Subposição · Capítulo 04 · Posição 0402
0402.10: Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 %
Leite em pó magro (até 1,5% de gordura)
A subposição SH 0402.10 – leite em pó magro (até 1,5% de gordura) – pertence à posição 0402, no capítulo 04.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0402 10 Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 %:
- Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes:
- 0402 10 11 Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg 125,4 €/100 kg/net—
- 0402 10 19 Outros 118,8 €/100 kg/net—
- Outros:
- 0402 10 91 Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg 1,19 €/kg + 27,5 €/100 kg/net—
- 0402 10 99 Outros 1,19 €/kg + 21 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 47,5 EUR / 100 kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do SulContingente | África do Sul | Isento |
| MercosulContingente | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 112,86 EUR / 100 kg / 106,92 EUR / 100 kg / 1,07 EUR / kg + 24,75 EUR / 100 kg / 1,07 EUR / kg + 18,9 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Nova ZelândiaContingente | Nova Zelândia | 25,08 EUR / 100 kg / 23,76 EUR / 100 kg / 0,23 EUR / kg P + 5,5 EUR / 100 kg / 0,23 EUR / kg P + 4,2 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 80 M € | 72,1% | +41,7% | |
| 23,6 M € | 21,3% | -39,8% | |
| 3,8 M € | 3,4% | +105,4% | |
| 2,2 M € | 2% | +1951,2% | |
| 570 mil € | 0,5% | -87,7% | |
| 130 mil € | 0,1% | +60 460,3% | |
| 93 mil € | 0,1% | -67,7% | |
| 79 mil € | 0,1% | +7 854 100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+18,1 M US$+110 M US$+> 695,5 M US$
Exportações: 134
- Estados Unidos: 1,9 mM US$
- Nova Zelândia: 1,3 mM US$
- Alemanha: 724,1 M US$
- França: 695,5 M US$
- Bélgica: 499,2 M US$
- Austrália: 496,3 M US$
- Países Baixos: 475,4 M US$
- Irlanda: 432,6 M US$
- Polónia: 381,2 M US$
- Suécia: 144,2 M US$
- Bielorrússia: 134,1 M US$
- Reino Unido: 122,6 M US$
- Finlândia: 110 M US$
- Argentina: 71,5 M US$
- Canadá: 62,9 M US$
- Lituânia: 57,4 M US$
- Turquia: 57 M US$
- Portugal: 55,3 M US$
- Uruguai: 55,3 M US$
- Dinamarca: 53,7 M US$
- Ucrânia: 51,6 M US$
- Tailândia: 43,9 M US$
- Chéquia: 43 M US$
- Rússia: 36,4 M US$
- Espanha: 34,4 M US$
- Arábia Saudita: 34,4 M US$
- Malásia: 31,7 M US$
- África do Sul: 30,7 M US$
- Suíça: 29 M US$
- Índia: 25,1 M US$
- Itália: 22,4 M US$
- Singapura: 21,3 M US$
- Áustria: 18,1 M US$
- Chile: 15,9 M US$
- China: 15,2 M US$
- Irão: 14,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 12,8 M US$
- Estónia: 10,3 M US$
- Quirguistão: 8,4 M US$
- Hungria: 6,7 M US$
- Uganda: 6,6 M US$
- Bulgária: 4,5 M US$
- Paquistão: 4,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,1 M US$
- Eslováquia: 4,1 M US$
- Indonésia: 4 M US$
- Koweit: 4 M US$
- Letónia: 3,9 M US$
- México: 3,3 M US$
- Japão: 3,2 M US$
- Sérvia: 3,1 M US$
- Cazaquistão: 3 M US$
- Paraguai: 2,9 M US$
- Angola: 2,4 M US$
- Costa Rica: 2,1 M US$
- Senegal: 2 M US$
- Egito: 1,8 M US$
- Roménia: 1,7 M US$
- Macedónia do Norte: 1,6 M US$
- Omã: 1,5 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3,2 M US$3,2 M US$+19,1 M US$+96 M US$+> 331,1 M US$
Importações: 213
- México: 942,7 M US$
- China: 713,8 M US$
- Indonésia: 551,3 M US$
- Argélia: 519,9 M US$
- Países Baixos: 509,6 M US$
- Filipinas: 474,2 M US$
- Malásia: 331,1 M US$
- Vietname: 284,2 M US$
- Egito: 229,5 M US$
- Itália: 229 M US$
- Alemanha: 211,4 M US$
- Polónia: 203,4 M US$
- Tailândia: 191,9 M US$
- Arábia Saudita: 176,6 M US$
- Singapura: 167,9 M US$
- Bélgica: 163,3 M US$
- Espanha: 145,6 M US$
- Brasil: 122,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 115,5 M US$
- Iémen: 99 M US$
- Marrocos: 98,4 M US$
- Nigéria: 96 M US$
- Bangladeche: 92,7 M US$
- França: 88,1 M US$
- Japão: 77,9 M US$
- República Dominicana: 74,8 M US$
- Líbia: 73,5 M US$
- Peru: 70 M US$
- Colômbia: 67,2 M US$
- Taiwan: 63,6 M US$
- Gana: 42,5 M US$
- Irlanda: 40,8 M US$
- Cazaquistão: 40,2 M US$
- Reino Unido: 39,3 M US$
- Áustria: 39,3 M US$
- Bulgária: 38,4 M US$
- Paquistão: 37 M US$
- Omã: 33 M US$
- Austrália: 32,6 M US$
- Coreia do Sul: 31,6 M US$
- Líbano: 30,6 M US$
- Maurícia: 30 M US$
- Grécia: 28,2 M US$
- Roménia: 23,8 M US$
- Suécia: 23,7 M US$
- Tunísia: 23,6 M US$
- Israel: 23,4 M US$
- Sri Lanca: 22,4 M US$
- Chile: 22 M US$
- Koweit: 21,8 M US$
- Portugal: 21,2 M US$
- África do Sul: 20,9 M US$
- Guatemala: 19,5 M US$
- Arménia: 19,1 M US$
- Mianmar (Birmânia): 18,6 M US$
- Honduras: 18,3 M US$
- Salvador: 16,6 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 16,3 M US$
- Senegal: 15,7 M US$
- Barém: 15,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,9 mM US$ | 22,8% | |
| 2 | 1,3 mM US$ | 15,8% | |
| 3 | 724,1 M US$ | 8,5% | |
| 4 | 695,5 M US$ | 8,2% | |
| 5 | 499,2 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 496,3 M US$ | 5,8% | |
| 7 | 475,4 M US$ | 5,6% | |
| 8 | 432,6 M US$ | 5,1% | |
