Subposição · Capítulo 03 · Posição 0304
0304.33: Filetes (filés) de tilápias (Oreochromis spp.), peixes-gato: perca-do-nilo (Lates niloticus)
Descrição oficial Perca-do-nilo (Lates niloticus)
A subposição 0304.33 pertence à posição 0304 (filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos…), no capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0304 33 00 Perca-do-nilo (Lates niloticus) 9%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y980 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo4 da REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/2126 DA COMISSÃO
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 9% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Noruega | 2,7% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 5,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 28,4 M € | 52,8% | -18,9% | |
| 21,8 M € | 40,4% | -11,8% | |
| 3,5 M € | 6,5% | +20,8% | |
| 151 mil € | 0,3% | +551,4% | |
| 679 € | 0% | — | |
| 1 € | 0% | — | |
| 0 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 18,5 mil US$18,5 mil US$+201,2 mil US$+5,5 M US$+> 30,5 M US$
Exportações: 47
- Tanzânia: 32,2 M US$
- Uganda: 30,5 M US$
- Países Baixos: 28,8 M US$
- Quénia: 5,6 M US$
- Bélgica: 5,5 M US$
- Itália: 4,9 M US$
- França: 983,9 mil US$
- Grécia: 750 mil US$
- Espanha: 513,2 mil US$
- Dinamarca: 492 mil US$
- Alemanha: 376,3 mil US$
- Chipre: 201,2 mil US$
- Polónia: 164,5 mil US$
- Canadá: 91,2 mil US$
- Portugal: 59,8 mil US$
- Roménia: 51,1 mil US$
- Luxemburgo: 42 mil US$
- Honduras: 36,5 mil US$
- Marrocos: 33,1 mil US$
- Etiópia: 28,9 mil US$
- Sri Lanca: 28,3 mil US$
- Croácia: 23,6 mil US$
- Reino Unido: 18,5 mil US$
- Áustria: 16,6 mil US$
- Eslovénia: 14,7 mil US$
- Chéquia: 14,6 mil US$
- Vietname: 13,6 mil US$
- Noruega: 13,4 mil US$
- Letónia: 11,6 mil US$
- Turquia: 11,4 mil US$
- África do Sul: 8,3 mil US$
- Estónia: 7,2 mil US$
- Suécia: 5,8 mil US$
- Suíça: 4,9 mil US$
- Irlanda: 4,8 mil US$
- Guiné: 2,5 mil US$
- Ucrânia: 1,4 mil US$
- Zâmbia: 1,1 mil US$
- Egito: 400 US$
- Tunísia: 400 US$
- Estados Unidos: 300 US$
- Afeganistão: 100 US$
- Bulgária: 100 US$
- Chile: 100 US$
- China: 100 US$
- Finlândia: 0 US$
- Lituânia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 77,4 mil US$77,4 mil US$+767,8 mil US$+5,4 M US$+> 22 M US$
Importações: 56
- Itália: 40,2 M US$
- Países Baixos: 22 M US$
- Espanha: 10 M US$
- Bélgica: 8 M US$
- Alemanha: 6,2 M US$
- França: 5,4 M US$
- Israel: 3,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,5 M US$
- Arábia Saudita: 2,7 M US$
- Jordânia: 2,1 M US$
- Estados Unidos: 1,4 M US$
- Chéquia: 934,5 mil US$
- Grécia: 775,6 mil US$
- Líbano: 767,8 mil US$
- Roménia: 637,4 mil US$
- Portugal: 429,9 mil US$
- Chipre: 423,1 mil US$
- Congo-Kinshasa: 368,3 mil US$
- Bulgária: 355,4 mil US$
- Polónia: 166,5 mil US$
- Áustria: 144,7 mil US$
- Catar: 144,6 mil US$
- Luxemburgo: 143,9 mil US$
- Hungria: 130,2 mil US$
- Eslováquia: 113,6 mil US$
- Croácia: 109,3 mil US$
- Malta: 85,6 mil US$
- Eslovénia: 77,4 mil US$
- Índia: 69,2 mil US$
- Ruanda: 57,4 mil US$
- Suíça: 51,5 mil US$
- Sérvia: 47,7 mil US$
- Sudão do Sul: 38,3 mil US$
- Moldávia: 34,1 mil US$
- Estónia: 31,6 mil US$
- Ucrânia: 30,9 mil US$
- China: 27,5 mil US$
- Lituânia: 23,5 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 12,9 mil US$
- Letónia: 12,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 6,9 mil US$
- Trindade e Tobago: 4,3 mil US$
- Dinamarca: 4 mil US$
- Barém: 3,9 mil US$
- Tanzânia: 3,7 mil US$
- Irlanda: 3,2 mil US$
- Omã: 1,7 mil US$
- Cabo Verde: 1,3 mil US$
- Maláui: 1,1 mil US$
- Reino Unido: 700 US$
- Canadá: 600 US$
- Suécia: 500 US$
- Finlândia: 400 US$
- Gibraltar: 400 US$
- Baamas: 300 US$
- São Martinho (Sint Maarten): 200 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 32,2 M US$ | 28,9% | |
| 2 | 30,5 M US$ | 27,4% | |
| 3 | 28,8 M US$ | 25,8% | |
| 4 | 5,6 M US$ | 5% | |
| 5 | 5,5 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 4,9 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 983,9 mil US$ | 0,9% | |
| 8 | 750 mil US$ | 0,7% | |
| 9 | 513,2 mil US$ | 0,5% | |
| 10 | 492 mil US$ | 0,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 40,2 M US$ | 36,1% | |
| 2 | 22 M US$ | 19,7% | |
| 3 | 10 M US$ | 8,9% | |
| 4 | 8 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 6,2 M US$ | 5,5% | |
| 6 | 5,4 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 3,8 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 3,5 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 2,7 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 2,1 M US$ | 1,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 160
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 29número de países com isenção (NMF)
- 49%o mais elevado: Turquia, Barbados, Belize
160
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 3,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,7%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,6%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 49% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 03451 Fish fillets & other fish meat, fresh/chilled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21221 Fish fillets and fish meat (whether or not minced), fresh or chilled
- Atividade CITA Rev. 4
- 1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0304.33 | inalterado |
| 2012 | 0304.33 | inalterado |
| 2007 | 0304.19 | alterado |
| 2002 | 0304.10 | alterado |
| 1996 | 0304.10 | alterado |
| 1992 | 0304.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0304.33 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 9%.
A subposição 0304.33 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 30%.
138 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 9%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0304.33 na UE somaram 53,9 M € (−14% face aos 12 meses anteriores); o Uganda forneceu 53%, à frente da Tanzânia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 111,4 M US$ (+8,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Tanzânia (32,2 M US$), seguido do Uganda.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Filetes (filés) de tilápias (Oreochromis spp.), peixes-gato…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0304.33 do Sistema Harmonizado (posição 0304), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0304.33)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 9%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0304.33?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0304.33?
A Tanzânia, com 32,2 M US$ em 2024 (28,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0304.33?
138 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 9%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0304.33?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Uganda (53%), a Tanzânia (40%) e o Quénia (7%), num total de importações de 53,9 M €.