Subposição · Capítulo 03 · Posição 0303
0303.66: Pescadas (Merluzas) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)
0303.66 é uma subposição de seis dígitos da posição 0303 (peixes congelados), capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0303 66 Pescadas (Merluzas) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.):
- Pescadas (Merluzas) do género Merluccius:
- 0303 66 11 Pescada-da-áfrica do sul (Merluza) (Merluccius capensis) e pescada-da-namíbia (Merluza) (Merluccius paradoxus) 15%—
- 0303 66 12 Pescada-da-argentina (Merluza) (Merluccius hubbsi) 15%—
- 0303 66 13 Pescada-da-nova zelândia (Merluza) (Merluccius australis) 15%—
- 0303 66 19 Outros 15%—
- 0303 66 90 Abróteas do género Urophycis 15%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 10
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0303 66 11 10 For processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0303 66 12 10 For processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0303 66 13 10 For processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 8%
- Apenas para
- 0303 66 19 11 For processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0303 66 19 11 For processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 8%
- Apenas para
- 0303 66 19 19 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0303 66 19 91 For processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 15% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento – 13,1% |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 4,5% |
| acordo UE–Japão | Japão | 7,5% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 11,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 41,8 M € | 33,6% | -1,9% | |
| 36,2 M € | 29,2% | +10,5% | |
| 14,5 M € | 11,7% | +56,5% | |
| 12,6 M € | 10,1% | +0,6% | |
| 5,5 M € | 4,4% | -31,6% | |
| 4,1 M € | 3,3% | +42,6% | |
| 2,5 M € | 2% | +29,8% | |
| 2,5 M € | 2% | -39,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 420 mil US$420 mil US$+3,1 M US$+17,7 M US$+> 79,6 M US$
Exportações: 64
- Espanha: 182,6 M US$
- Argentina: 79,6 M US$
- Estados Unidos: 61,8 M US$
- África do Sul: 43,5 M US$
- Chile: 28,8 M US$
- México: 19,3 M US$
- Canadá: 17,7 M US$
- Uruguai: 16,6 M US$
- Ilhas Falkland: 13,4 M US$
- Portugal: 11,9 M US$
- Coreia do Sul: 7,7 M US$
- Nova Zelândia: 7,3 M US$
- Lituânia: 7,2 M US$
- Croácia: 5 M US$
- Equador: 3,6 M US$
- Países Baixos: 3,1 M US$
- Peru: 3 M US$
- Rússia: 2,7 M US$
- Letónia: 2,1 M US$
- Macedónia do Norte: 2,1 M US$
- Dinamarca: 1,4 M US$
- França: 1,2 M US$
- Alemanha: 915,8 mil US$
- China: 851,9 mil US$
- Eslovénia: 718,4 mil US$
- Noruega: 707,2 mil US$
- Mauritânia: 610,1 mil US$
- Marrocos: 584 mil US$
- Angola: 485 mil US$
- Chéquia: 447 mil US$
- Senegal: 420 mil US$
- Itália: 412 mil US$
- Bulgária: 397,1 mil US$
- Estónia: 277 mil US$
- Polónia: 273 mil US$
- Eslováquia: 264,2 mil US$
- Bélgica: 178,5 mil US$
- Grécia: 177,1 mil US$
- Hungria: 153,8 mil US$
- Roménia: 128,5 mil US$
- Ucrânia: 120,4 mil US$
- Suécia: 113,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 106 mil US$
- Reino Unido: 97,8 mil US$
- Brasil: 68,1 mil US$
- Japão: 63,6 mil US$
- Irlanda: 40,4 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 35,1 mil US$
- Malásia: 19,6 mil US$
- Israel: 19 mil US$
- Finlândia: 17,6 mil US$
- Gronelândia: 9,7 mil US$
- Turquia: 7,5 mil US$
- Índia: 3,1 mil US$
- Singapura: 2,6 mil US$
- Islândia: 2,4 mil US$
- Austrália: 1,6 mil US$
- Tunísia: 1,5 mil US$
- Luxemburgo: 1,3 mil US$
- Botsuana: 900 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 221,1 mil US$221,1 mil US$+3,7 M US$+10,6 M US$+> 24,9 M US$
Importações: 130
- Espanha: 80 M US$
- Ucrânia: 73,4 M US$
- Portugal: 73,3 M US$
- Sérvia: 24,9 M US$
