Subposição · Capítulo 07 · Posição 0704
0704.10: Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano: couve-flor e brócolos
Couve-flor e brócolos, frescos ou refrigerados
Descrição oficial Couve-flor e brócolos
A subposição SH 0704.10 – couve-flor e brócolos, frescos ou refrigerados – pertence à posição 0704, no capítulo 07.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0704 10 Couve-flor e brócolos:
- 0704 10 10 Couve-flor e brócolos (var. botrytis L.) —
- 0704 10 90 Outros 12%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 12% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–SuíçaContingente | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 10,1% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 10,5% – 11,9% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 4,3 M € | 36,5% | -43,3% | |
| 3,1 M € | 25,9% | +0,5% | |
| 1,6 M € | 13,6% | +5% | |
| 1,3 M € | 10,5% | -44,8% | |
| 843 mil € | 7,1% | -30,5% | |
| 306 mil € | 2,6% | +109% | |
| 251 mil € | 2,1% | +439,7% | |
| 40 mil € | 0,3% | +12,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 91,6 mil US$91,6 mil US$+2,1 M US$+15,2 M US$+> 152,3 M US$
Exportações: 132
- Espanha: 689,8 M US$
- China: 285,4 M US$
- Estados Unidos: 237,5 M US$
- Itália: 152,3 M US$
- México: 134 M US$
- Países Baixos: 95 M US$
- França: 88 M US$
- Alemanha: 36,9 M US$
- Guatemala: 34,4 M US$
- Polónia: 34,2 M US$
- Vietname: 26,4 M US$
- Canadá: 19,8 M US$
- Usbequistão: 15,2 M US$
- Bélgica: 15 M US$
- Austrália: 13 M US$
- Portugal: 12,3 M US$
- Egito: 11,8 M US$
- Reino Unido: 11 M US$
- Marrocos: 10 M US$
- Quénia: 7 M US$
- Malásia: 5 M US$
- Eslovénia: 4,5 M US$
- Turquia: 4,1 M US$
- Jordânia: 3,7 M US$
- Omã: 3,2 M US$
- Chéquia: 3 M US$
- Tailândia: 2,8 M US$
- África do Sul: 2,8 M US$
- Irão: 2,8 M US$
- Grécia: 2,2 M US$
- Irlanda: 2,2 M US$
- Dinamarca: 2,1 M US$
- Índia: 1,8 M US$
- Áustria: 1,8 M US$
- Arábia Saudita: 1,6 M US$
- Letónia: 1,4 M US$
- Eslováquia: 1,2 M US$
- Albânia: 1,2 M US$
- Suécia: 1,1 M US$
- Nova Zelândia: 1,1 M US$
- Croácia: 747,8 mil US$
- Brasil: 710,6 mil US$
- Lituânia: 600,6 mil US$
- Burquina Faso: 586,7 mil US$
- Bulgária: 530,2 mil US$
- Aruba: 368,4 mil US$
- Taiwan: 333,4 mil US$
- Singapura: 270,4 mil US$
- Equador: 241,2 mil US$
- Geórgia: 236,7 mil US$
- Hungria: 235,3 mil US$
- Luxemburgo: 219,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 181,5 mil US$
- Japão: 180,1 mil US$
- Azerbaijão: 156,2 mil US$
- Coreia do Sul: 149 mil US$
- Roménia: 124,2 mil US$
- Cazaquistão: 123,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 112,1 mil US$
- Ucrânia: 106,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 266,6 mil US$266,6 mil US$+3,6 M US$+27,9 M US$+> 79,7 M US$
Importações: 189
- Reino Unido: 283,7 M US$
- Canadá: 259,5 M US$
- Alemanha: 216,4 M US$
- Estados Unidos: 129,7 M US$
- Países Baixos: 82,9 M US$
- França: 79,7 M US$
- Malásia: 77,8 M US$
- Vietname: 66,7 M US$
- Polónia: 56,7 M US$
- Bélgica: 52,2 M US$
- Suíça: 48,6 M US$
- Singapura: 34,4 M US$
- Tailândia: 34,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 33,7 M US$
- Chéquia: 30 M US$
- Taiwan: 29,7 M US$
- Portugal: 29,3 M US$
- Noruega: 28,4 M US$
- Itália: 27,9 M US$
- Áustria: 27 M US$
- Dinamarca: 24,7 M US$
- Irlanda: 23 M US$
- Rússia: 21,6 M US$
- Hungria: 20,7 M US$
- Espanha: 19,9 M US$
- Eslováquia: 18,8 M US$
- Suécia: 16,5 M US$
- Roménia: 15,7 M US$
- Coreia do Sul: 14,4 M US$
- México: 14,2 M US$
- Finlândia: 12,2 M US$
- Mongólia: 10,5 M US$
- Indonésia: 9,2 M US$
- Barbados: 8,3 M US$
- Eslovénia: 7,5 M US$
- Croácia: 6,6 M US$
- Quirguistão: 6 M US$
- Koweit: 5,8 M US$
- Lituânia: 5 M US$
- Catar: 4,9 M US$
- Ucrânia: 4,8 M US$
- Letónia: 4,6 M US$
- Cazaquistão: 4,1 M US$
- Salvador: 3,8 M US$
- Japão: 3,8 M US$
- Sérvia: 3,8 M US$
- Bulgária: 3,6 M US$
- Luxemburgo: 3,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,5 M US$
- Grécia: 3,5 M US$
- Maldivas: 3,2 M US$
- Arábia Saudita: 3,1 M US$
- Moldávia: 2,9 M US$
- Mauritânia: 2,9 M US$
- Barém: 2,7 M US$
- Islândia: 2,7 M US$
- Estónia: 2,6 M US$
- Brunei: 2,1 M US$
- Trindade e Tobago: 1,8 M US$
