Subposição · Capítulo 05 · Posição 0507

0507.10

0507.10: Marfim: pó e desperdícios de marfim

A subposição 0507.10 pertence à posição 0507 (marfim, carapaças de tartaruga, barbas), no capítulo 05.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 0507 10 00 Marfim: pó e desperdícios de marfim Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1850/15
    Documentos
    • C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
    • C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
    • C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
    • Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses250 mil €-29,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação79,49 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 23 mil €02/2024: 14 mil €03/2024: 15 mil €04/2024: 21 mil €05/2024: 25 mil €06/2024: 28 mil €07/2024: 45 mil €08/2024: 40 mil €09/2024: 65 mil €10/2024: 20 mil €11/2024: 41 mil €12/2024: 33 mil €01/2025: 7 mil €02/2025: 7 mil €03/2025: 18 mil €04/2025: 63 mil €05/2025: 29 mil €06/2025: 38 mil €07/2025: 22 mil €08/2025: 13 mil €09/2025: 13 mil €10/2025: 22 mil €11/2025: 11 mil €12/2025: 16 mil €01/2026: 11 mil €02/2026: 5 mil €03/2026: 12 mil €04/2026: 41 mil €05/2026: 9 mil €06/2026: 37 mil €07/2026: 46 mil €08/2026: 27 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Zimbabué 79 mil € 31,7% -2,5%
Botsuana 65 mil € 26% -61,5%
Namíbia 56 mil € 22,6% -2,1%
África do Sul 33 mil € 13,1% -10,3%
Tanzânia 14 mil € 5,6% +35,9%
Estados Unidos 2 mil € 0,7% +3488%
Reino Unido 133 € 0,1% +16,7%
Austrália 50 € 0% -21,9%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

0507.10 · 8 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 12 mil US$12 mil US$+94 mil US$+872 mil US$+> 4 M US$

Exportações: 33
  1. Rússia: 4 M US$
  2. Paquistão: 925 mil US$
  3. Canadá: 872 mil US$
  4. Bielorrússia: 504 mil US$
  5. Hong Kong, RAE da China: 443 mil US$
  6. Zimbabué: 132 mil US$
  7. Botsuana: 125 mil US$
  8. Hungria: 94 mil US$
  9. Tanzânia: 83 mil US$
  10. Brasil: 82 mil US$
  11. China: 58 mil US$
  12. Maláui: 16 mil US$
  13. Estados Unidos: 15 mil US$
  14. Dinamarca: 13 mil US$
  15. África do Sul: 12 mil US$
  16. Uganda: 5 mil US$
  17. França: 2 mil US$
  18. Alemanha: 1 mil US$
  19. Zâmbia: 800 US$
  20. Índia: 500 US$
  21. Moçambique: 500 US$
  22. Suécia: 500 US$
  23. Irlanda: 400 US$
  24. Nova Zelândia: 300 US$
  25. Turquia: 300 US$
  26. Camarões: 200 US$
  27. Espanha: 200 US$
  28. Tailândia: 200 US$
  29. Austrália: 100 US$
  30. Papua-Nova Guiné: 100 US$
  31. Congo-Kinshasa: 0 US$
  32. Finlândia: 0 US$
  33. Itália: 0 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Rússia 4 M US$ 55,4%
2 Paquistão 925 mil US$ 12%
3 Canadá 872 mil US$ 11,3%
4 Bielorrússia 504 mil US$ 6,5%
5 Hong Kong, RAE da China 443 mil US$ 5,7%
6 Zimbabué 132 mil US$ 1,7%
7 Botsuana 125 mil US$ 1,6%
8 Hungria 94 mil US$ 1,2%
9 Tanzânia 83 mil US$ 1,1%
10 Brasil 82 mil US$ 1,1%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 China 6 M US$ 73,8%
2 Alemanha 1 M US$ 16,4%
3 Hong Kong, RAE da China 225 mil US$ 2,9%
4 Estados Unidos 174 mil US$ 2,3%
5 Itália 85 mil US$ 1,1%
6 Bélgica 61 mil US$ 0,8%
7 França 41 mil US$ 0,5%
8 Maláui 30 mil US$ 0,4%
9 Singapura 24 mil US$ 0,3%
10 Coreia do Sul 20 mil US$ 0,3%

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0507.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

A subposição 0507.10 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0507.10 na UE somaram 249,6 mil € (−30% face aos 12 meses anteriores); o Zimbabué forneceu 32%, à frente do Botsuana.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 8 M US$ (−22,1% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a Rússia (4 M US$), seguido do Paquistão.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Marfim: pó e desperdícios de marfim»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 0507.10 do Sistema Harmonizado (posição 0507), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0507.10)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0507.10?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0507.10?

A Rússia, com 4 M US$ em 2024 (55,4% das exportações mundiais).

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0507.10?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0507.10?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Zimbabué (32%), o Botsuana (26%) e a Namíbia (23%), num total de importações de 249,6 mil €.

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