Subposição · Capítulo 03 · Posição 0301

0301.11

0301.11: Peixes vivos, peixes ornamentais, de água doce

Descrição oficial De água doce

0301.11 é uma subposição de seis dígitos da posição 0301 (peixes vivos), capítulo 03.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 0301 11 00 De água doce Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 7

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1548/17
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • C640 Documento sanitário comum de entrada para animais (DSCE-A) [tal como estabelecido na parte 2, secção A, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y980 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo4 da REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/2126 DA COMISSÃO
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – IAS
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1422/25
    Documentos
    • C065 Licença para espécies exóticas invasoras em conformidade com o artigo 8.º do Regulamento (UE) n.º 1143/2014
    • Y942 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1141 da Comissão
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses44,3 M €-2,1% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação53,14 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 3,5 M €02/2024: 4,2 M €03/2024: 5 M €04/2024: 4,4 M €05/2024: 4,3 M €06/2024: 2,7 M €07/2024: 2,3 M €08/2024: 2,3 M €09/2024: 3,1 M €10/2024: 3,2 M €11/2024: 5,2 M €12/2024: 4,2 M €01/2025: 4,1 M €02/2025: 4,8 M €03/2025: 5,1 M €04/2025: 3,9 M €05/2025: 4,1 M €06/2025: 2,6 M €07/2025: 2,6 M €08/2025: 2,4 M €09/2025: 3 M €10/2025: 2,9 M €11/2025: 4,3 M €12/2025: 5 M €01/2026: 3,5 M €02/2026: 4,5 M €03/2026: 5,1 M €04/2026: 4,6 M €05/2026: 3,7 M €06/2026: 3,1 M €07/2026: 2,3 M €08/2026: 2,5 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Japão 11,4 M € 25,6% +6,5%
Indonésia 5,8 M € 13,2% +1,1%
Singapura 5,4 M € 12,3% -4,5%
Israel 5 M € 11,4% -23,9%
Sri Lanca 3,8 M € 8,7% +8,9%
Tailândia 3,7 M € 8,5% -7,1%
Vietname 2,8 M € 6,2% +14%
Colômbia 1,6 M € 3,6% +7,2%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

0301.11 · 286,5 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 132,1 mil US$132,1 mil US$+906 mil US$+7,5 M US$+> 29,6 M US$

Exportações: 109
  1. Indonésia: 42,1 M US$
  2. Japão: 38,9 M US$
  3. Tailândia: 31,5 M US$
  4. Singapura: 29,6 M US$
  5. Sri Lanca: 17,1 M US$
  6. Malásia: 15,5 M US$
  7. Chéquia: 13,4 M US$
  8. Israel: 10,2 M US$
  9. Reino Unido: 8,8 M US$
  10. Colômbia: 7,8 M US$
  11. Vietname: 7,5 M US$
  12. França: 6,7 M US$
  13. Países Baixos: 6,2 M US$
  14. Taiwan: 6,1 M US$
  15. China: 6 M US$
  16. Alemanha: 5,3 M US$
  17. Estados Unidos: 4 M US$
  18. Brasil: 3,9 M US$
  19. Filipinas: 3,1 M US$
  20. Índia: 2 M US$
  21. Peru: 1,9 M US$
  22. Suécia: 1,5 M US$
  23. Austrália: 1,4 M US$
  24. Tanzânia: 1 M US$
  25. Espanha: 943,5 mil US$
  26. Hong Kong, RAE da China: 917,7 mil US$
  27. Bélgica: 906 mil US$
  28. Quénia: 885,1 mil US$
  29. Nigéria: 859,9 mil US$
  30. Ilhas Marshall: 796,3 mil US$
  31. República Dominicana: 712,8 mil US$
  32. Noruega: 704 mil US$
  33. Eslováquia: 676,3 mil US$
  34. Irlanda: 675,4 mil US$
  35. Polinésia Francesa: 533,7 mil US$
  36. Congo-Kinshasa: 531,3 mil US$
  37. Polónia: 501,7 mil US$
  38. Portugal: 486,2 mil US$
  39. Palau: 383,7 mil US$
  40. Salvador: 314,8 mil US$
  41. Congo-Brazzaville: 291,5 mil US$
  42. Paquistão: 283 mil US$
  43. Belize: 280,1 mil US$
  44. Haiti: 239,6 mil US$
  45. Grécia: 194,8 mil US$
  46. Áustria: 194,3 mil US$
  47. Itália: 192,5 mil US$
  48. Mianmar (Birmânia): 181,6 mil US$
  49. Egito: 173,8 mil US$
  50. Quiribáti: 169,8 mil US$
  51. Finlândia: 166 mil US$
  52. Ucrânia: 142,7 mil US$
  53. Irão: 132,8 mil US$
  54. Canadá: 132,1 mil US$
  55. Roménia: 121,5 mil US$
  56. Suriname: 114,8 mil US$
  57. Luxemburgo: 96 mil US$
  58. Trindade e Tobago: 89,2 mil US$
  59. Togo: 87,2 mil US$
  60. Guiné: 82,3 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Indonésia 42,1 M US$ 14,7%
2 Japão 38,9 M US$ 13,6%
3 Tailândia 31,5 M US$ 11%
4 Singapura 29,6 M US$ 10,3%
5 Sri Lanca 17,1 M US$ 6%
6 Malásia 15,5 M US$ 5,4%
7 Chéquia 13,4 M US$ 4,7%
8 Israel 10,2 M US$ 3,6%
9 Reino Unido 8,8 M US$ 3,1%
10 Colômbia 7,8 M US$ 2,7%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 71,9 M US$ 25,1%
2 China 25,7 M US$ 9%
3 Reino Unido 19,1 M US$ 6,7%
4 Alemanha 12,8 M US$ 4,5%
5 Japão 11,1 M US$ 3,9%
6 França 11,1 M US$ 3,9%
7 Malásia 10,5 M US$ 3,7%
8 Singapura 9,5 M US$ 3,3%
9 Vietname 9,4 M US$ 3,3%
10 Espanha 8,8 M US$ 3,1%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 160

