Subposição · Capítulo 03 · Posição 0304
0304.49: Filetes (filés) de outros peixes, frescos ou refrigerados: outros
Descrição oficial Outros
0304.49 é uma subposição de seis dígitos da posição 0304 (filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos…), capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0304 49 Outros:
- 0304 49 10 De água doce 9%—
- Outros:
- 0304 49 50 Cantarilhos (Sebastes spp.) 18%—
- 0304 49 90 Outros 18%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 18
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y980 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo4 da REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/2126 DA COMISSÃO
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 0304 49 90 10 Herrings
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 0304 49 90 20 Mackerel
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 0304 49 90 30 Bluefin tuna (Thunnus thynnus)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2833/23
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 0304 49 90 40 Atlantic bigeye tuna (Thunnus obesus)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1984/03
- Documentos
- C040 Documento estatístico para o atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
- C043 Certificado de reexportação de atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
- Y910 Atum-patudo capturado por cercadores com rede de cerco com retenida e por navios de pesca com canas (isco) e destinado principalmente a transformação posterior por fábricas de conservas de atum
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 0304 49 90 40 Atlantic bigeye tuna (Thunnus obesus)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 0304 49 90 50 Gilt-head sea bream (Sparus aurata)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 0304 49 90 60 Sea bream (Dentex dentex and Pagellus|spp.)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 0304 49 90 70 European sea bass (Dicentrarchus labrax)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 0304 49 90 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 9% – 18% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–IslândiaContingente | Islândia | Isento |
| acordo UE–NoruegaContingente | Noruega | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 2,7% – 5,4% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 5,5% – 14,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 251,4 M € | 62,3% | +24,4% | |
| 62,3 M € | 15,4% | -1,1% | |
| 36,6 M € | 9,1% | +15,7% | |
| 13,8 M € | 3,4% | +17,2% | |
| 10,4 M € | 2,6% | +37,5% | |
| 8,7 M € | 2,1% | -5,8% | |
| 7,8 M € | 1,9% | -28,4% | |
| 2,4 M € | 0,6% | +0,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 771,5 mil US$771,5 mil US$+4,6 M US$+25,9 M US$+> 54 M US$
Exportações: 105
- Turquia: 208,8 M US$
- Sri Lanca: 70,4 M US$
- Países Baixos: 56,9 M US$
- Espanha: 54 M US$
- Japão: 40,9 M US$
- Islândia: 40,2 M US$
- Malta: 38,5 M US$
- Canadá: 37,8 M US$
- Filipinas: 26,2 M US$
- Indonésia: 26,1 M US$
- Grécia: 25,9 M US$
- França: 20,6 M US$
- Maldivas: 20,3 M US$
- Alemanha: 15 M US$
- Itália: 13,5 M US$
- Estónia: 11,5 M US$
- Coreia do Sul: 11,1 M US$
- Dinamarca: 11,1 M US$
- México: 10,8 M US$
- Reino Unido: 8,9 M US$
- Croácia: 6,7 M US$
- Suriname: 5,8 M US$
- Chipre: 5,8 M US$
- Nova Zelândia: 5,4 M US$
- Estados Unidos: 5,4 M US$
- Polónia: 5,2 M US$
- Áustria: 4,6 M US$
- Noruega: 4,5 M US$
- Mauritânia: 4,3 M US$
- Seicheles: 4 M US$
- Vietname: 3,7 M US$
- Maurícia: 3,6 M US$
- Cazaquistão: 3,1 M US$
- Senegal: 3 M US$
- Rússia: 2,9 M US$
- Panamá: 2,7 M US$
- Austrália: 2,7 M US$
- Índia: 2,5 M US$
- Uganda: 2,3 M US$
- Malásia: 2,2 M US$
- Portugal: 2,2 M US$
- Bélgica: 2,1 M US$
- China: 2 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- Equador: 1,8 M US$
- Ilhas Marshall: 1,4 M US$
- Angola: 1,4 M US$
- Chéquia: 1,3 M US$
- Suécia: 1,2 M US$
- Madagáscar: 994,5 mil US$
- Chile: 836,2 mil US$
- Omã: 804,9 mil US$
- África do Sul: 771,5 mil US$
- Brasil: 679,7 mil US$
- Polinésia Francesa: 651 mil US$
- Tunísia: 534,7 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 517,4 mil US$
- Eslovénia: 499 mil US$
- Tanzânia: 457,8 mil US$
- Lituânia: 305,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 84,2 mil US$84,2 mil US$+1,8 M US$+8,2 M US$+> 65,3 M US$
Importações: 150
- Países Baixos: 118,8 M US$
- Itália: 112,3 M US$
- Estados Unidos: 101,5 M US$
- França: 77,2 M US$
- Alemanha: 65,3 M US$
- Japão: 55,7 M US$
- Suíça: 46,8 M US$
- Grécia: 42,9 M US$
- Reino Unido: 35,8 M US$
- Israel: 25 M US$
- Bélgica: 19,6 M US$
- Áustria: 14,8 M US$
- Austrália: 11,1 M US$
- Singapura: 8,5 M US$
- Dinamarca: 8,2 M US$
- Espanha: 7,8 M US$
- Portugal: 6,6 M US$
- Canadá: 6,4 M US$
- Tailândia: 6,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,7 M US$
- Polónia: 5,2 M US$
- Coreia do Sul: 4,7 M US$
- Irlanda: 4,2 M US$
- Croácia: 4,1 M US$
- Taiwan: 3,9 M US$
- Suécia: 3,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,8 M US$
