Subposição · Capítulo 03 · Posição 0307
0307.21: Vivos, frescos ou refrigerados
A subposição 0307.21 pertence à posição 0307 (moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos…), no capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0307 21 Vivos, frescos ou refrigerados:
- 0307 21 10 Vieiras, incluindo a americana, e outros moluscos dos géneros Pecten, Chlamys ou Placopecten 8%—
- 0307 21 90 Outras 11%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 11
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Apenas para
- 0307 21 10 91 Intended for human consumption
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Turquia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0478/22
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Apenas para
- 0307 21 10 11 Intended for human consumption
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Turquia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0478/22
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Apenas para
- 0307 21 90 10 Intended for human consumption
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Turquia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0478/22
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- C640 Documento sanitário comum de entrada para animais (DSCE-A) [tal como estabelecido na parte 2, secção A, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 0307 21 10 91 Intended for human consumption
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Turquia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0478/22
- Documentos
- Y127 Mercadorias não expedidas da Turquia
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 0307 21 10 11 Intended for human consumption
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Turquia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0478/22
- Documentos
- Y127 Mercadorias não expedidas da Turquia
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 0307 21 90 10 Intended for human consumption
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Turquia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0478/22
- Documentos
- Y127 Mercadorias não expedidas da Turquia
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% – 11% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2,8% – 3,8% |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 3,3% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 71,5 M € | 96,5% | +3,3% | |
| 2,5 M € | 3,4% | +2,4% | |
| 107 mil € | 0,1% | -80,5% | |
| 7 mil € | 0% | -59,7% | |
| 710 € | 0% | — | |
| 168 € | 0% | — | |
| 165 € | 0% | — | |
| 130 € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 76 mil US$76 mil US$+1 M US$+11 M US$+> 75 M US$
Exportações: 65
- Canadá: 84 M US$
- Reino Unido: 75 M US$
- Japão: 61 M US$
- França: 25 M US$
- Estados Unidos: 11 M US$
- Países Baixos: 11 M US$
- Itália: 9 M US$
- Irlanda: 7 M US$
- China: 4 M US$
- Noruega: 4 M US$
- Indonésia: 3 M US$
- Dinamarca: 3 M US$
- Espanha: 2 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Alemanha: 1 M US$
- Coreia do Sul: 1 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1 M US$
- Suécia: 1 M US$
- Rússia: 722 mil US$
- Peru: 513 mil US$
- Portugal: 441 mil US$
- Luxemburgo: 352 mil US$
- Croácia: 189 mil US$
- Islândia: 119 mil US$
- México: 118 mil US$
- Seicheles: 107 mil US$
- Vietname: 87 mil US$
- São Pedro e Miquelão: 81 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 79 mil US$
- Marrocos: 76 mil US$
- Áustria: 74 mil US$
- Equador: 46 mil US$
- Grécia: 45 mil US$
- Polónia: 44 mil US$
- Chéquia: 38 mil US$
- Austrália: 37 mil US$
- Singapura: 35 mil US$
- Eslovénia: 24 mil US$
- Letónia: 22 mil US$
- Malásia: 17 mil US$
- Brunei: 16 mil US$
- Roménia: 14 mil US$
- Brasil: 14 mil US$
- Quénia: 14 mil US$
- Chile: 12 mil US$
- Nova Zelândia: 10 mil US$
- Egito: 10 mil US$
- Tailândia: 6 mil US$
- Tanzânia: 5 mil US$
- Índia: 2 mil US$
- Irão: 2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 mil US$
- Omã: 700 US$
- Nigéria: 600 US$
- Filipinas: 400 US$
- Honduras: 300 US$
- África do Sul: 200 US$
- Gibraltar: 100 US$
- Venezuela: 100 US$
- Bulgária: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 35 mil US$35 mil US$+251 mil US$+3 M US$+> 19 M US$
Importações: 115
- Estados Unidos: 86 M US$
- França: 82 M US$
- Coreia do Sul: 42 M US$
- Itália: 19 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 17 M US$
- Espanha: 13 M US$
- Canadá: 8 M US$
- Bélgica: 6 M US$
- Alemanha: 4 M US$
- Países Baixos: 4 M US$
- Suíça: 4 M US$
- Dinamarca: 3 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Taiwan: 2 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Luxemburgo: 1 M US$
- Vietname: 1 M US$
- Áustria: 1 M US$
- China: 953 mil US$
- Irlanda: 905 mil US$
- Coreia do Norte: 725 mil US$
- Singapura: 713 mil US$
- Croácia: 567 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 544 mil US$
- Eslovénia: 357 mil US$
- Macau, RAE da China: 303 mil US$
- República Dominicana: 251 mil US$
- Portugal: 209 mil US$
- Finlândia: 201 mil US$
- Chéquia: 197 mil US$
- Noruega: 180 mil US$
- Polónia: 178 mil US$
- Malásia: 176 mil US$
- Ucrânia: 159 mil US$
- Brunei: 151 mil US$
- Roménia: 132 mil US$
- Austrália: 132 mil US$
- Nicarágua: 121 mil US$
- Maldivas: 106 mil US$
- Andorra: 105 mil US$
- Indonésia: 91 mil US$
- Eslováquia: 90 mil US$
- Egito: 74 mil US$
- Grécia: 74 mil US$
- Sérvia: 65 mil US$
- Baamas: 55 mil US$
- Catar: 54 mil US$
- Filipinas: 52 mil US$
- Moldávia: 51 mil US$
- Bermudas: 51 mil US$
- Estónia: 48 mil US$
- Maurícia: 47 mil US$
- Chipre: 47 mil US$
- México: 44 mil US$
- Cazaquistão: 35 mil US$
- Bulgária: 34 mil US$
- Israel: 31 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 30 mil US$
- Malta: 27 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 84 M US$ | 27,2% | |
| 2 | 75 M US$ | 24,3% | |
| 3 | 61 M US$ | 19,8% | |
| 4 | 25 M US$ | 8,2% | |
| 5 | 11 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 11 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 9 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 7 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 4 M US$ | 1,3% | |
| 10 | 4 M US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 86 M US$ | 28% | |
| 2 | 82 M US$ | 26,7% | |
| 3 | 42 M US$ | 13,6% | |
| 4 | 19 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 17 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 13 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 8 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 6 M US$ | 2% | |
| 9 | 4 M US$ | 1,4% | |
| 10 | 4 M US$ | 1,2% |
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0307.91.
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0307.21 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 8% e 11% (média de 9,5%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0307.21 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 37,5%.
136 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 8% – 11%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0307.21 na UE somaram 74,2 M € (+3% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 97%, à frente da Noruega.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 308 M US$ (−4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Canadá (84 M US$), seguido do Reino Unido.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Vivos, frescos ou refrigerados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0307.21 do Sistema Harmonizado (posição 0307), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0307.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 8% e 11%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0307.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0307.21?
O Canadá, com 84 M US$ em 2024 (27,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0307.21?
136 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8% – 11%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0307.21?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (97%), a Noruega (3%) e os Estados Unidos (0%), num total de importações de 74,2 M €.