Subposição · Capítulo 03 · Posição 0304

0304.49

0304.49: Filetes (filés) de outros peixes, frescos ou refrigerados: outros

Descrição oficial Outros

0304.49 é uma subposição de seis dígitos da posição 0304 (filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos…), capítulo 03.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 9% – 18% direito de país terceiro · em 3 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 8
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 0304 49 Outros:
  2. 0304 49 10 De água doce 9%—
  3. Outros:
  4. 0304 49 50 Cantarilhos (Sebastes spp.) 18%—
  5. 0304 49 90 Outros 18%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 18

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1548/17
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y980 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo4 da REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/2126 DA COMISSÃO
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
    Em vigor
    até 9 de janeiro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
    Linhas pautais
    em 2 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Apenas para
    0304 49 90 10 Herrings
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Apenas para
    0304 49 90 20 Mackerel
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Apenas para
    0304 49 90 30 Bluefin tuna (Thunnus thynnus)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2833/23
    Documentos
    • C047 Documento CICTA de captura de atum-rabilho (BCD)
    • C041 Certificado CICTA de reexportação de atum-rabilho (BFTRC) [Regulamento (UE) 2023/2833]
    • C092 Declaração de transferência CICTA
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Apenas para
    0304 49 90 40 Atlantic bigeye tuna (Thunnus obesus)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1984/03
    Documentos
    • C040 Documento estatístico para o atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
    • C043 Certificado de reexportação de atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
    • Y910 Atum-patudo capturado por cercadores com rede de cerco com retenida e por navios de pesca com canas (isco) e destinado principalmente a transformação posterior por fábricas de conservas de atum
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Apenas para
    0304 49 90 40 Atlantic bigeye tuna (Thunnus obesus)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Apenas para
    0304 49 90 50 Gilt-head sea bream (Sparus aurata)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Apenas para
    0304 49 90 60 Sea bream (Dentex dentex and Pagellus|spp.)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Apenas para
    0304 49 90 70 European sea bass (Dicentrarchus labrax)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Apenas para
    0304 49 90 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Apenas para
    0304 49 90 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—9% – 18%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Listenstaine Listenstaine Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–IslândiaContingente Islândia Isento
acordo UE–NoruegaContingente Noruega Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega 2,7% – 5,4%
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

5,5% – 14,5%

UE: importações mensais

últimos 12 meses403,8 M €+15,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação14,18 € por kg
Taxa preferencial96%
01/2024: 22,3 M €02/2024: 25,2 M €03/2024: 26,4 M €04/2024: 24,7 M €05/2024: 25,8 M €06/2024: 27,8 M €07/2024: 27,2 M €08/2024: 25,3 M €09/2024: 26,7 M €10/2024: 26,8 M €11/2024: 26,3 M €12/2024: 24,9 M €01/2025: 26,8 M €02/2025: 27,9 M €03/2025: 31,7 M €04/2025: 28,2 M €05/2025: 32,2 M €06/2025: 30,7 M €07/2025: 34,6 M €08/2025: 32,6 M €09/2025: 33,7 M €10/2025: 34,9 M €11/2025: 31,2 M €12/2025: 28,5 M €01/2026: 30,6 M €02/2026: 29,3 M €03/2026: 35 M €04/2026: 35,4 M €05/2026: 35,8 M €06/2026: 35,3 M €07/2026: 37 M €08/2026: 37,1 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Turquia 251,4 M € 62,3% +24,4%
Sri Lanca 62,3 M € 15,4% -1,1%
Islândia 36,6 M € 9,1% +15,7%
Maldivas 13,8 M € 3,4% +17,2%
Reino Unido 10,4 M € 2,6% +37,5%
Indonésia 8,7 M € 2,1% -5,8%
Filipinas 7,8 M € 1,9% -28,4%
Senegal 2,4 M € 0,6% +0,5%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

0304.49 · 855,7 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 771,5 mil US$771,5 mil US$+4,6 M US$+25,9 M US$+> 54 M US$

