Subposição · Capítulo 03 · Posição 0307
0307.51: Vivos, frescos ou refrigerados
0307.51 é uma subposição de seis dígitos da posição 0307 (moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos…), capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0307 51 00 Vivos, frescos ou refrigerados 8%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- C640 Documento sanitário comum de entrada para animais (DSCE-A) [tal como estabelecido na parte 2, secção A, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y980 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo4 da REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/2126 DA COMISSÃO
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 2,4% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2,8% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 13,2 M € | 93,2% | +223,2% | |
| 376 mil € | 2,6% | -62% | |
| 207 mil € | 1,5% | +1613,3% | |
| 175 mil € | 1,2% | +0,2% | |
| 148 mil € | 1% | +118,4% | |
| 25 mil € | 0,2% | +24,8% | |
| 15 mil € | 0,1% | — | |
| 11 mil € | 0,1% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 62 mil US$62 mil US$+305 mil US$+2 M US$+> 15 M US$
Exportações: 72
- China: 115 M US$
- Espanha: 35 M US$
- França: 15 M US$
- Portugal: 11 M US$
- Itália: 4 M US$
- Países Baixos: 4 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Moçambique: 2 M US$
- Grécia: 2 M US$
- Senegal: 2 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1 M US$
- Bélgica: 754 mil US$
- Marrocos: 699 mil US$
- Coreia do Sul: 636 mil US$
- Japão: 413 mil US$
- Madagáscar: 378 mil US$
- Estados Unidos: 305 mil US$
- Chéquia: 221 mil US$
- Índia: 208 mil US$
- Alemanha: 149 mil US$
- Dinamarca: 137 mil US$
- Roménia: 137 mil US$
- Canadá: 131 mil US$
- Quénia: 130 mil US$
- Eslovénia: 126 mil US$
- Tunísia: 101 mil US$
- Croácia: 99 mil US$
- Turquia: 96 mil US$
- Venezuela: 88 mil US$
- Sri Lanca: 79 mil US$
- Irlanda: 76 mil US$
- Mauritânia: 74 mil US$
- Chile: 63 mil US$
- Filipinas: 62 mil US$
- Egito: 38 mil US$
- Noruega: 34 mil US$
- Albânia: 33 mil US$
- Reino Unido: 32 mil US$
- Vietname: 21 mil US$
- México: 17 mil US$
- Camboja: 14 mil US$
- Indonésia: 14 mil US$
- Polónia: 13 mil US$
- Suécia: 10 mil US$
- Maldivas: 9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 8 mil US$
- Austrália: 7 mil US$
- Luxemburgo: 7 mil US$
- Áustria: 5 mil US$
- Rússia: 5 mil US$
- Brasil: 4 mil US$
- Letónia: 4 mil US$
- Argélia: 4 mil US$
- Líbia: 4 mil US$
- Malásia: 3 mil US$
- Estónia: 3 mil US$
- Lituânia: 2 mil US$
- Brunei: 1 mil US$
- Panamá: 1 mil US$
- Singapura: 1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 35 mil US$35 mil US$+226 mil US$+1 M US$+> 19 M US$
Importações: 91
- Coreia do Sul: 117 M US$
- Itália: 30 M US$
- Espanha: 19 M US$
- Portugal: 10 M US$
- França: 5 M US$
- Alemanha: 3 M US$
- Roménia: 1 M US$
- Tailândia: 1 M US$
- Países Baixos: 1 M US$
- Grécia: 962 mil US$
- Bélgica: 835 mil US$
- Croácia: 738 mil US$
- Eslovénia: 517 mil US$
- Suíça: 487 mil US$
- Singapura: 459 mil US$
- Áustria: 444 mil US$
- Japão: 385 mil US$
- Moldávia: 378 mil US$
- Chipre: 340 mil US$
- Bulgária: 328 mil US$
- Luxemburgo: 328 mil US$
- Ucrânia: 237 mil US$
- Suécia: 226 mil US$
- Guatemala: 210 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 206 mil US$
- Estados Unidos: 202 mil US$
- Eslováquia: 201 mil US$
- Hungria: 192 mil US$
- Malta: 156 mil US$
- República Dominicana: 146 mil US$
- Honduras: 140 mil US$
- Chéquia: 133 mil US$
- Arábia Saudita: 120 mil US$
- Canadá: 102 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 102 mil US$
- Maldivas: 89 mil US$
- Sérvia: 83 mil US$
- Polónia: 72 mil US$
- Camboja: 70 mil US$
- Peru: 63 mil US$
- Taiwan: 62 mil US$
- Baamas: 48 mil US$
- Lituânia: 37 mil US$
- Estónia: 36 mil US$
- Cazaquistão: 35 mil US$
- Irlanda: 30 mil US$
- Dinamarca: 29 mil US$
- Malásia: 27 mil US$
- Reino Unido: 26 mil US$
- Maurícia: 25 mil US$
- Indonésia: 25 mil US$
- Turquia: 25 mil US$
- Laos: 23 mil US$
- Macedónia do Norte: 22 mil US$
- Albânia: 20 mil US$
- Andorra: 19 mil US$
- Letónia: 14 mil US$
- Congo-Brazzaville: 13 mil US$
- China: 12 mil US$
- Finlândia: 12 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 115 M US$ | 58,3% | |
| 2 | 35 M US$ | 17,7% | |
| 3 | 15 M US$ | 7,4% | |
| 4 | 11 M US$ | 5,8% | |
| 5 | 4 M US$ | 2,1% | |
| 6 | 4 M US$ | 2% | |
| 7 | 2 M US$ | 1% | |
| 8 | 2 M US$ | 0,9% | |
| 9 | 2 M US$ | 0,9% | |
| 10 | 2 M US$ | 0,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 117 M US$ | 59,1% | |
| 2 | 30 M US$ | 15,2% | |
| 3 | 19 M US$ | 9,5% | |
| 4 | 10 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 5 M US$ | 2,7% | |
| 6 | 3 M US$ | 1,6% | |
| 7 | 1 M US$ | 0,6% | |
| 8 | 1 M US$ | 0,6% | |
| 9 | 1 M US$ | 0,5% | |
| 10 | 962 mil US$ | 0,5% |
A subposição 0307.51 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 8%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0307.51 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 37,5%.
As mercadorias originárias de 149 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 8%; 136 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0307.51 no valor de 14,2 M € (+163% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 6,95 € por quilo; o Reino Unido forneceu 93%, à frente do Senegal.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 198 M US$ em 2024, menos 9,9% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 58,3% do total, à frente de Espanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Vivos, frescos ou refrigerados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0307.51 do Sistema Harmonizado (posição 0307), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0307.51)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0307.51?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0307.51?
A China, com 115 M US$ em 2024 (58,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0307.51?
136 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0307.51?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (93%), o Senegal (3%) e a Turquia (2%), num total de importações de 14,2 M €.