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 10%direito mediano
  • 38número de países com isenção (NMF)
  • 65%o mais elevado: Turquia, Sudão, Zâmbia

160

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 30% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 2021 · HS 2017
Arábia Saudita 0% 2023
Argélia 30% 2023
Argentina 10% 2023 · HS 2017
Arménia 8% 2023
Aruba 0% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 5% 2023 · HS 2017
Bangladeche 25% 2023 · HS 2017
Barbados 20% 0% – 40% 2022 · HS 2017
Barém 0% 2023
Belize 20% 0% – 40% 2023
Benim 10% 2023
Bermudas 5% 2023
Bielorrússia 8% 2021 · HS 2017
Bolívia 20% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 10% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 10% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 10% 2023
Burundi 25% 2023
Butão 0% 2022
Cabo Verde 20% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 0% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 10% 2023
Colômbia 10% 2023 · HS 2017
Comores 0% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 10% 2023
Costa Rica 14% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 10% 2023 · HS 2017
Cuba 0% 2023 · HS 2017
Domínica 20% 0% – 40% 2023 · HS 2017
Egito 30% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 0% 2023
Equador 20% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 20% 2021 · HS 2017
Fiji 15% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 10% 2023
Gana 10% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 20% 0% – 40% 2023 · HS 2012
Guatemala 15% 2023
Guiana 20% 0% – 40% 2023 · HS 2017
Guiné 10% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 10% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 15% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 25% 2017 · HS 2017
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 30% 2023
Indonésia 4,2% 0% – 5% 2023
Irão 15% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 6% 0% – 12% 2022 · HS 2017
Jamaica 20% 0% – 40% 2023
Japão 2,6% 1,7% – 3,5% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 0% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 10% 2023
Líbia 30% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0,1%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 25% 2021 · HS 2017
Maldivas 25% 2023
Mali 10% 2023
Marrocos 10% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 10% 2023 · HS 2017
México 10% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 0% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 20% 2023
Moldávia 10% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 20% 0% – 40% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 15% 2023
Níger 10% 2023
Nigéria 10% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 0% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 15% 2023
Papua-Nova Guiné 15% 2023
Paquistão 11% 2023
Paraguai 10% 2023 · HS 2017
Peru 6% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 13% 2023
Quénia 35% 2023
Quirguistão 8% 2021 · HS 2017
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 25% 2023
Rússia 8% 2021 · HS 2017
Salvador 15% 2022
Samoa 20% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 20% 0% – 40% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 20% 0% – 40% 2023
São Pedro e Miquelão 0% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 20% 0% – 40% 2023
Seicheles 25% 2023
Senegal 10% 2023
Serra Leoa 10% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 5% 2020 · HS 2012
Somália 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 40% 2021 · HS 2017
Suíça 0,1%* 2023
Tailândia 30% 2023
Tajiquistão 10% 2021 · HS 2012
Tanzânia 25% 2023
Territórios palestinianos 6% 0% – 12% 2017 · HS 2017
Togo 10% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 20% 0% – 40% 2023 · HS 2012
Turquia 65% 2023
Tuvalu 9% 2017 · HS 2017
Ucrânia 10% 2023 · HS 2017
Uganda 25% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 10% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 15% 2023
Venezuela 10% 2023 · HS 2017
Vietname 19% 15% – 20% 2023
Wallis e Futuna 4% 2021 · HS 2012
Zâmbia 40% 2023
Zimbabué 0,4% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
03411 Fish, live
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de consumo · BEC 713101
Produto CPC 2.1
04111 Wild ornamental fish
04112 Farmed ornamental fish
Atividade CITA Rev. 4
0311 Marine fishing
0312 Freshwater fishing
0321 Marine aquaculture
0322 Freshwater aquaculture

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20170301.11inalterado
20120301.11inalterado
20070301.10alterado
20020301.10alterado
19960301.10alterado
19920301.10alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

A subposição 0301.11 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0301.11 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 30%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0301.11 no valor de 44,3 M € (−2% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 53,14 € por quilo; o Japão forneceu 26%, à frente da Indonésia.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 286,5 M US$ em 2024, mais 4,2% do que em 2023.

A Indonésia foi o maior exportador, com 14,7% do total, à frente do Japão.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Peixes vivos, peixes ornamentais, de água doce»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 0301.11 do Sistema Harmonizado (posição 0301), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0301.11)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0301.11?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0301.11?

A Indonésia, com 42,1 M US$ em 2024 (14,7% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0301.11?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Japão (26%), a Indonésia (13%) e Singapura (12%), num total de importações de 44,3 M €.

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