Subposição · Capítulo 07 · Posição 0703
0703.90: Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos
A subposição 0703.90 pertence à posição 0703 (cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos…), no capítulo 07.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0703 90 00 Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos 10,4%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 10,4% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–SuíçaContingente | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 6,9% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 9,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 12,1 M € | 23,8% | -2,2% | |
| 11,6 M € | 22,8% | +121,9% | |
| 10,9 M € | 21,5% | +1,8% | |
| 6 M € | 11,7% | +24,1% | |
| 3,5 M € | 6,9% | -4,1% | |
| 1,5 M € | 3% | -34,8% | |
| 1,3 M € | 2,5% | +121,1% | |
| 977 mil € | 1,9% | +12,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 78,7 mil US$78,7 mil US$+665,8 mil US$+8,3 M US$+> 31,5 M US$
Exportações: 128
- China: 121,6 M US$
- Países Baixos: 82,6 M US$
- Bélgica: 64,3 M US$
- Espanha: 31,5 M US$
- Marrocos: 17,9 M US$
- México: 16,6 M US$
- França: 16,6 M US$
- Alemanha: 12,7 M US$
- Canadá: 12,4 M US$
- Egito: 9,9 M US$
- Itália: 8,9 M US$
- Quénia: 8,6 M US$
- Quirguistão: 8,3 M US$
- Portugal: 7 M US$
- Tailândia: 6,3 M US$
- Turquia: 5,9 M US$
- Estados Unidos: 4,4 M US$
- Etiópia: 3,9 M US$
- Polónia: 3,8 M US$
- Usbequistão: 2,7 M US$
- Malásia: 2,6 M US$
- Índia: 1,8 M US$
- Áustria: 1,6 M US$
- República Dominicana: 1,6 M US$
- Sri Lanca: 1,6 M US$
- Albânia: 1,5 M US$
- Suécia: 1,3 M US$
- Chéquia: 1,1 M US$
- Equador: 858,8 mil US$
- Dinamarca: 746,9 mil US$
- Colômbia: 665,8 mil US$
- Austrália: 616,8 mil US$
- Uganda: 612,6 mil US$
- Israel: 594,7 mil US$
- Tanzânia: 588,8 mil US$
- Nova Zelândia: 573,4 mil US$
- África do Sul: 538,7 mil US$
- Bulgária: 522 mil US$
- Japão: 509,5 mil US$
- Reino Unido: 453,2 mil US$
- Guatemala: 419,3 mil US$
- Hungria: 377,9 mil US$
- Eslovénia: 361,9 mil US$
- Letónia: 354,9 mil US$
- Croácia: 324,3 mil US$
- Irlanda: 299,6 mil US$
- Vietname: 290,6 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 283,9 mil US$
- Costa Rica: 241,7 mil US$
- Grécia: 236 mil US$
- Taiwan: 230,8 mil US$
- Aruba: 183,2 mil US$
- Brasil: 174,7 mil US$
- Camboja: 151,4 mil US$
- Arábia Saudita: 131 mil US$
- Cazaquistão: 111,4 mil US$
- Luxemburgo: 105,7 mil US$
- Roménia: 102 mil US$
- Territórios palestinianos: 98,2 mil US$
- Peru: 85,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 35,9 mil US$35,9 mil US$+1 M US$+8,6 M US$+> 25,4 M US$
Importações: 176
- Japão: 72,9 M US$
- Alemanha: 56,8 M US$
- Espanha: 36,4 M US$
- França: 30 M US$
- Estados Unidos: 25,4 M US$
- Países Baixos: 21,9 M US$
- Reino Unido: 17,5 M US$
- Coreia do Sul: 16,1 M US$
- Itália: 15,4 M US$
- Vietname: 15,3 M US$
- Canadá: 13,6 M US$
- Polónia: 13,5 M US$
- Suécia: 10 M US$
- Rússia: 10 M US$
- Chéquia: 9,1 M US$
- Noruega: 8,8 M US$
- Bélgica: 8,6 M US$
- Singapura: 8,3 M US$
- Suíça: 6,5 M US$
- Áustria: 5,7 M US$
- Dinamarca: 5,6 M US$
- Malásia: 5,5 M US$
- Portugal: 4,4 M US$
- Eslováquia: 4,2 M US$
- Croácia: 3,6 M US$
- Roménia: 3,6 M US$
- Hungria: 3,5 M US$
- Finlândia: 3,3 M US$
- Irlanda: 2,7 M US$
- Arábia Saudita: 2,6 M US$
- Eslovénia: 2,3 M US$
- Cazaquistão: 2,3 M US$
- Tailândia: 2,2 M US$
- Catar: 1,9 M US$
- Maldivas: 1,8 M US$
- Luxemburgo: 1,6 M US$
- Estónia: 1,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,3 M US$
- Islândia: 1,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,2 M US$
- Bulgária: 1,1 M US$
- Grécia: 1 M US$
- Sérvia: 994,4 mil US$
- Lituânia: 961,1 mil US$
- Letónia: 938,7 mil US$
- Mongólia: 897 mil US$
- Quirguistão: 804,7 mil US$
- Koweit: 628,3 mil US$
- Macau, RAE da China: 420,3 mil US$
- Malta: 418,4 mil US$
- Ucrânia: 398,3 mil US$
- Montenegro: 323,8 mil US$
- Bielorrússia: 318,3 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 304,5 mil US$
- Honduras: 299 mil US$