| 9 | 381,2 M US$ | 4,5% | |
| 10 | 144,2 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 942,7 M US$ | 11,1% | |
| 2 | 713,8 M US$ | 8,4% | |
| 3 | 551,3 M US$ | 6,5% | |
| 4 | 519,9 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 509,6 M US$ | 6% | |
| 6 | 474,2 M US$ | 5,6% | |
| 7 | 331,1 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 284,2 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 229,5 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 229 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 7,7%direito mediano
- 33número de países com isenção (NMF)
- 216%o mais elevado: Tailândia, Turquia, Coreia do Sul
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 7,7%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 17% | 0% – 50% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 28% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 15% | 10% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 141% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 32%* | 25% – 41% | 2022 | |
| 10%* | 2023 | ||
| 28% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 60% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 101%* | 0,8% – 202% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 49% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 176% | 2023 | ||
| 60% | 34% – 65% | 2023 | |
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,6%* | 2023 | ||
| 9,5%* | 1% – 26% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,2% | 0% – 1% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 6% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 10% – 40% | 2020 · HS 2017 | |
| 143%* | 2023 | ||
| 162% | 2022 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 0% – 35% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,1%* | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 132%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 92% | 2,5% – 100% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 45% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,1%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 33% | 20% – 40% | 2023 | |
| 60% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 66%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 41% | 4% – 50% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 42%* | 38% – 47% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 56% | 2023 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2019 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 1% – 5% | 2020 · HS 2012 | |
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 33% | 25% – 40% | 2021 · HS 2017 | |
| 110%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2007 | ||
| 216% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 162% | 2017 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 180% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 44%* | 39% – 48% | 2023 | |
| 28% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2% – 5% | 2023 | |
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 02221 Milk, concentrated/sweetened, in solid form, of a fat content, by weight, not > 1.5%
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 22212 Skim milk and whey powder
- Atividade CITA Rev. 4
- 1050 Manufacture of dairy products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0402.10 | inalterado |
| 2012 | 0402.10 | inalterado |
| 2007 | 0402.10 | inalterado |
| 2002 | 0402.10 | inalterado |
| 1996 | 0402.10 | inalterado |
| 1992 | 0402.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N312657 U.S. CBP
The tariff classification of Dried Skimmed Milk Powder from Finland
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 4 linhas pautais da subposição 0402.10 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0402.10 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 180%.
112 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de .
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0402.10 na UE somaram 110,9 M € (+7% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 72%, à frente da Ucrânia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 8,5 mM US$ (−11,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (1,9 mM US$), seguido da Nova Zelândia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0402.10 do Sistema Harmonizado (posição 0402), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0402.10?
Os Estados Unidos, com 1,9 mM US$ em 2024 (22,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «leite em pó magro (até 1,5% de gordura)»?
112 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de . Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «leite em pó magro (até 1,5% de gordura)»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «leite em pó magro (até 1,5% de gordura)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (72%), a Ucrânia (21%) e a Suíça (3%), num total de importações de 110,9 M €.