Subposição · Capítulo 03 · Posição 0304
0304.89: Filetes (filés) de outros peixes, congelados: outros
Filetes congelados de outros peixes
Descrição oficial Outros
A subposição SH 0304.89 – filetes congelados de outros peixes – pertence à posição 0304, no capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0304 89 Outros:
- 0304 89 10 Peixes de água doce 9%—
- Outros:
- Cantarilhos (Sebastes spp.):
- 0304 89 21 Da espécie Sebastes marinus 7,5%—
- 0304 89 29 Outros 7,5%—
- 0304 89 30 Peixes do género Euthynnus 18%—
- Sardas e cavalas (Cavalinhas) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus) e peixes da espécie Orcynopsis unicolor:
- 0304 89 41 Da espécie Scomber australasicus 15%—
- 0304 89 49 Outros 15%—
- 0304 89 60 Tamboris (Lophius spp.) 15%—
- 0304 89 90 Outros 15%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial 7,5%
- Apenas para
- 0304 89 49 20 For processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 0304 89 90 10 Of the species Allocyttus|spp. and Pseudocyttus maculatus
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 7 de 8 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Linhas pautais
- em 7 de 8 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 7,5% – 18% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento – 13,1% |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento – 1,8% |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | 0,9% – 3% |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 2,2% – 5,4% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2,6% – 14,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 106,1 M € | 24,6% | +16,3% | |
| 68,8 M € | 16% | -1,1% | |
| 59,3 M € | 13,7% | +4,9% | |
| 52,4 M € | 12,2% | +49,7% | |
| 26,1 M € | 6% | -4,1% | |
| 17,7 M € | 4,1% | -20,6% | |
| 15,4 M € | 3,6% | -5,6% | |
| 12,5 M € | 2,9% | +110% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,8 M US$1,8 M US$+12 M US$+57,3 M US$+> 185,4 M US$
Exportações: 125
- China: 271,3 M US$
- Noruega: 242 M US$
- Vietname: 216,2 M US$
- Turquia: 185,4 M US$
- Japão: 151,5 M US$
- Indonésia: 146,9 M US$
- Países Baixos: 135,4 M US$
- Nova Zelândia: 100,3 M US$
- Peru: 85,9 M US$
- Canadá: 72,2 M US$
- Cazaquistão: 65,8 M US$
- Islândia: 58,7 M US$
- Taiwan: 57,3 M US$
- Coreia do Sul: 53,8 M US$
- Alemanha: 44 M US$
- Rússia: 41,7 M US$
- Reino Unido: 39,8 M US$
- Dinamarca: 36,8 M US$
- Polónia: 31,5 M US$
- Estados Unidos: 27,4 M US$
- Índia: 25,8 M US$
- Argentina: 21 M US$
- Equador: 20 M US$
- Espanha: 18,1 M US$
- Lituânia: 17,5 M US$
- Irlanda: 16,6 M US$
- México: 16,5 M US$
- Tailândia: 14,8 M US$
- Chile: 13,3 M US$
- Grécia: 13,1 M US$
- Ucrânia: 12 M US$
- Estónia: 9,3 M US$
- África do Sul: 7,7 M US$
- Marrocos: 7,6 M US$
- Panamá: 7,5 M US$
- Suriname: 7,4 M US$
- Mianmar (Birmânia): 7,3 M US$
- Singapura: 7,3 M US$
- Ilhas Cook: 7,2 M US$
- Malásia: 6,8 M US$
- Bélgica: 6,4 M US$
- Gronelândia: 5,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,9 M US$
- Suécia: 5,8 M US$
- Portugal: 5,6 M US$
- França: 5,5 M US$
- Nicarágua: 5,2 M US$
- Venezuela: 5,1 M US$
- Brasil: 4,7 M US$
- Filipinas: 4,4 M US$
- Austrália: 3,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,1 M US$
- Senegal: 2,9 M US$
- Áustria: 2,8 M US$
- Sri Lanca: 2,6 M US$
- Guiana: 2,2 M US$
- Bangladeche: 2,2 M US$
- Itália: 2,1 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- Tanzânia: 2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 251,6 mil US$251,6 mil US$+2,4 M US$+20 M US$+> 86,6 M US$
Importações: 195
- Estados Unidos: 597,1 M US$
- Japão: 454 M US$
- Austrália: 131,4 M US$
- Itália: 128,8 M US$
- Alemanha: 116,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 86,6 M US$
- Reino Unido: 85,9 M US$
- França: 84,6 M US$
- Polónia: 67,7 M US$
- Espanha: 66,9 M US$
- Países Baixos: 66,6 M US$
- Coreia do Sul: 65,2 M US$
- Dinamarca: 38,8 M US$
- Canadá: 34,2 M US$
- Malásia: 28,4 M US$
- Suíça: 24,7 M US$
- Áustria: 24,6 M US$
- Singapura: 23,6 M US$
- Egito: 21 M US$
- Arábia Saudita: 20 M US$
- Lituânia: 19,7 M US$
- Roménia: 18,8 M US$
- Israel: 14,3 M US$
- Bélgica: 14,1 M US$
- Suécia: 13,9 M US$
- Tailândia: 13,4 M US$
- Brasil: 12,2 M US$
- Taiwan: 12,2 M US$
- Portugal: 12,1 M US$
- México: 8,6 M US$
- Croácia: 7 M US$
- República Dominicana: 6,2 M US$
- Chéquia: 6,2 M US$
- Macau, RAE da China: 6 M US$
- Equador: 5,3 M US$
- China: 4,4 M US$
- Ucrânia: 4,2 M US$
- Hungria: 4,2 M US$
- Grécia: 3,9 M US$
- Rússia: 3,6 M US$
- Maurícia: 3,4 M US$
- Cazaquistão: 3,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,9 M US$