- Nova Caledónia: 286,8 mil US$
- Chipre: 254,5 mil US$
- Nova Zelândia: 225 mil US$
- Polinésia Francesa: 158,9 mil US$
- Brunei: 150,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 121,6 M US$ | 25,8% | |
| 2 | 82,6 M US$ | 17,5% | |
| 3 | 64,3 M US$ | 13,6% | |
| 4 | 31,5 M US$ | 6,7% | |
| 5 | 17,9 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 16,6 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 16,6 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 12,7 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 12,4 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 9,9 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 72,9 M US$ | 15,5% | |
| 2 | 56,8 M US$ | 12% | |
| 3 | 36,4 M US$ | 7,7% | |
| 4 | 30 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 25,4 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 21,9 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 17,5 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 16,1 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 15,4 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 15,3 M US$ | 3,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 27número de países com isenção (NMF)
- 114%o mais elevado: Suíça, Listenstaine, Israel
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 20% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 14% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 3,5% | 0% – 7% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 27% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 75% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 112%* | 6,3% – 372% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 23% | 0% – 45% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 43%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 14% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 14% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 114%* | 6,5% – 379% | 2023 | |
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 35% | 30% – 40% | 2023 | |
| 18% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 75% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05452 Garlic, leeks & other alliaceous vegetables
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 01254 Leeks and other alliaceous vegetables
- Atividade CITA Rev. 4
- 0113 Growing of vegetables and melons, roots and tubers
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0703.90 | inalterado |
| 2012 | 0703.90 | inalterado |
| 2007 | 0703.90 | inalterado |
| 2002 | 0703.90 | inalterado |
| 1996 | 0703.90 | inalterado |
| 1992 | 0703.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0703.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 10,4%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0703.90 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 49,5%.
135 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 10,4%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0703.90 na UE somaram 51 M € (+16% face aos 12 meses anteriores); o Quénia forneceu 24%, à frente do Egito.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 471,5 M US$ (−2,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (121,6 M US$), seguido dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0703.90 do Sistema Harmonizado (posição 0703), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0703.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 10,4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0703.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 20%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0703.90?
A China, com 121,6 M US$ em 2024 (25,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0703.90?
135 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 10,4%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0703.90?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0703.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Quénia (24%), o Egito (23%) e Marrocos (22%), num total de importações de 51 M €.