Subposição · Capítulo 08 · Posição 0810
0810.40: Airelas, mirtilos e outra fruta do género Vaccinium
Mirtilos, arandos e outros frutos Vaccinium, frescos
A subposição SH 0810.40 – mirtilos, arandos e outros frutos Vaccinium, frescos – pertence à posição 0810, no capítulo 08.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0810 40 Airelas, mirtilos e outra fruta do género Vaccinium:
- 0810 40 10 Airelas (frutos do Vaccinium vitis-idaea) Isento—
- 0810 40 30 Mirtilos (frutos do Vaccinium myrtillus) 3,2%—
- 0810 40 50 Frutos do Vaccinium macrocarpon e do Vaccinium corymbosum 3,2%—
- 0810 40 90 Outras 9,6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 9,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento – 6,1% |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento – 7,6% |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 676,9 M € | 48,6% | +29,2% | |
| 328,5 M € | 23,6% | +1,3% | |
| 174,9 M € | 12,6% | +17,7% | |
| 81 M € | 5,8% | +3,8% | |
| 40,3 M € | 2,9% | +28,6% | |
| 31,2 M € | 2,2% | +314,5% | |
| 18,3 M € | 1,3% | -32,4% | |
| 14,3 M € | 1% | -22,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 637 mil US$637 mil US$+4,5 M US$+132,3 M US$+> 602,1 M US$
Exportações: 122
- Peru: 2,3 mM US$
- Marrocos: 641,1 M US$
- México: 609,9 M US$
- Espanha: 602,1 M US$
- Chile: 503,3 M US$
- Estados Unidos: 397,8 M US$
- Países Baixos: 393,7 M US$
- Polónia: 209,9 M US$
- Canadá: 206 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 201,8 M US$
- África do Sul: 186,1 M US$
- Alemanha: 132,3 M US$
- França: 68,1 M US$
- Portugal: 62,3 M US$
- Roménia: 41,7 M US$
- Bélgica: 40,2 M US$
- Argentina: 36,9 M US$
- Zimbabué: 34,3 M US$
- Sérvia: 33,3 M US$
- Nova Zelândia: 30 M US$
- Ucrânia: 29,8 M US$
- Itália: 23,7 M US$
- China: 23,5 M US$
- Austrália: 18,9 M US$
- Reino Unido: 12,1 M US$
- Áustria: 9,8 M US$
- Singapura: 5,4 M US$
- Letónia: 5,3 M US$
- Lituânia: 5 M US$
- Aruba: 4,5 M US$
- Turquia: 4,4 M US$
- Equador: 4,1 M US$
- Suíça: 3,5 M US$
- Colômbia: 3,3 M US$
- Finlândia: 3 M US$
- Suécia: 2,7 M US$
- Irlanda: 2,5 M US$
- Brasil: 2,1 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Egito: 2 M US$
- Estónia: 1,8 M US$
- Tailândia: 1,7 M US$
- Croácia: 1,7 M US$
- Chéquia: 1,6 M US$
- Geórgia: 1,4 M US$
- Zâmbia: 1,4 M US$
- Índia: 1,3 M US$
- Dinamarca: 1,3 M US$
- Hungria: 1,2 M US$
- Grécia: 1,1 M US$
- Uruguai: 967,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 949,1 mil US$
- Guatemala: 943,7 mil US$
- Bielorrússia: 919,8 mil US$
- Rússia: 850,9 mil US$
- Panamá: 721,1 mil US$
- Mauritânia: 718,3 mil US$
- Usbequistão: 649,3 mil US$
- Quénia: 637 mil US$
- Taiwan: 618,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 312,9 mil US$312,9 mil US$+6,8 M US$+40,6 M US$+> 327,5 M US$
Importações: 180
- Estados Unidos: 2,2 mM US$
- Países Baixos: 918,7 M US$
- Alemanha: 498,2 M US$
- Reino Unido: 469,4 M US$
- Canadá: 452,8 M US$
- China: 327,5 M US$
- Espanha: 253,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 244,2 M US$
- Polónia: 181,5 M US$
- França: 127,9 M US$
- Itália: 107,9 M US$
- Bélgica: 97,5 M US$
- Suíça: 82,5 M US$
- Áustria: 77,2 M US$
- Rússia: 67 M US$
- Noruega: 49,9 M US$
- Coreia do Sul: 41,2 M US$
- Chéquia: 40,6 M US$
- Irlanda: 40,5 M US$
- Singapura: 39,8 M US$
- Dinamarca: 37,4 M US$
- Roménia: 34,6 M US$
- Taiwan: 28,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 27,8 M US$
- Austrália: 27,6 M US$
- Finlândia: 25,5 M US$
- Eslováquia: 25,5 M US$
- Arábia Saudita: 23,8 M US$
- Japão: 23,6 M US$
- Suécia: 22,5 M US$
- Malásia: 22,4 M US$
- Portugal: 22,3 M US$
- Lituânia: 21,7 M US$
- Hungria: 19,7 M US$
- Letónia: 19,3 M US$
- Israel: 15,9 M US$
- Croácia: 15,1 M US$
- Tailândia: 13,8 M US$
- Estónia: 13,6 M US$
- Eslovénia: 12,7 M US$