- Estónia: 2,9 M US$
- Noruega: 2,7 M US$
- Peru: 2,6 M US$
- Eslováquia: 2,6 M US$
- Bermudas: 2,4 M US$
- Vietname: 2,4 M US$
- Eslovénia: 2,4 M US$
- Letónia: 2,3 M US$
- Filipinas: 1,9 M US$
- Chile: 1,9 M US$
- Catar: 1,8 M US$
- Nova Zelândia: 1,8 M US$
- Islândia: 1,7 M US$
- Finlândia: 1,5 M US$
- Sérvia: 1,4 M US$
- Montenegro: 1,3 M US$
- Aruba: 1,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 271,3 M US$ | 11,2% | |
| 2 | 242 M US$ | 10% | |
| 3 | 216,2 M US$ | 8,9% | |
| 4 | 185,4 M US$ | 7,6% | |
| 5 | 151,5 M US$ | 6,2% | |
| 6 | 146,9 M US$ | 6% | |
| 7 | 135,4 M US$ | 5,6% | |
| 8 | 100,3 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 85,9 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 72,2 M US$ | 3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 597,1 M US$ | 24,6% | |
| 2 | 454 M US$ | 18,7% | |
| 3 | 131,4 M US$ | 5,4% | |
| 4 | 128,8 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 116,6 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 86,6 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 85,9 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 84,6 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 67,7 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 66,9 M US$ | 2,8% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0304.89 abrange 8 linhas pautais e o direito varia entre 7,5% e 18%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0304.89 em 8 linhas pautais; o direito é de 30%.
As mercadorias originárias de 151 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 7,5% – 18%; 127 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0304.89 no valor de 430,9 M € (+5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 7,04 € por quilo; a Turquia forneceu 25%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,4 mM US$ em 2024, menos 3,7% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 11,2% do total, à frente da Noruega.
Notas legais
Notas complementares
1. Para os efeitos das subposições 03053211 e 03053219, os filetes de bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) com um teor total de sal, em peso, igual ou superior a 12 %, que são próprios para consumo humano sem posterior transformação industrial, são considerados peixe salgado.
Contudo, os filetes de bacalhau congelados que têm um teor total de sal, em peso, inferior a 12 % devem ser classificados nas subposições 03047110 e 03047190, na medida em que a conservação efetiva e durável depende essencialmente da congelação.
2. Para os efeitos das subposições referidas no terceiro parágrafo, o termo “filetes” inclui os denominados “loins”, ou seja, as tiras de carne que constituem o lado superior ou inferior, esquerdo ou direito, de um peixe, desde que a cabeça, as vísceras, as barbatanas (dorsais, anais, caudais, ventrais, peitorais) e as espinhas (coluna vertebral ou grande espinha dorsal, espinhas ventrais ou dorsais, osso branquial ou estribo, etc.) tenham sido retiradas.
A classificação destes produtos como filetes não é afetada pelo corte em pedaços, desde que estes possam ser identificados como tendo sido obtidos a partir de filetes.
As disposições dos dois primeiros parágrafos aplicam-se aos seguintes peixes:
a) Atum (do género Thunnus), das subposições 03044990 e 03048700;
b) Espadarte (Xiphias gladius), das subposições 03044500 e 03048400;
c) Espadim e veleiro (da família Istiophoridae), das subposições 03044990 e 03048990;
d) Tubarões oceânicos (Hexanchus griseus, Cetorhinus maximus, Rhincodon typus, ou das famílias Alopiidae, Carcharhinidae, Sphyrnidae e Lamnidae) das subposições 03044720, 03044790, 03048815, 03048822 e 03048829.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Filetes (filés) de outros peixes, congelados: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0304.89 do Sistema Harmonizado (posição 0304), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0304.89)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 7,5% e 18%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0304.89?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0304.89?
A China, com 271,3 M US$ em 2024 (11,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «filetes congelados de outros peixes»?
127 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7,5% – 18%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «filetes congelados de outros peixes»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (25%), a China (16%) e o Cazaquistão (14%), num total de importações de 430,9 M €.