Subposição · Capítulo 04 · Posição 0407
0407.21: De aves da espécie Gallus domesticus
Ovos frescos de galinha (exceto para incubação)
A subposição SH 0407.21 – ovos frescos de galinha (exceto para incubação) – pertence à posição 0407, no capítulo 04.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0407 21 00 De aves da espécie Gallus domesticus 30,4 €/100 kg/net1000 p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 152 EUR / t
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- C640 Documento sanitário comum de entrada para animais (DSCE-A) [tal como estabelecido na parte 2, secção A, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 30,4 €/100 kg/net |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–ChileContingente | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 24,32 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 7,6 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Vietname | Vietname | 3,8 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 190,6 M € | 58,8% | +43,3% | |
| 80,7 M € | 24,9% | +278,3% | |
| 21,5 M € | 6,6% | +57,7% | |
| 10,5 M € | 3,2% | +7,2% | |
| 6,5 M € | 2% | +95,7% | |
| 4,5 M € | 1,4% | +197,1% | |
| 3 M € | 0,9% | +30,7% | |
| 2,6 M € | 0,8% | +50,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,1 M US$2,1 M US$+13,3 M US$+79,7 M US$+> 188 M US$
Exportações: 110
- Países Baixos: 673 M US$
- Polónia: 406,2 M US$
- China: 224,3 M US$
- Turquia: 188 M US$
- Alemanha: 185,7 M US$
- Estados Unidos: 182,4 M US$
- Bélgica: 147,1 M US$
- Espanha: 119,4 M US$
- Malásia: 117,6 M US$
- Ucrânia: 88,8 M US$
- Índia: 79,7 M US$
- Letónia: 63,4 M US$
- Japão: 52,6 M US$
- Roménia: 50,3 M US$
- Tailândia: 48,7 M US$
- Itália: 46,6 M US$
- Chéquia: 42,8 M US$
- Dinamarca: 37,7 M US$
- Lituânia: 34,6 M US$
- França: 26,3 M US$
- Bulgária: 22,3 M US$
- Finlândia: 18,6 M US$
- Brasil: 17,5 M US$
- República Dominicana: 17,4 M US$
- Irlanda: 13,8 M US$
- Usbequistão: 13,6 M US$
- Arábia Saudita: 13,3 M US$
- Croácia: 10,1 M US$
- Paquistão: 10,1 M US$
- Portugal: 9,5 M US$
- Irão: 9 M US$
- Jordânia: 8,6 M US$
- Omã: 8,5 M US$
- Rússia: 7,5 M US$
- Reino Unido: 7,3 M US$
- Eslováquia: 7,1 M US$
- Macedónia do Norte: 7 M US$
- Sérvia: 7 M US$
- Azerbaijão: 6,9 M US$
- Áustria: 6,4 M US$
- Indonésia: 5,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,5 M US$
- Suécia: 5 M US$
- Austrália: 3,7 M US$
- Albânia: 3,5 M US$
- Honduras: 3,3 M US$
- Coreia do Sul: 3,2 M US$
- Koweit: 3,1 M US$
- Hungria: 3 M US$
- Grécia: 2,9 M US$
- Estónia: 2,8 M US$
- Cazaquistão: 2,6 M US$
- Nova Zelândia: 2,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2 M US$
- Sri Lanca: 1,9 M US$
- Colômbia: 1,9 M US$
- Vietname: 1,8 M US$
- México: 1,8 M US$
- Singapura: 1,6 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 462,6 mil US$462,6 mil US$+7,2 M US$+31,5 M US$+> 140,3 M US$
Importações: 179
- Alemanha: 698,9 M US$
- Países Baixos: 331,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 271,7 M US$
- Singapura: 172,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 142,2 M US$
- Canadá: 140,3 M US$
- Bélgica: 133,6 M US$
- França: 132,6 M US$
- Suíça: 76,2 M US$
- Reino Unido: 75 M US$
- Itália: 74 M US$
- Chéquia: 67,1 M US$
- Catar: 43,8 M US$
- Letónia: 43,3 M US$
- Hungria: 40,3 M US$
- Eslováquia: 33,9 M US$
- Lituânia: 31,8 M US$
- Polónia: 31,5 M US$
- Espanha: 29 M US$
- Israel: 28,8 M US$
- Omã: 27,1 M US$
- Áustria: 27 M US$
- Macau, RAE da China: 25 M US$
- Barém: 24,9 M US$
- Grécia: 22,5 M US$
- Cuba: 21,6 M US$
- Maldivas: 20,7 M US$
- Croácia: 19,2 M US$
- Bulgária: 18,6 M US$
- Portugal: 18,3 M US$
- Estónia: 16,4 M US$
- Luxemburgo: 15,6 M US$
- Suécia: 15,3 M US$
- Afeganistão: 15 M US$
- Baamas: 13,4 M US$
- Roménia: 11,8 M US$
- Chile: 10,4 M US$
- Dinamarca: 9,8 M US$
- Noruega: 8,9 M US$
- Serra Leoa: 8,8 M US$
- Rússia: 8,2 M US$
- Chipre: 8,1 M US$
- Cazaquistão: 7,5 M US$
- Irlanda: 7,3 M US$
- Gâmbia: 7,2 M US$
- Estados Unidos: 6,6 M US$
- Somália: 6,1 M US$
- Sri Lanca: 5,4 M US$
- Mauritânia: 5,2 M US$
- Síria: 4,9 M US$
- Japão: 4,2 M US$
- Macedónia do Norte: 3,9 M US$
- Líbia: 3,7 M US$
- Guiné Equatorial: 3,7 M US$
- Eslovénia: 3,6 M US$
- Ilhas Turcas e Caicos: 3,5 M US$
- Timor-Leste: 3,5 M US$
- Ilhas Caimão: 3,4 M US$
- Malta: 3,3 M US$
- Aruba: 2,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 673 M US$ | 21,7% | |
| 2 | 406,2 M US$ | 13,1% | |
| 3 | 224,3 M US$ | 7,2% | |
| 4 | 188 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 185,7 M US$ | 6% | |
| 6 | 182,4 M US$ | 5,9% | |
| 7 | 147,1 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 119,4 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 117,6 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 88,8 M US$ | 2,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 698,9 M US$ | 22,5% | |
| 2 | 331,7 M US$ | 10,7% | |
| 3 | 271,7 M US$ | 8,7% | |
| 4 | 172,6 M US$ | 5,6% | |
| 5 | 142,2 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 140,3 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 133,6 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 132,6 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 76,2 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 75 M US$ | 2,4% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 497 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a única linha da subposição 0407.21 tem um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0407.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 76,5%.
As mercadorias originárias de 116 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de; 110 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0407.21 no valor de 324 M € (+71% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,80 € por quilo; a Ucrânia forneceu 59%, à frente da Turquia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 3,1 mM US$ em 2024, menos 3,1% do que em 2023.
Os Países Baixos foram o maior exportador, com 21,7% do total, à frente da Polónia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De aves da espécie Gallus domesticus»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0407.21 do Sistema Harmonizado (posição 0407), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0407.21?
Os Países Baixos, com 673 M US$ em 2024 (21,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «ovos frescos de galinha (exceto para incubação)»?
110 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de . Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «ovos frescos de galinha (exceto para incubação)»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «ovos frescos de galinha (exceto para incubação)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Ucrânia (59%), a Turquia (25%) e a Macedónia do Norte (7%), num total de importações de 324 M €.