Subposição · Capítulo 03 · Posição 0303

0303.66

0303.66: Pescadas (Merluzas) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)

0303.66 é uma subposição de seis dígitos da posição 0303 (peixes congelados), capítulo 03.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 15% direito de país terceiro · em 5 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 0303 66 Pescadas (Merluzas) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.):
  2. Pescadas (Merluzas) do género Merluccius:
  3. 0303 66 11 Pescada-da-áfrica do sul (Merluza) (Merluccius capensis) e pescada-da-namíbia (Merluza) (Merluccius paradoxus) 15%—
  4. 0303 66 12 Pescada-da-argentina (Merluza) (Merluccius hubbsi) 15%—
  5. 0303 66 13 Pescada-da-nova zelândia (Merluza) (Merluccius australis) 15%—
  6. 0303 66 19 Outros 15%—
  7. 0303 66 90 Abróteas do género Urophycis 15%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 10

  • Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    0303 66 11 10 For processing
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2720/23
    Linhas pautais
    em 1 de 5 linhas
  • Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    0303 66 12 10 For processing
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2720/23
    Linhas pautais
    em 1 de 5 linhas
  • Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    0303 66 13 10 For processing
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2720/23
    Linhas pautais
    em 1 de 5 linhas
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial 8%
    Apenas para
    0303 66 19 11 For processing
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Reino Unido
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0032/00
    Linhas pautais
    em 1 de 5 linhas
  • Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    0303 66 19 11 For processing
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2720/23
    Linhas pautais
    em 1 de 5 linhas
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial 8%
    Apenas para
    0303 66 19 19 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Reino Unido
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0032/00
    Linhas pautais
    em 1 de 5 linhas
  • Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    0303 66 19 91 For processing
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2720/23
    Linhas pautais
    em 1 de 5 linhas
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 7

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1548/17
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
    Em vigor
    até 9 de janeiro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—15%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento – 13,1%
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega 4,5%
acordo UE–Japão Japão 7,5%
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

11,5%

UE: importações mensais

últimos 12 meses124,2 M €+4,1% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação3,21 € por kg
Taxa preferencial79%
01/2024: 6,9 M €02/2024: 5,5 M €03/2024: 7,3 M €04/2024: 6,6 M €05/2024: 7,5 M €06/2024: 8,3 M €07/2024: 8,7 M €08/2024: 6,7 M €09/2024: 8,7 M €10/2024: 11,9 M €11/2024: 14,2 M €12/2024: 9,7 M €01/2025: 9,6 M €02/2025: 7,8 M €03/2025: 8,5 M €04/2025: 9,3 M €05/2025: 9,6 M €06/2025: 9,5 M €07/2025: 8,6 M €08/2025: 12 M €09/2025: 14,4 M €10/2025: 14,4 M €11/2025: 8 M €12/2025: 15,1 M €01/2026: 6,3 M €02/2026: 9 M €03/2026: 6,9 M €04/2026: 7,7 M €05/2026: 8,3 M €06/2026: 10,4 M €07/2026: 10,8 M €08/2026: 13,1 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
África do Sul 41,8 M € 33,6% -1,9%
Chile 36,2 M € 29,2% +10,5%
Argentina 14,5 M € 11,7% +56,5%
Ilhas Falkland 12,6 M € 10,1% +0,6%
Namíbia 5,5 M € 4,4% -31,6%
Uruguai 4,1 M € 3,3% +42,6%
Canadá 2,5 M € 2% +29,8%
Nova Zelândia 2,5 M € 2% -39,7%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

0303.66 · 557,5 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 420 mil US$420 mil US$+3,1 M US$+17,7 M US$+> 79,6 M US$

