Subposição · Capítulo 12 · Posição 1207
1207.50: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados: sementes de mostarda
Descrição oficial Sementes de mostarda
A subposição 1207.50 pertence à posição 1207 (outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados), no capítulo 12.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1207 50 Sementes de mostarda:
- 1207 50 10 Para sementeira (semeadura) Isento—
- 1207 50 90 Outras Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Austrália, Bolívia, Brasil, Chile, Nova Zelândia, Uruguai
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Comores, Madagáscar, Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Ilhas Salomão | Ilhas Salomão | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 16,7 M € | 36,2% | -17,8% | |
| 13,1 M € | 28,4% | +86,5% | |
| 10,4 M € | 22,4% | -43,8% | |
| 2,5 M € | 5,5% | -67,5% | |
| 2,1 M € | 4,6% | -36% | |
| 441 mil € | 1% | -16,5% | |
| 414 mil € | 0,9% | -20,8% | |
| 323 mil € | 0,7% | -9,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 39,2 mil US$39,2 mil US$+714,6 mil US$+4,5 M US$+> 26,9 M US$
Exportações: 97
- Canadá: 156 M US$
- Alemanha: 46 M US$
- Rússia: 26,9 M US$
- Ucrânia: 25,3 M US$
- Índia: 21 M US$
- Polónia: 20 M US$
- Estados Unidos: 17,9 M US$
- Chéquia: 9,5 M US$
- Cazaquistão: 6 M US$
- Hungria: 4,5 M US$
- Países Baixos: 3,4 M US$
- Austrália: 3,1 M US$
- Moldávia: 2,5 M US$
- Roménia: 1,7 M US$
- França: 1,6 M US$
- Argentina: 1,4 M US$
- Nova Zelândia: 1,3 M US$
- Uruguai: 1,2 M US$
- Reino Unido: 1,1 M US$
- Áustria: 888,9 mil US$
- Bélgica: 810,5 mil US$
- Eslovénia: 749,3 mil US$
- Itália: 714,6 mil US$
- Lituânia: 603,5 mil US$
- Estónia: 599,3 mil US$
- Letónia: 484,8 mil US$
- Dinamarca: 400,1 mil US$
- Eslováquia: 385 mil US$
- Espanha: 367,9 mil US$
- Chile: 251,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 248,4 mil US$
- Suíça: 242,9 mil US$
- Bielorrússia: 239,8 mil US$
- China: 216,5 mil US$
- Guatemala: 188,8 mil US$
- Turquia: 188,8 mil US$
- Grécia: 162,7 mil US$
- África do Sul: 156 mil US$
- Suécia: 139,4 mil US$
- Paquistão: 130,6 mil US$
- Tailândia: 74,5 mil US$
- Luxemburgo: 65,5 mil US$
- Bulgária: 60,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 48,2 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 42,7 mil US$
- Malásia: 39,2 mil US$
- Singapura: 34,1 mil US$
- Portugal: 32,9 mil US$
- Síria: 31,2 mil US$
- Egito: 31 mil US$
- Bangladeche: 27,4 mil US$
- Sri Lanca: 25,5 mil US$
- Japão: 22,4 mil US$
- Barém: 20,5 mil US$
- Koweit: 15,4 mil US$
- Coreia do Sul: 13 mil US$
- Nigéria: 12,6 mil US$
- Sérvia: 9 mil US$
- Quirguistão: 8,9 mil US$
- Croácia: 7,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 64,8 mil US$64,8 mil US$+797,3 mil US$+3,2 M US$+> 17,8 M US$
Importações: 177
- Estados Unidos: 82,1 M US$
- França: 44 M US$
- Alemanha: 43,2 M US$
- Bélgica: 32 M US$
- Países Baixos: 21,4 M US$
- Polónia: 17,8 M US$
- Canadá: 14,2 M US$
- Nepal: 10 M US$
- Japão: 7,4 M US$
- Brasil: 5,5 M US$
- Áustria: 4,6 M US$
- Senegal: 4,6 M US$
- Reino Unido: 4,6 M US$
- Índia: 3,4 M US$
- Tailândia: 3,4 M US$
- Roménia: 3,4 M US$
- México: 3,2 M US$
- Suíça: 3,2 M US$
- Argentina: 2,7 M US$
- Austrália: 2,6 M US$
- Equador: 2,5 M US$
- Chéquia: 2,5 M US$
- Sri Lanca: 2,2 M US$
- Coreia do Sul: 2,1 M US$
- Sérvia: 2 M US$
