chipre: 215 mil US$
- Níger: 176,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 154,8 mil US$
- Áustria: 154,3 mil US$
- Alemanha: 139,1 mil US$
- Rússia: 127,3 mil US$
- Polónia: 108,9 mil US$
- Quénia: 79,6 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 75,5 mil US$
- Bélgica: 59,5 mil US$
- Ucrânia: 53,4 mil US$
- Burquina Faso: 36 mil US$
- Luxemburgo: 32,7 mil US$
- Hungria: 25,5 mil US$
- Madagáscar: 16,4 mil US$
- Moldávia: 15,5 mil US$
- Trindade e Tobago: 14,6 mil US$
- Zâmbia: 14,5 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 7,7 mil US$
- Reino Unido: 7,6 mil US$
- Arménia: 6,1 mil US$
- Lesoto: 4,6 mil US$
- Malásia: 4,2 mil US$
- Botsuana: 2,7 mil US$
- Portugal: 2,5 mil US$
- Chéquia: 1,5 mil US$
- Quirguistão: 1,2 mil US$
- Mali: 900 US$
- Sudão do Sul: 500 US$
- Suíça: 400 US$
- Eslováquia: 200 US$
- Egito: 100 US$
- Suécia: 100 US$
- Irlanda: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 106,5 mil US$106,5 mil US$+454,6 mil US$+2,2 M US$+> 11,5 M US$
Importações: 96
- Catar: 19,7 M US$
- Arábia Saudita: 16,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 11,5 M US$
- Laos: 7,3 M US$
- China: 7 M US$
- África do Sul: 6,8 M US$
- Espanha: 3,6 M US$
- Quénia: 2,9 M US$
- Congo-Kinshasa: 2,2 M US$
- Koweit: 1,8 M US$
- Barém: 1,7 M US$
- Malásia: 1,7 M US$
- Portugal: 991,3 mil US$
- Coreia do Sul: 944 mil US$
- Sudão do Sul: 924,8 mil US$
- Maurícia: 748,5 mil US$
- Grécia: 642,9 mil US$
- Jordânia: 535,4 mil US$
- Usbequistão: 526,3 mil US$
- Nepal: 511,1 mil US$
- Líbia: 455,7 mil US$
- Bélgica: 454,6 mil US$
- Botsuana: 391,5 mil US$
- Indonésia: 375,9 mil US$
- Marrocos: 278,1 mil US$
- Zimbabué: 245,5 mil US$
- Uganda: 244,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 227,3 mil US$
- Itália: 206,2 mil US$
- Vietname: 200,5 mil US$
- Baamas: 196,8 mil US$
- Albânia: 193,6 mil US$
- Filipinas: 185,6 mil US$
- Nigéria: 177,2 mil US$
- Somália: 175,2 mil US$
- Senegal: 174,6 mil US$
- Países Baixos: 166,2 mil US$
- Taiwan: 145,2 mil US$
- Tanzânia: 141,5 mil US$
- Jamaica: 140,1 mil US$
- Gana: 126,9 mil US$
- Turquia: 124,2 mil US$
- Angola: 124,1 mil US$
- Congo-Brazzaville: 106,5 mil US$
- Camboja: 102,5 mil US$
- Moçambique: 90,1 mil US$
- Burundi: 90 mil US$
- Croácia: 83,8 mil US$
- Líbano: 75,5 mil US$
- Lesoto: 72,6 mil US$
- Lituânia: 68,9 mil US$
- Rússia: 64,8 mil US$
- Egito: 56 mil US$
- Zâmbia: 53,4 mil US$
- Comores: 50 mil US$
- Iraque: 46,5 mil US$
- Ruanda: 44,2 mil US$
- França: 38,6 mil US$
- Moldávia: 33,7 mil US$
- Tailândia: 31,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 15,4 M US$ | 16,2% | |
| 2 | 11,5 M US$ | 12,1% | |
| 3 | 11,2 M US$ | 11,8% | |
| 4 | 7,3 M US$ | 7,7% | |
| 5 | 5,9 M US$ | 6,3% | |
| 6 | 5,4 M US$ | 5,7% | |
| 7 | 4,5 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 3,8 M US$ | 4% | |
| 9 | 3,2 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 2,9 M US$ | 3,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 19,7 M US$ | 20,7% | |
| 2 | 16,6 M US$ | 17,5% | |
| 3 | 11,5 M US$ | 12,1% | |
| 4 | 7,3 M US$ | 7,7% | |
| 5 | 7 M US$ | 7,4% | |
| 6 | 6,8 M US$ | 7,1% | |
| 7 | 3,6 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 2,9 M US$ | 3% | |
| 9 | 2,2 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 1,8 M US$ | 1,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 44número de países com isenção (NMF)
- 101%o mais elevado: Marrocos, Noruega, Israel
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 27% | 0% – 40% | 2021 · HS 2007 | |
| 5,3% | 0% – 7% | 2023 | |
| 26% | 5% – 30% | 2023 | |
| 1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 27% | 0% – 40% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 27% | 0% – 40% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 3,5% | 0% – 7% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 4,5% | 0% – 9% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 27% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 1,2%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 27% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 27% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 85% | 0% – 170% | 2022 · HS 2017 | |
| 27% | 0% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 59%* | 5% – 100% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 0% – 35% | 2023 | |
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 101% | 2,5% – 200% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 27% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 86%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 0% – 35% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 27% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 27% | 0% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 27% | 0% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 5% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2021 · HS 2017 | |
| 71%* | 6,1% – 120% | 2023 | |
| 27% | 0% – 40% | 2023 · HS 2007 | |
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2012 | |
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 85% | 0% – 170% | 2017 · HS 2017 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 27% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 68% | 0% – 135% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 3,2% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 0% – 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 00122 Goats, live
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 02123 Goats
- Atividade CITA Rev. 4
- 0144 Raising of sheep and goats
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0104.20 | inalterado |
| 2012 | 0104.20 | inalterado |
| 2007 | 0104.20 | inalterado |
| 2002 | 0104.20 | inalterado |
| 1996 | 0104.20 | inalterado |
| 1992 | 0104.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0104.20 em 2 linhas pautais; o direito é de 3,2%. 1 linha tem um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0104.20 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 135%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
122 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3,2%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0104.20 na UE somaram 4 mil € (−24% face aos 12 meses anteriores); a Suíça forneceu 94%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 95,1 M US$ (−82,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Irão (15,4 M US$), seguido do Sudão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Animais vivos das espécies ovina e caprina: caprinos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0104.20 do Sistema Harmonizado (posição 0104), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0104.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 0104.20?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0104.20?
O Irão, com 15,4 M US$ em 2024 (16,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0104.20?
122 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0104.20?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0104.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (94%), os Estados Unidos (2%) e o Omã (2%), num total de importações de 4 mil €.