Exportações: 64
  1. Espanha: 182,6 M US$
  2. Argentina: 79,6 M US$
  3. Estados Unidos: 61,8 M US$
  4. África do Sul: 43,5 M US$
  5. Chile: 28,8 M US$
  6. México: 19,3 M US$
  7. Canadá: 17,7 M US$
  8. Uruguai: 16,6 M US$
  9. Ilhas Falkland: 13,4 M US$
  10. Portugal: 11,9 M US$
  11. Coreia do Sul: 7,7 M US$
  12. Nova Zelândia: 7,3 M US$
  13. Lituânia: 7,2 M US$
  14. Croácia: 5 M US$
  15. Equador: 3,6 M US$
  16. Países Baixos: 3,1 M US$
  17. Peru: 3 M US$
  18. Rússia: 2,7 M US$
  19. Letónia: 2,1 M US$
  20. Macedónia do Norte: 2,1 M US$
  21. Dinamarca: 1,4 M US$
  22. França: 1,2 M US$
  23. Alemanha: 915,8 mil US$
  24. China: 851,9 mil US$
  25. Eslovénia: 718,4 mil US$
  26. Noruega: 707,2 mil US$
  27. Mauritânia: 610,1 mil US$
  28. Marrocos: 584 mil US$
  29. Angola: 485 mil US$
  30. Chéquia: 447 mil US$
  31. Senegal: 420 mil US$
  32. Itália: 412 mil US$
  33. Bulgária: 397,1 mil US$
  34. Estónia: 277 mil US$
  35. Polónia: 273 mil US$
  36. Eslováquia: 264,2 mil US$
  37. Bélgica: 178,5 mil US$
  38. Grécia: 177,1 mil US$
  39. Hungria: 153,8 mil US$
  40. Roménia: 128,5 mil US$
  41. Ucrânia: 120,4 mil US$
  42. Suécia: 113,8 mil US$
  43. Emirados Árabes Unidos: 106 mil US$
  44. Reino Unido: 97,8 mil US$
  45. Brasil: 68,1 mil US$
  46. Japão: 63,6 mil US$
  47. Irlanda: 40,4 mil US$
  48. Bósnia e Herzegovina: 35,1 mil US$
  49. Malásia: 19,6 mil US$
  50. Israel: 19 mil US$
  51. Finlândia: 17,6 mil US$
  52. Gronelândia: 9,7 mil US$
  53. Turquia: 7,5 mil US$
  54. Índia: 3,1 mil US$
  55. Singapura: 2,6 mil US$
  56. Islândia: 2,4 mil US$
  57. Austrália: 1,6 mil US$
  58. Tunísia: 1,5 mil US$
  59. Luxemburgo: 1,3 mil US$
  60. Botsuana: 900 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Espanha 182,6 M US$ 32,8%
2 Argentina 79,6 M US$ 14,3%
3 Estados Unidos 61,8 M US$ 11,1%
4 África do Sul 43,5 M US$ 7,8%
5 Chile 28,8 M US$ 5,2%
6 México 19,3 M US$ 3,5%
7 Canadá 17,7 M US$ 3,2%
8 Uruguai 16,6 M US$ 3%
9 Ilhas Falkland 13,4 M US$ 2,4%
10 Portugal 11,9 M US$ 2,1%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Espanha 80 M US$ 14,4%
2 Ucrânia 73,4 M US$ 13,2%
3 Portugal 73,3 M US$ 13,1%
4 Sérvia 24,9 M US$ 4,5%
5 Rússia 22,1 M US$ 4%
6 África do Sul 21,1 M US$ 3,8%
7 Itália 21,1 M US$ 3,8%
8 Lituânia 19,9 M US$ 3,6%
9 China 17,3 M US$ 3,1%
10 Nigéria 16,2 M US$ 2,9%

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0303.66 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 15%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0303.66 em 5 linhas pautais; o direito é de 30%.

As mercadorias originárias de 149 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 15%; 131 deles estão totalmente isentos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0303.66 no valor de 124,2 M € (+4% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,21 € por quilo; a África do Sul forneceu 34%, à frente do Chile.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 557,5 M US$ em 2024, mais 6,2% do que em 2023.

A Espanha foi o maior exportador, com 32,8% do total, à frente da Argentina.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Pescadas (Merluzas) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 0303.66 do Sistema Harmonizado (posição 0303), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0303.66)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 15%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0303.66?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0303.66?

A Espanha, com 182,6 M US$ em 2024 (32,8% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0303.66?

131 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 15%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0303.66?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a África do Sul (34%), o Chile (29%) e a Argentina (12%), num total de importações de 124,2 M €.

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