Subposição · Capítulo 02 · Posição 0207
0207.52: Não cortadas em pedaços, congeladas
0207.52 é uma subposição de seis dígitos da posição 0207 (carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves…), capítulo 02.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0207 52 Não cortadas em pedaços, congeladas:
- 0207 52 10 Depenados, sangrados, não eviscerados, com cabeça e patas, denominados “gansos 82 %” 45,1 €/100 kg/net—
- 0207 52 90 Depenados, eviscerados, sem cabeça nem patas, com ou sem coração e moela, denominados “gansos 75 %”, ou apresentados de outro modo 48,1 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| MercosulContingente | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–ChileContingente | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–IsraelContingente | Israel | Isento |
| acordo UE–IslândiaContingente | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–PeruContingente | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–México | México | 0 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 11,27 EUR / 100 kg / 12,02 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Vietname | Vietname | 5,637 EUR / 100 kg / 6,012 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 4 € | 66,7% | +33,3% | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 11,7 mil US$11,7 mil US$+97,5 mil US$+1,5 M US$+> 19,6 M US$
Exportações: 30
- Polónia: 19,6 M US$
- Hungria: 7,5 M US$
- Alemanha: 1,5 M US$
- Áustria: 721,2 mil US$
- China: 308,6 mil US$
- Países Baixos: 178,9 mil US$
- França: 97,5 mil US$
- Dinamarca: 80,7 mil US$
- Singapura: 48,9 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 48,7 mil US$
- Bélgica: 42,6 mil US$
- Itália: 32,7 mil US$
- África do Sul: 14,7 mil US$
- Estados Unidos: 11,7 mil US$
- Chéquia: 10,8 mil US$
- Eslovénia: 10,1 mil US$
- Espanha: 9,9 mil US$
- Letónia: 8,9 mil US$
- Lituânia: 6,7 mil US$
- Reino Unido: 5,4 mil US$
- Estónia: 1,5 mil US$
- Suécia: 600 US$
- Quirguistão: 400 US$
- Eslováquia: 400 US$
- Rússia: 300 US$
- Chipre: 200 US$
- Luxemburgo: 200 US$
- Finlândia: 0 US$
- Irlanda: 0 US$
- Ucrânia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 28,2 mil US$28,2 mil US$+163,7 mil US$+530 mil US$+> 3,2 M US$
Importações: 58
- Alemanha: 18,2 M US$
- Áustria: 3,2 M US$
- Chéquia: 2,1 M US$
- Reino Unido: 1,7 M US$
- França: 1,3 M US$
- Itália: 530 mil US$
- Suécia: 381,4 mil US$
- Dinamarca: 362,7 mil US$
- Singapura: 308,7 mil US$
- Eslováquia: 289,4 mil US$
- Canadá: 223,3 mil US$
- Irlanda: 196,8 mil US$
- Japão: 176,6 mil US$
- Israel: 163,7 mil US$
- Suíça: 148,1 mil US$
- Países Baixos: 127,5 mil US$
- Camboja: 127,3 mil US$
- Macau, RAE da China: 112,3 mil US$
- Eslovénia: 97,9 mil US$
- Iraque: 59,8 mil US$
- Hungria: 55,8 mil US$
- Malásia: 48,9 mil US$
- Espanha: 48,7 mil US$
- Vietname: 48,7 mil US$
- Roménia: 47,3 mil US$
- Grécia: 45,2 mil US$
- Sérvia: 33 mil US$
- Estónia: 28,2 mil US$
- Bélgica: 22,5 mil US$
- Lituânia: 21,9 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 21,6 mil US$
- Letónia: 16,9 mil US$
- Polónia: 15,5 mil US$
- Lesoto: 14,4 mil US$
- Guiné: 13,2 mil US$
- Chipre: 10,2 mil US$
- Mauritânia: 8,8 mil US$
- Islândia: 7 mil US$
- Barbados: 6,9 mil US$
- México: 3,1 mil US$
- Malta: 3,1 mil US$
- Congo-Brazzaville: 2,7 mil US$
- Nicarágua: 2,3 mil US$
- Finlândia: 1,6 mil US$
- Baamas: 1,5 mil US$
- Noruega: 1,5 mil US$
- Gronelândia: 1,3 mil US$
- Gabão: 1,2 mil US$
- Guiné Equatorial: 1,2 mil US$
- Portugal: 900 US$
- Cazaquistão: 700 US$
- Croácia: 300 US$
- Nigéria: 300 US$
- São Martinho (Sint Maarten): 300 US$
- Luxemburgo: 200 US$
- Maldivas: 200 US$
- Etiópia: 0 US$
- Ilhas Marshall: 0 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 19,6 M US$ | 64,8% | |
| 2 | 7,5 M US$ | 24,7% | |
| 3 | 1,5 M US$ | 5,1% | |
| 4 | 721,2 mil US$ | 2,4% | |
| 5 | 308,6 mil US$ | 1% | |
| 6 | 178,9 mil US$ | 0,6% | |
| 7 | 97,5 mil US$ | 0,3% | |
| 8 | 80,7 mil US$ | 0,3% | |
| 9 | 48,9 mil US$ | 0,2% | |
| 10 | 48,7 mil US$ | 0,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 18,2 M US$ | 60% | |
| 2 | 3,2 M US$ | 10,6% | |
| 3 | 2,1 M US$ | 7% | |
| 4 | 1,7 M US$ | 5,6% | |
| 5 | 1,3 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 530 mil US$ | 1,7% | |
| 7 | 381,4 mil US$ | 1,3% | |
| 8 | 362,7 mil US$ | 1,2% | |
| 9 | 308,7 mil US$ | 1% | |
| 10 | 289,4 mil US$ | 1% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1727 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0996 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 2 linhas pautais da subposição 0207.52 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0207.52 em 2 linhas pautais; o direito é de 65%.
As mercadorias originárias de 119 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de; 116 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0207.52 no valor de 6 € (−98% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 6,00 € por quilo; a China forneceu 67%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 30,3 M US$ em 2024, menos 33,2% do que em 2023.
A Polónia foi o maior exportador, com 64,8% do total, à frente da Hungria.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Não cortadas em pedaços, congeladas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0207.52 do Sistema Harmonizado (posição 0207), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0207.52?
A Polónia, com 19,6 M US$ em 2024 (64,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0207.52?
116 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de . Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0207.52?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0207.52?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (67%) e o Reino Unido (0%), num total de importações de 6 €.