- Honduras: 1,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 689,8 M US$ | 34,7% | |
| 2 | 285,4 M US$ | 14,4% | |
| 3 | 237,5 M US$ | 12% | |
| 4 | 152,3 M US$ | 7,7% | |
| 5 | 134 M US$ | 6,7% | |
| 6 | 95 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 88 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 36,9 M US$ | 1,9% | |
| 9 | 34,4 M US$ | 1,7% | |
| 10 | 34,2 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 283,7 M US$ | 14,3% | |
| 2 | 259,5 M US$ | 13,1% | |
| 3 | 216,4 M US$ | 10,9% | |
| 4 | 129,7 M US$ | 6,5% | |
| 5 | 82,9 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 79,7 M US$ | 4% | |
| 7 | 77,8 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 66,7 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 56,7 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 52,2 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 34número de países com isenção (NMF)
- 133%o mais elevado: Islândia, Líbano, Irão
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 25% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 55% | 0% – 109% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9%* | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 10% – 11% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 27% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8,8% | 2,5% – 14% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 19% | 7% – 25% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 133%* | 116% – 167% | 2023 | |
| 16%* | 16% – 17% | 2022 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 70%* | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 46%* | 5,4% – 126% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 35% – 45% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 11% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 9,3% | 8% – 12% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 11% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 48%* | 5,2% – 170% | 2023 | |
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 18% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 17%* | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05453 Cabbage & similar edible brassicas, fresh/chilled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 01213 Cauliflowers and broccoli01212 Cabbages
- Atividade CITA Rev. 4
- 0113 Growing of vegetables and melons, roots and tubers
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0704.10, 0704.90 | alterado |
| 2012 | 0704.10, 0704.90 | alterado |
| 2007 | 0704.10, 0704.90 | alterado |
| 2002 | 0704.10, 0704.90 | alterado |
| 1996 | 0704.10, 0704.90 | alterado |
| 1992 | 0704.10, 0704.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0704.90.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0704.10 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 12%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0704.10 em 3 linhas pautais; o direito é de 19,5%.
As mercadorias originárias de 147 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 12%; 133 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0704.10 no valor de 11,9 M € (−27% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,59 € por quilo; o Reino Unido forneceu 37%, à frente do Quénia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2 mM US$ em 2024, mais 2,9% do que em 2023.
A Espanha foi o maior exportador, com 34,7% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0704.10 do Sistema Harmonizado (posição 0704), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0704.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0704.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 2,5% e 14%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0704.10?
A Espanha, com 689,8 M US$ em 2024 (34,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «couve-flor e brócolos, frescos ou refrigerados»?
133 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «couve-flor e brócolos, frescos ou refrigerados»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «couve-flor e brócolos, frescos ou refrigerados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (37%), o Quénia (26%) e Marrocos (14%), num total de importações de 11,9 M €.