Subposição · Capítulo 07 · Posição 0704
0704.20: Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano: couve-de-bruxelas
Descrição oficial Couve-de-bruxelas
A subposição 0704.20 pertence à posição 0704 (couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos…), no capítulo 07.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0704 20 00 Couve-de-bruxelas 12%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 12% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 8,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 10,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 5,1 M € | 93,6% | +3,3% | |
| 308 mil € | 5,7% | -76,6% | |
| 25 mil € | 0,5% | — | |
| 16 mil € | 0,3% | +74 333,3% | |
| 588 € | 0% | — | |
| 45 € | 0% | — | |
| 27 € | 0% | +285,7% | |
| 2 € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 16,6 mil US$16,6 mil US$+481,5 mil US$+2,8 M US$+> 31,3 M US$
Exportações: 95
- México: 105,9 M US$
- Países Baixos: 65,1 M US$
- Estados Unidos: 31,3 M US$
- Marrocos: 14,1 M US$
- Bélgica: 13 M US$
- Espanha: 5 M US$
- Guatemala: 4 M US$
- Canadá: 2,9 M US$
- Arábia Saudita: 2,8 M US$
- França: 2,2 M US$
- Reino Unido: 2,2 M US$
- Egito: 2,1 M US$
- Itália: 2,1 M US$
- Alemanha: 1,9 M US$
- Irão: 1,4 M US$
- Jordânia: 1,4 M US$
- Austrália: 1,3 M US$
- Omã: 942 mil US$
- Polónia: 922,6 mil US$
- África do Sul: 695,4 mil US$
- Turquia: 529,6 mil US$
- China: 481,5 mil US$
- Portugal: 441,5 mil US$
- Irlanda: 297,6 mil US$
- Chéquia: 259,5 mil US$
- Eslovénia: 163 mil US$
- Vietname: 158,5 mil US$
- Dinamarca: 78 mil US$
- Hungria: 71,2 mil US$
- Letónia: 69,7 mil US$
- Suécia: 69,4 mil US$
- Aruba: 63,2 mil US$
- Croácia: 52,2 mil US$
- Malásia: 41,4 mil US$
- Grécia: 40,1 mil US$
- Lituânia: 32,2 mil US$
- Luxemburgo: 26,2 mil US$
- Indonésia: 26 mil US$
- Singapura: 23,2 mil US$
- Azerbaijão: 21,8 mil US$
- Nova Zelândia: 20,3 mil US$
- Tailândia: 20,2 mil US$
- Quénia: 16,6 mil US$
- Áustria: 16,3 mil US$
- Japão: 14 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 11,5 mil US$
- Índia: 11,5 mil US$
- Colômbia: 11,1 mil US$
- Roménia: 10,5 mil US$
- Quirguistão: 9,7 mil US$
- Burquina Faso: 9,2 mil US$
- Finlândia: 8,6 mil US$
- Peru: 7,4 mil US$
- Líbano: 5,8 mil US$
- Equador: 5,6 mil US$
- Macau, RAE da China: 4,8 mil US$
- Brasil: 3,9 mil US$
- Tunísia: 3,9 mil US$
- Eslováquia: 3,6 mil US$
- Bulgária: 3,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 21,8 mil US$21,8 mil US$+429,8 mil US$+2,2 M US$+> 11,6 M US$
Importações: 149
- Estados Unidos: 103,8 M US$
- Alemanha: 37,1 M US$
- Canadá: 27,4 M US$
- Países Baixos: 11,8 M US$
- México: 11,6 M US$
- Reino Unido: 9,1 M US$
- França: 6,9 M US$
- Bélgica: 6,2 M US$
- Itália: 5,4 M US$
- Koweit: 4,5 M US$
- Mauritânia: 3,8 M US$
- Espanha: 3,5 M US$
- Catar: 3 M US$
- Suíça: 2,4 M US$
- Áustria: 2,2 M US$
- Suécia: 2,1 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Senegal: 1,5 M US$
- Chéquia: 1,5 M US$
- Croácia: 1,5 M US$
- Polónia: 1,4 M US$
- Hungria: 1,2 M US$
- Singapura: 1 M US$
- Eslováquia: 932 mil US$
- Noruega: 793,5 mil US$
- Eslovénia: 787,6 mil US$
- Irlanda: 756,6 mil US$
- Japão: 671,2 mil US$
- Coreia do Sul: 587 mil US$
- Arábia Saudita: 533,8 mil US$
- Roménia: 519,4 mil US$
- Malásia: 503,3 mil US$
- Rússia: 469 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 457,9 mil US$
- Portugal: 450,3 mil US$
- Barém: 446,6 mil US$
- Finlândia: 429,8 mil US$
- Taiwan: 429,8 mil US$
- Grécia: 393,8 mil US$
- Sérvia: 362,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 350,5 mil US$
- Bulgária: 301,8 mil US$
- Letónia: 249,2 mil US$
- Maurícia: 221,6 mil US$
- Luxemburgo: 213,4 mil US$
