Subposição · Capítulo 06 · Posição 0601
0601.10: Bolbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo
0601.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 0601 (bolbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso…), capítulo 06.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0601 10 Bolbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo:
- 0601 10 10 Jacintos 5,1%p/st
- 0601 10 20 Narcisos 5,1%p/st
- 0601 10 30 Túlipas 5,1%p/st
- 0601 10 40 Gladíolos 5,1%p/st
- 0601 10 90 Outros 5,1%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,1% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 1,6% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 13,8 M € | 22,4% | -10,2% | |
| 13,2 M € | 21,5% | +72,6% | |
| 12,9 M € | 21,1% | +8,5% | |
| 4,1 M € | 6,7% | +0,9% | |
| 3,7 M € | 6% | -25% | |
| 3,3 M € | 5,4% | -40,5% | |
| 1,8 M € | 2,9% | +18,2% | |
| 1,4 M € | 2,3% | -56,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 117,7 mil US$117,7 mil US$+902,1 mil US$+10,4 M US$+> 29,6 M US$
Exportações: 104
- Países Baixos: 993,1 M US$
- Chile: 37,9 M US$
- Nova Zelândia: 29,6 M US$
- Polónia: 24,9 M US$
- Peru: 24,7 M US$
- Alemanha: 12 M US$
- Itália: 11,9 M US$
- Israel: 11,3 M US$
- França: 10,8 M US$
- Bélgica: 10,4 M US$
- África do Sul: 10,2 M US$
- Reino Unido: 9,3 M US$
- Canadá: 6,7 M US$
- Estados Unidos: 6,1 M US$
- Portugal: 4,2 M US$
- Espanha: 3,8 M US$
- Brasil: 3,5 M US$
- Cazaquistão: 2,6 M US$
- China: 2 M US$
- Turquia: 1,8 M US$
- Eslováquia: 1,7 M US$
- Indonésia: 1,7 M US$
- Hungria: 1,1 M US$
- Macedónia do Norte: 983,6 mil US$
- Costa Rica: 902,1 mil US$
- Marrocos: 797,9 mil US$
- Lituânia: 779,7 mil US$
- Índia: 619,6 mil US$
- Geórgia: 603,1 mil US$
- Tailândia: 601,6 mil US$
- Roménia: 597,4 mil US$
- Madagáscar: 509,4 mil US$
- Honduras: 493 mil US$
- Zâmbia: 450 mil US$
- Equador: 429,7 mil US$
- Áustria: 308,6 mil US$
- Chéquia: 300,5 mil US$
- Japão: 279,4 mil US$
- Gana: 233,6 mil US$
- Letónia: 216,1 mil US$
- Suécia: 204,7 mil US$
- Eslovénia: 194,2 mil US$
- Tanzânia: 179,2 mil US$
- Arménia: 174,3 mil US$
- Dinamarca: 157,4 mil US$
- Taiwan: 144 mil US$
- Irlanda: 124,1 mil US$
- Coreia do Sul: 120,2 mil US$
- Rússia: 117,7 mil US$
- Finlândia: 113,7 mil US$
- Senegal: 96,5 mil US$
- Colômbia: 91,7 mil US$
- Níger: 79,7 mil US$
- Austrália: 79,5 mil US$
- México: 65,1 mil US$
- Bulgária: 61,2 mil US$
- Zimbabué: 56,9 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 45,1 mil US$
- Bielorrússia: 44,2 mil US$
- Grécia: 40,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 464,1 mil US$464,1 mil US$+6,9 M US$+21,1 M US$+> 63,6 M US$
Importações: 143
- Estados Unidos: 178,5 M US$
- China: 161,7 M US$
- Reino Unido: 88,1 M US$
- Alemanha: 66,5 M US$
- Países Baixos: 63,6 M US$
- Canadá: 55,6 M US$
- Vietname: 45,1 M US$
- Polónia: 44,1 M US$
- México: 44 M US$
- França: 42,9 M US$
- Colômbia: 36,2 M US$
- Japão: 26,9 M US$
- Equador: 21,9 M US$
- Suécia: 21,1 M US$
- Finlândia: 20,1 M US$
- Bielorrússia: 19,2 M US$
- Itália: 18,1 M US$
- Bélgica: 16,2 M US$
- Taiwan: 15,9 M US$
- Suíça: 15,9 M US$
- Noruega: 14,2 M US$
- Dinamarca: 13,1 M US$
- Áustria: 12,8 M US$
- Austrália: 11,4 M US$
- Chéquia: 10,7 M US$
- Costa Rica: 10,6 M US$
- Cazaquistão: 9,3 M US$
- Quirguistão: 9 M US$
- Coreia do Sul: 8,8 M US$
- Espanha: 8,6 M US$
- Chile: 8,2 M US$
- Hungria: 8,2 M US$
- Arménia: 7 M US$
- Roménia: 6,9 M US$
- Ucrânia: 6,9 M US$
- Portugal: 6,8 M US$
- Israel: 6 M US$
- Irlanda: 5,3 M US$
- Brasil: 5,2 M US$
- Nova Zelândia: 4,8 M US$
- Guatemala: 4,7 M US$
- Usbequistão: 4,2 M US$
- Lituânia: 3,9 M US$
- Turquia: 3,6 M US$
- África do Sul: 3,4 M US$
- Irão: 2,9 M US$
- Rússia: 2,9 M US$
- Moldávia: 2,7 M US$