- Rússia: 22,1 M US$
- África do Sul: 21,1 M US$
- Itália: 21,1 M US$
- Lituânia: 19,9 M US$
- China: 17,3 M US$
- Nigéria: 16,2 M US$
- Roménia: 14,8 M US$
- Marrocos: 12,7 M US$
- Israel: 10,6 M US$
- Macedónia do Norte: 9,3 M US$
- Moldávia: 9,1 M US$
- Hungria: 7,2 M US$
- Croácia: 6,9 M US$
- Jordânia: 6,7 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 6,6 M US$
- Gana: 6,1 M US$
- Grécia: 5,1 M US$
- Zâmbia: 5,1 M US$
- Países Baixos: 4,9 M US$
- Bielorrússia: 4,5 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 4,4 M US$
- Montenegro: 4,1 M US$
- República Dominicana: 4 M US$
- Letónia: 4 M US$
- Geórgia: 4 M US$
- Estados Unidos: 4 M US$
- Polónia: 4 M US$
- Reino Unido: 3,7 M US$
- Alemanha: 3,6 M US$
- Bulgária: 3,3 M US$
- Argélia: 3,3 M US$
- França: 2,8 M US$
- Estónia: 1,9 M US$
- Eslováquia: 1,8 M US$
- Azerbaijão: 1,7 M US$
- Chéquia: 1,7 M US$
- Eslovénia: 1,5 M US$
- Coreia do Sul: 1,5 M US$
- Líbano: 1,5 M US$
- Benim: 1,3 M US$
- Canadá: 1,2 M US$
- Taiwan: 1,1 M US$
- Congo-Kinshasa: 824,5 mil US$
- Irlanda: 751,2 mil US$
- Japão: 679,9 mil US$
- Suíça: 651,3 mil US$
- Congo-Brazzaville: 623,3 mil US$
- Bélgica: 544,7 mil US$
- Essuatíni: 543,4 mil US$
- Territórios palestinianos: 542,5 mil US$
- Albânia: 479,9 mil US$
- Camarões: 417,6 mil US$
- Áustria: 338,3 mil US$
- Dinamarca: 275,5 mil US$
- Luxemburgo: 262,2 mil US$
- Moçambique: 239,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 182,6 M US$ | 32,8% | |
| 2 | 79,6 M US$ | 14,3% | |
| 3 | 61,8 M US$ | 11,1% | |
| 4 | 43,5 M US$ | 7,8% | |
| 5 | 28,8 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 19,3 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 17,7 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 16,6 M US$ | 3% | |
| 9 | 13,4 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 11,9 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 80 M US$ | 14,4% | |
| 2 | 73,4 M US$ | 13,2% | |
| 3 | 73,3 M US$ | 13,1% | |
| 4 | 24,9 M US$ | 4,5% | |
| 5 | 22,1 M US$ | 4% | |
| 6 | 21,1 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 21,1 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 19,9 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 17,3 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 16,2 M US$ | 2,9% |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0303.66 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 15%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0303.66 em 5 linhas pautais; o direito é de 30%.
As mercadorias originárias de 149 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 15%; 131 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0303.66 no valor de 124,2 M € (+4% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,21 € por quilo; a África do Sul forneceu 34%, à frente do Chile.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 557,5 M US$ em 2024, mais 6,2% do que em 2023.
A Espanha foi o maior exportador, com 32,8% do total, à frente da Argentina.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pescadas (Merluzas) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0303.66 do Sistema Harmonizado (posição 0303), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0303.66)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 15%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0303.66?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0303.66?
A Espanha, com 182,6 M US$ em 2024 (32,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0303.66?
131 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 15%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0303.66?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a África do Sul (34%), o Chile (29%) e a Argentina (12%), num total de importações de 124,2 M €.