0303 · Peixes congelados, exceto os filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes da posição 0304
As disposições referidas para as subposições da posição 0302 aplicam-se, mutatis mutandis, às subposições desta posição.
Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0303.66
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Importação: UE
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
| Medidas de exportação | Destino | Ato jurídico | Validade |
|---|---|---|---|
| Controlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada | ERGA OMNES (exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas) | Regulation 1005/08 | 10 de janeiro de 2026 |
| Controlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada | Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas | Regulation 1005/08 | 11 de dezembro de 2013 – 9 de janeiro de 2027 |
Dados TARIC de 26 de outubro de 2026
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
TEDB · 26 de outubro de 2026
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 15% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 4,5% |
| acordo UE–Japão | Japão | 7,5% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 11,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 13,1% |
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 41,8 M € | 33,6% | -1,9% | |
| 36,2 M € | 29,2% | +10,5% | |
| 14,5 M € | 11,7% | +56,5% | |
| 12,6 M € | 10,1% | +0,6% | |
| 5,5 M € | 4,4% | -31,6% | |
| 4,1 M € | 3,3% | +42,6% | |
| 2,5 M € | 2% | +29,8% | |
| 2,5 M € | 2% | -39,7% |
0303.66 Pescadas (Merluzas) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
As disposições referidas para as subposições da posição 0302 aplicam-se, mutatis mutandis, às subposições desta posição.
Considerações Gerais
1. De salientar que os peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, supercongelados, seguem o regime dos peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, congelados.
2. O simples branqueamento, que consiste num ligeiro tratamento térmico de que não resulta uma verdadeira cozedura dos produtos deste Capítulo, não altera a classificação. Efetua-se, muitas vezes, antes da congelação, nomeadamente, no caso de atum ou da carne de crustáceos ou de moluscos.
3. Excluem-se do Capítulo 3:
a) As bexigas-natatórias (vesículas gasosas) de peixes cruas, secas ou salgadas, impróprias para alimentação humana (posição 0511);
b) Os peixes ligeiramente salgados, secos ou fumados e imersos num óleo vegetal com o objetivo de se lhes assegurar uma conservação provisória — produtos designados por «semiconservas» — (posição 1604);
c) Os peixes apenas marinados em óleo ou em vinagre, mesmo sem outra preparação (posição 1604);
d) Os moluscos que tenham sido submetidos a um tratamento térmico suficiente para provocar a coagulação das suas proteínas (posição 1605).
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Abróteas do género Urophycis | 15% | — |
| 2025 | inalterado | 15% | — |
| 2024 | inalterado | 15% | — |
| 2023 | inalterado | 15% | — |
| 2022 | inalterado | 15% | — |
| 2021 | inalterado | 15% | — |
| 2020 | inalterado | 15% | — |
| 2019 | Hake of the genus Urophycis | 15% | — |
O código NC 0303 66 90 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 0303.66 (pescadas (Merluzas) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)).
O direito de país terceiro é de 15%, e as quantidades declaram-se em —.
131 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 15%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0303.66 na UE somaram 124,2 M € (+4% face aos 12 meses anteriores); a África do Sul forneceu 34%, à frente do Chile.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 30%, EUA 0%, Reino Unido 14%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,5%–6%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0303.66 no valor de 260 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a África do Sul.
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 15%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
149 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 131 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
Para a subposição 0303.66 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a África do Sul (35 M US$), seguido do Chile.