- Brasil: 10,5 M US$
- Islândia: 9,1 M US$
- Bulgária: 7,9 M US$
- Macau, RAE da China: 6,8 M US$
- Turquia: 6,2 M US$
- Índia: 6,1 M US$
- Luxemburgo: 5,9 M US$
- Colômbia: 5,6 M US$
- Indonésia: 5,4 M US$
- Ucrânia: 4,6 M US$
- Grécia: 4,2 M US$
- Bielorrússia: 4,2 M US$
- Sérvia: 4,2 M US$
- México: 3,7 M US$
- Moldávia: 3,5 M US$
- Catar: 3,2 M US$
- Costa Rica: 2,8 M US$
- Vietname: 2,8 M US$
- Equador: 2,7 M US$
- Argentina: 2,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,3 mM US$ | 32,9% | |
| 2 | 641,1 M US$ | 9,3% | |
| 3 | 609,9 M US$ | 8,8% | |
| 4 | 602,1 M US$ | 8,7% | |
| 5 | 503,3 M US$ | 7,3% | |
| 6 | 397,8 M US$ | 5,8% | |
| 7 | 393,7 M US$ | 5,7% | |
| 8 | 209,9 M US$ | 3% | |
| 9 | 206 M US$ | 3% | |
| 10 | 201,8 M US$ | 2,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,2 mM US$ | 31,8% | |
| 2 | 918,7 M US$ | 13,3% | |
| 3 | 498,2 M US$ | 7,2% | |
| 4 | 469,4 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 452,8 M US$ | 6,6% | |
| 6 | 327,5 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 253,5 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 244,2 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 181,5 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 127,9 M US$ | 1,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 36número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Angola, Turquia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,8% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8,8% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8,8% | 5% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8,8% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 3% | 0% – 8% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8,8% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 9,6% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05794 Berries, fresh
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 01355 Other berries; fruits of the genus < i> Vaccinium</i>
- Atividade CITA Rev. 4
- 0125 Growing of other tree and bush fruits and nuts0230 Gathering of non-wood forest products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0810.40 | inalterado |
| 2012 | 0810.40 | inalterado |
| 2007 | 0810.40 | inalterado |
| 2002 | 0810.40 | inalterado |
| 1996 | 0810.40 | inalterado |
| 1992 | 0810.40 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0810.40 em 4 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 9,6% (média de 4%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0810.40 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 50%.
148 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 9,6%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0810.40 na UE somaram 1,4 mM € (+18% face aos 12 meses anteriores); o Peru forneceu 49%, à frente de Marrocos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 6,9 mM US$ (+23,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Peru (2,3 mM US$), seguido de Marrocos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Airelas, mirtilos e outra fruta do género Vaccinium»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0810.40 do Sistema Harmonizado (posição 0810), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0810.40)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 9,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0810.40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0810.40?
O Peru, com 2,3 mM US$ em 2024 (32,9% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «mirtilos, arandos e outros frutos Vaccinium…»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «mirtilos, arandos e outros frutos Vaccinium…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Peru (49%), Marrocos (24%) e o Chile (13%), num total de importações de 1,4 mM €.