Exportações: 105
  1. Turquia: 208,8 M US$
  2. Sri Lanca: 70,4 M US$
  3. Países Baixos: 56,9 M US$
  4. Espanha: 54 M US$
  5. Japão: 40,9 M US$
  6. Islândia: 40,2 M US$
  7. Malta: 38,5 M US$
  8. Canadá: 37,8 M US$
  9. Filipinas: 26,2 M US$
  10. Indonésia: 26,1 M US$
  11. Grécia: 25,9 M US$
  12. França: 20,6 M US$
  13. Maldivas: 20,3 M US$
  14. Alemanha: 15 M US$
  15. Itália: 13,5 M US$
  16. Estónia: 11,5 M US$
  17. Coreia do Sul: 11,1 M US$
  18. Dinamarca: 11,1 M US$
  19. México: 10,8 M US$
  20. Reino Unido: 8,9 M US$
  21. Croácia: 6,7 M US$
  22. Suriname: 5,8 M US$
  23. Chipre: 5,8 M US$
  24. Nova Zelândia: 5,4 M US$
  25. Estados Unidos: 5,4 M US$
  26. Polónia: 5,2 M US$
  27. Áustria: 4,6 M US$
  28. Noruega: 4,5 M US$
  29. Mauritânia: 4,3 M US$
  30. Seicheles: 4 M US$
  31. Vietname: 3,7 M US$
  32. Maurícia: 3,6 M US$
  33. Cazaquistão: 3,1 M US$
  34. Senegal: 3 M US$
  35. Rússia: 2,9 M US$
  36. Panamá: 2,7 M US$
  37. Austrália: 2,7 M US$
  38. Índia: 2,5 M US$
  39. Uganda: 2,3 M US$
  40. Malásia: 2,2 M US$
  41. Portugal: 2,2 M US$
  42. Bélgica: 2,1 M US$
  43. China: 2 M US$
  44. Arábia Saudita: 2 M US$
  45. Equador: 1,8 M US$
  46. Ilhas Marshall: 1,4 M US$
  47. Angola: 1,4 M US$
  48. Chéquia: 1,3 M US$
  49. Suécia: 1,2 M US$
  50. Madagáscar: 994,5 mil US$
  51. Chile: 836,2 mil US$
  52. Omã: 804,9 mil US$
  53. África do Sul: 771,5 mil US$
  54. Brasil: 679,7 mil US$
  55. Polinésia Francesa: 651 mil US$
  56. Tunísia: 534,7 mil US$
  57. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 517,4 mil US$
  58. Eslovénia: 499 mil US$
  59. Tanzânia: 457,8 mil US$
  60. Lituânia: 305,9 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Turquia 208,8 M US$ 24,4%
2 Sri Lanca 70,4 M US$ 8,2%
3 Países Baixos 56,9 M US$ 6,6%
4 Espanha 54 M US$ 6,3%
5 Japão 40,9 M US$ 4,8%
6 Islândia 40,2 M US$ 4,7%
7 Malta 38,5 M US$ 4,5%
8 Canadá 37,8 M US$ 4,4%
9 Filipinas 26,2 M US$ 3,1%
10 Indonésia 26,1 M US$ 3%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Países Baixos 118,8 M US$ 13,9%
2 Itália 112,3 M US$ 13,1%
3 Estados Unidos 101,5 M US$ 11,9%
4 França 77,2 M US$ 9%
5 Alemanha 65,3 M US$ 7,6%
6 Japão 55,7 M US$ 6,5%
7 Suíça 46,8 M US$ 5,5%
8 Grécia 42,9 M US$ 5%
9 Reino Unido 35,8 M US$ 4,2%
10 Israel 25 M US$ 2,9%

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N306075 U.S. CBP 17 de setembro de 2019 · 0304.49.01.90

    The tariff classification, country of origin, and status under the United States - Korea Free Trade Agreement (UKFTA) of Frozen Tuna Loins.

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0304.49 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 9% e 18%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0304.49 em 4 linhas pautais; o direito é de 30%.

As mercadorias originárias de 151 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 9% – 18%; 132 deles estão totalmente isentos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0304.49 no valor de 403,8 M € (+16% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 14,18 € por quilo; a Turquia forneceu 62%, à frente do Sri Lanca.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 855,7 M US$ em 2024, mais 4,1% do que em 2023.

A Turquia foi o maior exportador, com 24,4% do total, à frente do Sri Lanca.

Notas legais

Notas complementares

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Filetes (filés) de outros peixes, frescos ou refrigerados: outros»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 0304.49 do Sistema Harmonizado (posição 0304), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0304.49)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 9% e 18%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0304.49?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0304.49?

A Turquia, com 208,8 M US$ em 2024 (24,4% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0304.49?

132 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 9% – 18%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0304.49?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (62%), o Sri Lanca (15%) e a Islândia (9%), num total de importações de 403,8 M €.

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