- Lituânia: 182,3 mil US$
- Islândia: 178,3 mil US$
- Camboja: 159,8 mil US$
- Maldivas: 158,2 mil US$
- Baamas: 156,1 mil US$
- Estónia: 147,6 mil US$
- Barbados: 146,7 mil US$
- Tailândia: 145,1 mil US$
- Ucrânia: 137,2 mil US$
- Omã: 114,4 mil US$
- Bermudas: 113,2 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 84,5 mil US$
- Malta: 82 mil US$
- Gâmbia: 81,6 mil US$
- Vietname: 70,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 105,9 M US$ | 40% | |
| 2 | 65,1 M US$ | 24,6% | |
| 3 | 31,3 M US$ | 11,8% | |
| 4 | 14,1 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 13 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 5 M US$ | 1,9% | |
| 7 | 4 M US$ | 1,5% | |
| 8 | 2,9 M US$ | 1,1% | |
| 9 | 2,8 M US$ | 1,1% | |
| 10 | 2,2 M US$ | 0,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 103,8 M US$ | 39,2% | |
| 2 | 37,1 M US$ | 14% | |
| 3 | 27,4 M US$ | 10,3% | |
| 4 | 11,8 M US$ | 4,5% | |
| 5 | 11,6 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 9,1 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 6,9 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 6,2 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 5,4 M US$ | 2% | |
| 10 | 4,5 M US$ | 1,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 33número de países com isenção (NMF)
- 140%o mais elevado: Islândia, Irão, Listenstaine
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 25% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9%* | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 27% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 140%* | 2023 | ||
| 17%* | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 54%* | 8,4% – 147% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 51%* | 7,8% – 137% | 2023 | |
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 19%* | 19% – 19% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05453 Cabbage & similar edible brassicas, fresh/chilled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 01212 Cabbages
- Atividade CITA Rev. 4
- 0113 Growing of vegetables and melons, roots and tubers
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0704.20 | inalterado |
| 2012 | 0704.20 | inalterado |
| 2007 | 0704.20 | inalterado |
| 2002 | 0704.20 | inalterado |
| 1996 | 0704.20 | inalterado |
| 1992 | 0704.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 11
2026HTSRev11 · Fonte: hts.usitc.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0704.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 12%.
A subposição 0704.20 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 19,5%.
133 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 12%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0704.20 na UE somaram 5,4 M € (−13% face aos 12 meses anteriores); Marrocos forneceu 94%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 264,6 M US$ (−3,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o México (105,9 M US$), seguido dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0704.20 do Sistema Harmonizado (posição 0704), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0704.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0704.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 12,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0704.20?
O México, com 105,9 M US$ em 2024 (40% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0704.20?
133 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0704.20?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0704.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Marrocos (94%), o Reino Unido (6%) e o Canadá (1%), num total de importações de 5,4 M €.