- Finlândia: 3,7 M US$
- Luxemburgo: 3,7 M US$
- Chéquia: 2,9 M US$
- Estónia: 2,6 M US$
- Arábia Saudita: 2,6 M US$
- Koweit: 2,2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Roménia: 1,9 M US$
- Eslovénia: 1,9 M US$
- República Dominicana: 1,8 M US$
- China: 1,7 M US$
- Vietname: 1,5 M US$
- Ucrânia: 1,5 M US$
- Macau, RAE da China: 1,4 M US$
- Malásia: 1,4 M US$
- Eslováquia: 1,3 M US$
- Catar: 1,3 M US$
- Bulgária: 1,2 M US$
- Sérvia: 1,2 M US$
- Baamas: 1,1 M US$
- Chipre: 998,1 mil US$
- Ilhas Virgens Britânicas: 945,9 mil US$
- Noruega: 823 mil US$
- México: 653,9 mil US$
- Anguila: 593,6 mil US$
- Ruanda: 565,3 mil US$
- Hungria: 553,7 mil US$
- Rússia: 438,7 mil US$
- Lituânia: 419,3 mil US$
- Maldivas: 413,4 mil US$
- Maurícia: 379,5 mil US$
- Letónia: 304,5 mil US$
- Peru: 282,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 208,8 M US$ | 24,4% | |
| 2 | 70,4 M US$ | 8,2% | |
| 3 | 56,9 M US$ | 6,6% | |
| 4 | 54 M US$ | 6,3% | |
| 5 | 40,9 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 40,2 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 38,5 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 37,8 M US$ | 4,4% | |
| 9 | 26,2 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 26,1 M US$ | 3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 118,8 M US$ | 13,9% | |
| 2 | 112,3 M US$ | 13,1% | |
| 3 | 101,5 M US$ | 11,9% | |
| 4 | 77,2 M US$ | 9% | |
| 5 | 65,3 M US$ | 7,6% | |
| 6 | 55,7 M US$ | 6,5% | |
| 7 | 46,8 M US$ | 5,5% | |
| 8 | 42,9 M US$ | 5% | |
| 9 | 35,8 M US$ | 4,2% | |
| 10 | 25 M US$ | 2,9% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N306075 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin, and status under the United States - Korea Free Trade Agreement (UKFTA) of Frozen Tuna Loins.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0304.49 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 9% e 18%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0304.49 em 4 linhas pautais; o direito é de 30%.
As mercadorias originárias de 151 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 9% – 18%; 132 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0304.49 no valor de 403,8 M € (+16% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 14,18 € por quilo; a Turquia forneceu 62%, à frente do Sri Lanca.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 855,7 M US$ em 2024, mais 4,1% do que em 2023.
A Turquia foi o maior exportador, com 24,4% do total, à frente do Sri Lanca.
Notas legais
Notas complementares
1. Para os efeitos das subposições 03053211 e 03053219, os filetes de bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) com um teor total de sal, em peso, igual ou superior a 12 %, que são próprios para consumo humano sem posterior transformação industrial, são considerados peixe salgado.
Contudo, os filetes de bacalhau congelados que têm um teor total de sal, em peso, inferior a 12 % devem ser classificados nas subposições 03047110 e 03047190, na medida em que a conservação efetiva e durável depende essencialmente da congelação.
2. Para os efeitos das subposições referidas no terceiro parágrafo, o termo “filetes” inclui os denominados “loins”, ou seja, as tiras de carne que constituem o lado superior ou inferior, esquerdo ou direito, de um peixe, desde que a cabeça, as vísceras, as barbatanas (dorsais, anais, caudais, ventrais, peitorais) e as espinhas (coluna vertebral ou grande espinha dorsal, espinhas ventrais ou dorsais, osso branquial ou estribo, etc.) tenham sido retiradas.
A classificação destes produtos como filetes não é afetada pelo corte em pedaços, desde que estes possam ser identificados como tendo sido obtidos a partir de filetes.
As disposições dos dois primeiros parágrafos aplicam-se aos seguintes peixes:
a) Atum (do género Thunnus), das subposições 03044990 e 03048700;
b) Espadarte (Xiphias gladius), das subposições 03044500 e 03048400;
c) Espadim e veleiro (da família Istiophoridae), das subposições 03044990 e 03048990;
d) Tubarões oceânicos (Hexanchus griseus, Cetorhinus maximus, Rhincodon typus, ou das famílias Alopiidae, Carcharhinidae, Sphyrnidae e Lamnidae) das subposições 03044720, 03044790, 03048815, 03048822 e 03048829.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Filetes (filés) de outros peixes, frescos ou refrigerados: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0304.49 do Sistema Harmonizado (posição 0304), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0304.49)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 9% e 18%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0304.49?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0304.49?
A Turquia, com 208,8 M US$ em 2024 (24,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0304.49?
132 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 9% – 18%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0304.49?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (62%), o Sri Lanca (15%) e a Islândia (9%), num total de importações de 403,8 M €.