- Índia: 2 M US$
- Letónia: 1,8 M US$
- Arábia Saudita: 1,7 M US$
- Peru: 1,7 M US$
- Geórgia: 1,6 M US$
- Sérvia: 1,5 M US$
- Eslováquia: 1,4 M US$
- Estónia: 1,2 M US$
- Eslovénia: 1,2 M US$
- Quénia: 1,1 M US$
- Grécia: 971,8 mil US$
- Tailândia: 937,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 993,1 M US$ | 80,5% | |
| 2 | 37,9 M US$ | 3,1% | |
| 3 | 29,6 M US$ | 2,4% | |
| 4 | 24,9 M US$ | 2% | |
| 5 | 24,7 M US$ | 2% | |
| 6 | 12 M US$ | 1% | |
| 7 | 11,9 M US$ | 1% | |
| 8 | 11,3 M US$ | 0,9% | |
| 9 | 10,8 M US$ | 0,9% | |
| 10 | 10,4 M US$ | 0,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 178,5 M US$ | 14,5% | |
| 2 | 161,7 M US$ | 13,1% | |
| 3 | 88,1 M US$ | 7,1% | |
| 4 | 66,5 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 63,6 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 55,6 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 45,1 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 44,1 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 44 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 42,9 M US$ | 3,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 2,5%direito mediano
- 80número de países com isenção (NMF)
- 30%o mais elevado: Irão, Vanuatu, Baamas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 4% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 5% – 55% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 12%* | 12% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10%* | 9,9% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,3% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,1% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 29261 Bulbs, tubers, tuberous roots, corms, crowns & rhizomes, dormant, in growth/in flower; chicory plants & roots (other than roots of subgroup 054.8)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 3111
- Produto CPC 2.1
- 01961 Live plants; bulbs, tubers and roots; cuttings and slips; mushroom spawn
- Atividade CITA Rev. 4
- 0130 Plant propagation
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0601.10 | inalterado |
| 2012 | 0601.10 | inalterado |
| 2007 | 0601.10 | inalterado |
| 2002 | 0601.10 | inalterado |
| 1996 | 0601.10 | inalterado |
| 1992 | 0601.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0601.10 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 5,1%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0601.10 em 6 linhas pautais; o direito é de 6,3%.
As mercadorias originárias de 147 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5,1%; 133 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0601.10 no valor de 61,3 M € (−2% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,41 € por quilo; o Peru forneceu 22%, à frente da Nova Zelândia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,2 mM US$ em 2024, menos 0,9% do que em 2023.
Os Países Baixos foram o maior exportador, com 80,5% do total, à frente do Chile.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Bolbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0601.10 do Sistema Harmonizado (posição 0601), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0601.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,1%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0601.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0601.10?
Os Países Baixos, com 993,1 M US$ em 2024 (80,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0601.10?
133 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,1%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0601.10?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0601.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Peru (22%), a Nova Zelândia (22%) e o Chile (21%), num total de importações de 61,3 M €.