Subposição · Capítulo 03 · Posição 0301
0301.19: Peixes vivos, peixes ornamentais, outros
Descrição oficial Outros
0301.19 é uma subposição de seis dígitos da posição 0301 (peixes vivos), capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0301 19 00 Outros 7,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- C640 Documento sanitário comum de entrada para animais (DSCE-A) [tal como estabelecido na parte 2, secção A, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y980 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo4 da REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/2126 DA COMISSÃO
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação – IAS
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1422/25
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 7,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 2,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 2,8 M € | 41,4% | +0,1% | |
| 814 mil € | 12,2% | +27% | |
| 803 mil € | 12% | +2,6% | |
| 644 mil € | 9,6% | -14,1% | |
| 482 mil € | 7,2% | -8,4% | |
| 302 mil € | 4,5% | +14% | |
| 145 mil € | 2,2% | -21,1% | |
| 132 mil € | 2% | +49,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 101,5 mil US$101,5 mil US$+409,2 mil US$+2 M US$+> 6,9 M US$
Exportações: 109
- Indonésia: 13,1 M US$
- Países Baixos: 8,8 M US$
- Sri Lanca: 7,4 M US$
- Filipinas: 6,9 M US$
- Estados Unidos: 4,3 M US$
- Espanha: 3,7 M US$
- Taiwan: 2,5 M US$
- França: 2,3 M US$
- Itália: 2,1 M US$
- Tailândia: 2,1 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Portugal: 1,5 M US$
- Bulgária: 1,5 M US$
- Maldivas: 1,4 M US$
- Fiji: 1,3 M US$
- Singapura: 1,2 M US$
- Quénia: 1,1 M US$
- China: 839,1 mil US$
- Quiribáti: 798,4 mil US$
- Ilhas Marshall: 746,3 mil US$
- Grécia: 686,4 mil US$
- Polinésia Francesa: 650,5 mil US$
- Jibuti: 634 mil US$
- Índia: 572,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 511 mil US$
- Malásia: 425,9 mil US$
- Paquistão: 409,2 mil US$
- Japão: 402 mil US$
- Brasil: 369,2 mil US$
- Somália: 354,8 mil US$
- Egito: 327,1 mil US$
- República Dominicana: 321 mil US$
- Tonga: 289,3 mil US$
- Irlanda: 280,7 mil US$
- Israel: 222,3 mil US$
- Alemanha: 211 mil US$
- Congo-Brazzaville: 199,6 mil US$
- Vietname: 195,7 mil US$
- Colômbia: 190 mil US$
- Croácia: 181,2 mil US$
- Lituânia: 171,2 mil US$
- Nova Caledónia: 167,8 mil US$
- Reino Unido: 162,4 mil US$
- Chéquia: 155,6 mil US$
- Tanzânia: 133,9 mil US$
- Bélgica: 132,7 mil US$
- Madagáscar: 127,7 mil US$
- Palau: 121,5 mil US$
- Ilhas Salomão: 121,3 mil US$
- Dinamarca: 117,8 mil US$
- Costa Rica: 114,7 mil US$
- Peru: 106,5 mil US$
- Omã: 101,5 mil US$
- Micronésia: 100,7 mil US$
- Gana: 89 mil US$
- Belize: 88,1 mil US$
- Zimbabué: 87,2 mil US$
- Maláui: 68,3 mil US$
- África do Sul: 64,3 mil US$
- Nigéria: 53,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 69,4 mil US$69,4 mil US$+500,9 mil US$+1,6 M US$+> 3,3 M US$
Importações: 129
- Estados Unidos: 16,4 M US$
- China: 6,9 M US$
- Espanha: 4,3 M US$
- Itália: 3,3 M US$
- França: 3,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,9 M US$
- Bélgica: 2,5 M US$
- Grécia: 2,3 M US$
- Alemanha: 2,3 M US$
- Japão: 2,2 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Malásia: 1,8 M US$
- Canadá: 1,6 M US$
- Países Baixos: 1,6 M US$
- Polónia: 1,4 M US$
- Dinamarca: 1,4 M US$
- Sri Lanca: 1,3 M US$
- Austrália: 1,2 M US$
- Índia: 1,2 M US$
- África do Sul: 1,1 M US$
- Koweit: 1,1 M US$
- Singapura: 1 M US$
- Macau, RAE da China: 794,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 763,6 mil US$
- Coreia do Sul: 655 mil US$
- Portugal: 617,2 mil US$
- Bulgária: 608,4 mil US$
- Hungria: 596,2 mil US$
- Taiwan: 550,2 mil US$
- Croácia: 522,1 mil US$
- Irlanda: 501,9 mil US$
- Israel: 500,9 mil US$
- Áustria: 415,2 mil US$
- Suíça: 371,8 mil US$
- Tailândia: 371 mil US$
- Rússia: 364 mil US$
- Indonésia: 312,2 mil US$
