Subposição · Capítulo 03 · Posição 0307
0307.52: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados: polvos (Octopus spp.), congelados
Polvo congelado
Descrição oficial Congelados
A subposição SH 0307.52 – polvo congelado – pertence à posição 0307, no capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0307 52 00 Congelados 8%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 2,4% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2,8% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 446,7 M € | 37,7% | -15,2% | |
| 346,8 M € | 29,3% | -11,4% | |
| 111,5 M € | 9,4% | +108,4% | |
| 58,8 M € | 5% | — | |
| 55,2 M € | 4,7% | +31,4% | |
| 25,5 M € | 2,2% | +199,6% | |
| 25,1 M € | 2,1% | +26,2% | |
| 12,5 M € | 1,1% | -10% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 418,7 mil US$418,7 mil US$+6,4 M US$+39,4 M US$+> 428,4 M US$
Exportações: 96
- Marrocos: 592 M US$
- Espanha: 433,9 M US$
- Mauritânia: 428,4 M US$
- Vietname: 238,1 M US$
- China: 192,6 M US$
- Indonésia: 118,5 M US$
- Portugal: 73,7 M US$
- Índia: 52,8 M US$
- Senegal: 42,4 M US$
- Filipinas: 39,4 M US$
- Tailândia: 34,4 M US$
- Peru: 24,6 M US$
- Itália: 17,6 M US$
- Argélia: 17,3 M US$
- México: 15,3 M US$
- Malásia: 12,1 M US$
- Paquistão: 11,5 M US$
- Madagáscar: 11,3 M US$
- Grécia: 9,4 M US$
- Países Baixos: 8,4 M US$
- Venezuela: 8 M US$
- Chile: 6,9 M US$
- França: 6,6 M US$
- Tanzânia: 6,4 M US$
- Quénia: 5,5 M US$
- Tunísia: 4,2 M US$
- Moçambique: 4,2 M US$
- Estados Unidos: 3,8 M US$
- Bélgica: 3,4 M US$
- Turquia: 3,2 M US$
- Austrália: 3,2 M US$
- Japão: 3,1 M US$
- Angola: 2,7 M US$
- Gâmbia: 2 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- Dinamarca: 1,8 M US$
- Alemanha: 1,6 M US$
- África do Sul: 1,4 M US$
- Iémen: 1,3 M US$
- Guiné-Bissau: 1,2 M US$
- Eslovénia: 958,7 mil US$
- Omã: 803,3 mil US$
- Argentina: 604,5 mil US$
- Letónia: 599,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 513,9 mil US$
- Egito: 510,9 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 418,7 mil US$
- Bangladeche: 349,3 mil US$
- Rússia: 343,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 323,3 mil US$
- Chipre: 299 mil US$
- Sri Lanca: 278,1 mil US$
- Croácia: 260,6 mil US$
- Irlanda: 234,2 mil US$
- Albânia: 230,2 mil US$
- Macedónia do Norte: 228,4 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 218,2 mil US$
- Bulgária: 207,5 mil US$
- Chéquia: 205,8 mil US$
- Gana: 193,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 170,6 mil US$170,6 mil US$+1,7 M US$+8,5 M US$+> 168,8 M US$
Importações: 175
- Espanha: 689,3 M US$
- Coreia do Sul: 373,2 M US$
- Itália: 360 M US$
- Japão: 301,9 M US$
- Estados Unidos: 182,5 M US$
- Portugal: 168,8 M US$
- Grécia: 57,8 M US$
- China: 34,5 M US$
- França: 30,2 M US$
- Alemanha: 25,4 M US$
- Vietname: 19,5 M US$
- México: 19,2 M US$
- Brasil: 13,1 M US$
- Suíça: 11,6 M US$
- Canadá: 10,6 M US$
- Rússia: 10,4 M US$
- Austrália: 9,3 M US$
- Reino Unido: 8,5 M US$
- Malásia: 8,1 M US$
- Chipre: 7,3 M US$
- Países Baixos: 7,3 M US$
- Bélgica: 7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,3 M US$
- República Dominicana: 5,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,1 M US$
- Croácia: 5 M US$
- Eslovénia: 3,8 M US$
- Turquia: 3,7 M US$
- Polónia: 3,6 M US$
- Roménia: 3,5 M US$
- Singapura: 3,5 M US$
- Áustria: 3,5 M US$
- Tailândia: 3,1 M US$
- Marrocos: 3,1 M US$
- Colômbia: 3,1 M US$
- Taiwan: 2,8 M US$
- Dinamarca: 2,6 M US$
- Argentina: 2,3 M US$
- Maurícia: 2,3 M US$
- Panamá: 2,1 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Luxemburgo: 1,8 M US$
- Albânia: 1,8 M US$
- Montenegro: 1,7 M US$
- Costa Rica: 1,6 M US$
- Lituânia: 1,5 M US$
- Maldivas: 1,4 M US$
- Ucrânia: 1,4 M US$
- Malta: 1,4 M US$
- Macau, RAE da China: 1,2 M US$
- Nova Zelândia: 1 M US$
- Letónia: 1 M US$
- Cuba: 954,1 mil US$
- Uruguai: 933 mil US$
- Bulgária: 883,3 mil US$
- Guatemala: 747,9 mil US$
- Suécia: 709,4 mil US$
- Líbano: 643,5 mil US$
- Andorra: 615,3 mil US$
- Sérvia: 613,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 592 M US$ | 24,1% | |
| 2 | 433,9 M US$ | 17,7% | |
| 3 | 428,4 M US$ | 17,4% | |
| 4 | 238,1 M US$ | 9,7% | |
| 5 | 192,6 M US$ | 7,8% | |
| 6 | 118,5 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 73,7 M US$ | 3% | |
| 8 | 52,8 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 42,4 M US$ | 1,7% | |
| 10 | 39,4 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 689,3 M US$ | 28,1% | |
| 2 | 373,2 M US$ | 15,2% | |
| 3 | 360 M US$ | 14,7% | |
| 4 | 301,9 M US$ | 12,3% | |
| 5 | 182,5 M US$ | 7,4% | |
| 6 | 168,8 M US$ | 6,9% | |
| 7 | 57,8 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 34,5 M US$ | 1,4% | |
| 9 | 30,2 M US$ | 1,2% | |
| 10 | 25,4 M US$ | 1% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N358480 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of Frozen Octopus
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0307.59.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0307.52 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 8%.
A subposição 0307.52 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 37,5%.
136 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 8%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0307.52 na UE somaram 1,2 mM € (+4% face aos 12 meses anteriores); Marrocos forneceu 38%, à frente da Mauritânia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,5 mM US$ (+2,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi Marrocos (592 M US$), seguido de Espanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados: polvos…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0307.52 do Sistema Harmonizado (posição 0307), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0307.52)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0307.52?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0307.52?
Marrocos, com 592 M US$ em 2024 (24,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «polvo congelado»?
136 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «polvo congelado»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Marrocos (38%), a Mauritânia (29%) e o Senegal (9%), num total de importações de 1,2 mM €.