Subposição · Capítulo 07 · Posição 0710
0710.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água: batatas
Descrição oficial Batatas
A subposição 0710.10 pertence à posição 0710 (produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados), no capítulo 07.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0710 10 00 Batatas 14,4%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 14,4% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–SuíçaContingente | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 10,9% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 12,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 810 mil € | 39% | +19,4% | |
| 471 mil € | 22,7% | +19,9% | |
| 285 mil € | 13,7% | -44,4% | |
| 259 mil € | 12,5% | +69,8% | |
| 80 mil € | 3,8% | -15,2% | |
| 52 mil € | 2,5% | -50,4% | |
| 33 mil € | 1,6% | +63,8% | |
| 30 mil € | 1,4% | +962,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 246 mil US$246 mil US$+2 M US$+8 M US$+> 40 M US$
Exportações: 110
- Países Baixos: 62 M US$
- Bélgica: 50 M US$
- China: 41 M US$
- França: 40 M US$
- Estados Unidos: 36 M US$
- Espanha: 23 M US$
- Polónia: 23 M US$
- Alemanha: 19 M US$
- Egito: 14 M US$
- Grécia: 13 M US$
- África do Sul: 8 M US$
- Índia: 7 M US$
- Itália: 5 M US$
- Áustria: 5 M US$
- Chipre: 4 M US$
- Chéquia: 4 M US$
- Dinamarca: 4 M US$
- Paquistão: 3 M US$
- Colômbia: 3 M US$
- Irlanda: 3 M US$
- Reino Unido: 3 M US$
- Vietname: 3 M US$
- Canadá: 3 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Uganda: 2 M US$
- Portugal: 1 M US$
- Peru: 1 M US$
- Roménia: 1 M US$
- Jamaica: 1 M US$
- Malásia: 985 mil US$
- Nova Zelândia: 755 mil US$
- Luxemburgo: 747 mil US$
- Eslovénia: 720 mil US$
- Suécia: 683 mil US$
- Bielorrússia: 645 mil US$
- Estónia: 635 mil US$
- Letónia: 627 mil US$
- Tailândia: 499 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 494 mil US$
- Marrocos: 448 mil US$
- Bulgária: 361 mil US$
- Líbano: 345 mil US$
- Brasil: 331 mil US$
- Sérvia: 303 mil US$
- Quénia: 271 mil US$
- Argentina: 270 mil US$
- Arábia Saudita: 248 mil US$
- Indonésia: 246 mil US$
- Hungria: 233 mil US$
- Coreia do Sul: 183 mil US$
- Croácia: 176 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 165 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 129 mil US$
- Equador: 128 mil US$
- Japão: 127 mil US$
- Camarões: 118 mil US$
- Singapura: 116 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 190 mil US$190 mil US$+1 M US$+6 M US$+> 21 M US$
Importações: 202
- Itália: 40 M US$
- Roménia: 38 M US$
- Japão: 33 M US$
- Alemanha: 24 M US$
- Portugal: 23 M US$
- França: 21 M US$
- Grécia: 19 M US$
- Filipinas: 15 M US$
- Coreia do Sul: 10 M US$
- Bélgica: 8 M US$
- Dinamarca: 8 M US$
- Reino Unido: 8 M US$
- Eslováquia: 7 M US$
- Jordânia: 6 M US$
- Botsuana: 6 M US$
- Malásia: 6 M US$
- Croácia: 6 M US$
- Bulgária: 6 M US$
- Polónia: 6 M US$
- Estados Unidos: 6 M US$
- Espanha: 5 M US$
- Países Baixos: 5 M US$
- Baamas: 5 M US$
- Letónia: 5 M US$
- Chéquia: 5 M US$
- Arábia Saudita: 4 M US$
- Finlândia: 4 M US$
- Nepal: 4 M US$
- Suécia: 4 M US$
- Canadá: 3 M US$
- Macau, RAE da China: 3 M US$
- Áustria: 3 M US$
- Hungria: 3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
- México: 2 M US$
- Egito: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Afeganistão: 2 M US$
- Koweit: 2 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Singapura: 2 M US$
- Catar: 1 M US$
- Chile: 1 M US$
- Brunei: 1 M US$
- Taiwan: 1 M US$
- Tailândia: 1 M US$
- China: 1 M US$
- Eslovénia: 1 M US$
- Barém: 1 M US$
- Nigéria: 993 mil US$
- Malta: 956 mil US$
- Lituânia: 910 mil US$
- Chipre: 904 mil US$
- Omã: 902 mil US$
- Islândia: 895 mil US$
- Sudão do Sul: 872 mil US$
- Nova Zelândia: 837 mil US$
- Rússia: 760 mil US$
- Sérvia: 735 mil US$
- Austrália: 725 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 62 M US$ | 15,4% | |
| 2 | 50 M US$ | 12,5% | |
| 3 | 41 M US$ | 10,1% | |
| 4 | 40 M US$ | 9,8% | |
| 5 | 36 M US$ | 8,9% | |
| 6 | 23 M US$ | 5,7% | |
| 7 | 23 M US$ | 5,7% | |
| 8 | 19 M US$ | 4,7% | |
| 9 | 14 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 13 M US$ | 3,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 20número de países com isenção (NMF)
- 152%o mais elevado: Suíça, Listenstaine, Líbano
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 25% | 2018 · HS 2012 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 27% | 2023 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 90%* | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 8,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 98%* | 2020 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 122%* | 69% – 175% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 46%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0,4%* | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 26%* | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 152%* | 86% – 218% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 82%* | 2017 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05469 Other vegetables & mixtures of vegetables (uncooked/cooked by steaming/boiling in water), frozen
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21313 Potatoes, frozen
- Atividade CITA Rev. 4
- 1030 Processing and preserving of fruit and vegetables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0710.10 | inalterado |
| 2012 | 0710.10 | inalterado |
| 2007 | 0710.10 | inalterado |
| 2002 | 0710.10 | inalterado |
| 1996 | 0710.10 | inalterado |
| 1992 | 0710.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0710.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 14,4%.
A subposição 0710.10 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 19,5%.
132 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 14,4%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0710.10 na UE somaram 2,1 M € (+1% face aos 12 meses anteriores); a Colômbia forneceu 39%, à frente do Egito.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 405 M US$ (+8,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Países Baixos (62 M US$), seguido da Bélgica.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água: batatas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0710.10 do Sistema Harmonizado (posição 0710), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0710.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 14,4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0710.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 14%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0710.10?
Os Países Baixos, com 62 M US$ em 2024 (15,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0710.10?
132 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 14,4%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0710.10?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0710.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Colômbia (39%), o Egito (23%) e o Reino Unido (14%), num total de importações de 2,1 M €.