- Roménia: 307,8 mil US$
- Brasil: 276,3 mil US$
- Chéquia: 257,7 mil US$
- Nova Zelândia: 213,7 mil US$
- Barém: 204,5 mil US$
- Marrocos: 196,6 mil US$
- Geórgia: 180,2 mil US$
- México: 179,7 mil US$
- Suécia: 176,6 mil US$
- Finlândia: 175,5 mil US$
- Lituânia: 155,2 mil US$
- Quénia: 150,5 mil US$
- Malta: 141 mil US$
- Brunei: 133,2 mil US$
- Letónia: 128,7 mil US$
- Eslováquia: 126,9 mil US$
- Jordânia: 118,4 mil US$
- Noruega: 115,1 mil US$
- Chipre: 114,1 mil US$
- Bermudas: 91,7 mil US$
- Líbia: 88,6 mil US$
- Zâmbia: 88,1 mil US$
- Argentina: 85,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 13,1 M US$ | 17,3% | |
| 2 | 8,8 M US$ | 11,6% | |
| 3 | 7,4 M US$ | 9,8% | |
| 4 | 6,9 M US$ | 9,1% | |
| 5 | 4,3 M US$ | 5,6% | |
| 6 | 3,7 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 2,5 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 2,3 M US$ | 3% | |
| 9 | 2,1 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 2,1 M US$ | 2,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 16,4 M US$ | 21,6% | |
| 2 | 6,9 M US$ | 9% | |
| 3 | 4,3 M US$ | 5,7% | |
| 4 | 3,3 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 3,1 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 2,9 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 2,5 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 2,3 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 2,3 M US$ | 3% | |
| 10 | 2,2 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 160
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 38número de países com isenção (NMF)
- 65%o mais elevado: Turquia, Sudão, Zâmbia
160
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 1,7% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,1%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 65% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 | |
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 03411 Fish, live
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 713101
- Produto CPC 2.1
- 04111 Wild ornamental fish04112 Farmed ornamental fish
- Atividade CITA Rev. 4
- 0311 Marine fishing0312 Freshwater fishing0321 Marine aquaculture0322 Freshwater aquaculture
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0301.19 | inalterado |
| 2012 | 0301.19 | inalterado |
| 2007 | 0301.10 | alterado |
| 2002 | 0301.10 | alterado |
| 1996 | 0301.10 | alterado |
| 1992 | 0301.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11563)
RG 31.07.2026 sayı 33326 · Karar 11563 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 0301.19 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 7,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0301.19 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 30%.
As mercadorias originárias de 149 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 7,5%; 146 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0301.19 no valor de 6,7 M € (−3% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 58,02 € por quilo; a Indonésia forneceu 41%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 75,9 M US$ em 2024, menos 12,2% do que em 2023.
A Indonésia foi o maior exportador, com 17,3% do total, à frente dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Peixes vivos, peixes ornamentais, outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0301.19 do Sistema Harmonizado (posição 0301), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0301.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 7,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0301.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0301.19?
A Indonésia, com 13,1 M US$ em 2024 (17,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0301.19?
146 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0301.19?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Indonésia (41%), os Estados Unidos (12%) e o Quénia (12%), num total de importações de 6,7 M €.