Subposição · Capítulo 03 · Posição 0307
0307.39: Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.): outros
Descrição oficial Outros
0307.39 é uma subposição de seis dígitos da posição 0307 (moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos…), capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0307 39 Outros:
- 0307 39 20 Mytilus spp. 10%—
- 0307 39 80 Perna spp. 8%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- C640 Documento sanitário comum de entrada para animais (DSCE-A) [tal como estabelecido na parte 2, secção A, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% – 10% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 2,4% – 3% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2,8% – 6,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,4 M € | 73,8% | +2,4% | |
| 473 mil € | 25,8% | +423,7% | |
| 5 mil € | 0,3% | +5086,4% | |
| 77 € | 0% | +8,5% | |
| 29 € | 0% | +383,3% | |
| 23 € | 0% | -25,8% | |
| 16 € | 0% | — | |
| 15 € | 0% | +25% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 38,7 mil US$38,7 mil US$+303,1 mil US$+1 M US$+> 8,2 M US$
Exportações: 61
- Nova Zelândia: 9,1 M US$
- Índia: 8,2 M US$
- Espanha: 2,8 M US$
- Países Baixos: 2,2 M US$
- China: 1,1 M US$
- Dinamarca: 1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 896,8 mil US$
- Canadá: 826,7 mil US$
- Equador: 748,2 mil US$
- Estados Unidos: 497,1 mil US$
- Eslovénia: 437,3 mil US$
- Chile: 395,6 mil US$
- Itália: 329,5 mil US$
- Alemanha: 303,1 mil US$
- França: 303 mil US$
- Portugal: 277,6 mil US$
- Tailândia: 216,7 mil US$
- Singapura: 205,4 mil US$
- África do Sul: 139,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 113,8 mil US$
- Vietname: 100,4 mil US$
- Moçambique: 75,8 mil US$
- Japão: 59,7 mil US$
- Brasil: 55,6 mil US$
- Irlanda: 52,5 mil US$
- Austrália: 45,8 mil US$
- Lituânia: 39,7 mil US$
- Grécia: 38,7 mil US$
- Suécia: 38,4 mil US$
- Bélgica: 35,6 mil US$
- Chéquia: 27,2 mil US$
- Letónia: 22 mil US$
- Sri Lanca: 21,9 mil US$
- Estónia: 18,1 mil US$
- Coreia do Sul: 14,1 mil US$
- Chipre: 13 mil US$
- Roménia: 12,2 mil US$
- Paquistão: 12,1 mil US$
- Omã: 10,1 mil US$
- Senegal: 9,4 mil US$
- Bulgária: 8,7 mil US$
- Hungria: 7,9 mil US$
- Áustria: 7,8 mil US$
- Croácia: 5,2 mil US$
- Rússia: 4,4 mil US$
- Reino Unido: 3,7 mil US$
- Turquia: 2,7 mil US$
- Marrocos: 2,3 mil US$
- Peru: 1,4 mil US$
- Noruega: 1,2 mil US$
- Malásia: 1 mil US$
- Argentina: 900 US$
- Albânia: 700 US$
- Bielorrússia: 500 US$
- Bermudas: 200 US$
- Baamas: 100 US$
- Gronelândia: 0 US$
- Indonésia: 0 US$
- Luxemburgo: 0 US$
- Polónia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 22,3 mil US$22,3 mil US$+150,5 mil US$+907,5 mil US$+> 2,2 M US$
Importações: 124
- Tailândia: 4,3 M US$
- Reino Unido: 3,5 M US$
- Austrália: 2,2 M US$
- Estados Unidos: 2,2 M US$
- China: 1,5 M US$
- Itália: 1,3 M US$
- Japão: 1,2 M US$
- Alemanha: 1,1 M US$
- República Dominicana: 1 M US$
- Bélgica: 1 M US$
- Macau, RAE da China: 940,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 907,5 mil US$
- Portugal: 776,5 mil US$
- Suécia: 682,1 mil US$
- Taiwan: 667,2 mil US$
- Espanha: 653,7 mil US$
- França: 635,8 mil US$
- Malásia: 564,5 mil US$
- Croácia: 466,9 mil US$
- África do Sul: 401,5 mil US$
- Países Baixos: 374,5 mil US$
- Marrocos: 329,5 mil US$
- Baamas: 295,6 mil US$
- Canadá: 285,6 mil US$
- Catar: 265,5 mil US$
- Roménia: 249,5 mil US$
- Eslovénia: 238,1 mil US$
- Malta: 164,9 mil US$
- Suíça: 152,7 mil US$
- Maurícia: 150,5 mil US$
- Áustria: 145,3 mil US$
- Peru: 143,3 mil US$
- Honduras: 123,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 122,3 mil US$
- Grécia: 115,8 mil US$
- Vietname: 112,8 mil US$
- Polónia: 108,9 mil US$
- Fiji: 98 mil US$
- Senegal: 91,1 mil US$
- Finlândia: 81 mil US$
- Barém: 73,1 mil US$
- Seicheles: 68,6 mil US$
- Chipre: 63,5 mil US$
- Panamá: 58,5 mil US$
- Filipinas: 56,5 mil US$
- Bermudas: 49,3 mil US$
- Bulgária: 49 mil US$
- Guatemala: 46,7 mil US$
- Noruega: 45 mil US$
- Singapura: 44,1 mil US$
- Koweit: 41,8 mil US$
- Irlanda: 36,5 mil US$
- Israel: 36 mil US$
- Hungria: 35,2 mil US$
- Índia: 33,8 mil US$
- Letónia: 29 mil US$
- Geórgia: 27,1 mil US$
- Lituânia: 25,5 mil US$
- Coreia do Sul: 23 mil US$
- Chéquia: 22,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 9,1 M US$ | 29,5% | |
| 2 | 8,2 M US$ | 26,6% | |
| 3 | 2,8 M US$ | 9,2% | |
| 4 | 2,2 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 1,1 M US$ | 3,4% | |
| 6 | 1 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 896,8 mil US$ | 2,9% | |
| 8 | 826,7 mil US$ | 2,7% | |
| 9 | 748,2 mil US$ | 2,4% | |
| 10 | 497,1 mil US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 4,3 M US$ | 13,9% | |
| 2 | 3,5 M US$ | 11,2% | |
| 3 | 2,2 M US$ | 7,2% | |
| 4 | 2,2 M US$ | 7% | |
| 5 | 1,5 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 1,3 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 1,2 M US$ | 4% | |
| 8 | 1,1 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 1 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 1 M US$ | 3,3% |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0307.39 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 8% e 10%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0307.39 em 2 linhas pautais; o direito é de 37,5%.
As mercadorias originárias de 149 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 8% – 10%; 136 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0307.39 no valor de 1,8 M € (+30% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 11,83 € por quilo; a Nova Zelândia forneceu 74%, à frente do Chile.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 31 M US$ em 2024, menos 18,6% do que em 2023.
A Nova Zelândia foi o maior exportador, com 29,5% do total, à frente da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.): outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0307.39 do Sistema Harmonizado (posição 0307), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0307.39)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 8% e 10%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0307.39?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0307.39?
A Nova Zelândia, com 9,1 M US$ em 2024 (29,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0307.39?
136 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8% – 10%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0307.39?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Nova Zelândia (74%), o Chile (26%) e a Noruega (0%), num total de importações de 1,8 M €.