- Peru: 2 M US$
- Itália: 1,9 M US$
- Grécia: 1,8 M US$
- Suécia: 1,6 M US$
- Marrocos: 1,4 M US$
- Bangladeche: 1,3 M US$
- China: 1,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,1 M US$
- Venezuela: 1,1 M US$
- Finlândia: 1,1 M US$
- Hungria: 1,1 M US$
- Dinamarca: 1 M US$
- Lituânia: 923,1 mil US$
- Eslováquia: 875,4 mil US$
- Turquia: 861,5 mil US$
- Bolívia: 836,5 mil US$
- África do Sul: 797,3 mil US$
- Arábia Saudita: 752 mil US$
- Salvador: 726,2 mil US$
- Cazaquistão: 718,1 mil US$
- Estónia: 707,1 mil US$
- Argélia: 601,5 mil US$
- Noruega: 601,3 mil US$
- Guatemala: 563,5 mil US$
- Espanha: 550,3 mil US$
- Croácia: 495,3 mil US$
- Filipinas: 475,3 mil US$
- Chile: 411,9 mil US$
- Vietname: 407 mil US$
- República Dominicana: 406,3 mil US$
- Malásia: 395,6 mil US$
- Nova Zelândia: 335,5 mil US$
- Eslovénia: 328,2 mil US$
- Israel: 272,2 mil US$
- Ucrânia: 254,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 156 M US$ | 43,4% | |
| 2 | 46 M US$ | 12,8% | |
| 3 | 26,9 M US$ | 7,5% | |
| 4 | 25,3 M US$ | 7% | |
| 5 | 21 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 20 M US$ | 5,6% | |
| 7 | 17,9 M US$ | 5% | |
| 8 | 9,5 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 6 M US$ | 1,7% | |
| 10 | 4,5 M US$ | 1,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 82,1 M US$ | 22,9% | |
| 2 | 44 M US$ | 12,3% | |
| 3 | 43,2 M US$ | 12% | |
| 4 | 32 M US$ | 8,9% | |
| 5 | 21,4 M US$ | 6% | |
| 6 | 17,8 M US$ | 5% | |
| 7 | 14,2 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 10 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 7,4 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 5,5 M US$ | 1,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 55número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Venezuela, Baamas, Índia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 22262 Mustard seeds
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 01442 Mustard seed
- Atividade CITA Rev. 4
- 0111 Growing of cereals (except rice), leguminous crops and oil seeds
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1207.50 | inalterado |
| 2012 | 1207.50 | inalterado |
| 2007 | 1207.50 | inalterado |
| 2002 | 1207.50 | inalterado |
| 1996 | 1207.50 | inalterado |
| 1992 | 1207.50 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-15181 · 91 FR 47318 · Fonte: federalregister.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 1207.50 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1207.50 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 4%.
57 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como CARIFORUM e PTU, face a um direito de país terceiro de Isento.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1207.50 na UE somaram 46,2 M € (−25% face aos 12 meses anteriores); o Canadá forneceu 36%, à frente do Cazaquistão.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 359,1 M US$ (−29,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Canadá (156 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras sementes e frutos oleaginosos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1207.50 do Sistema Harmonizado (posição 1207), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1207.50)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1207.50?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1207.50?
O Canadá, com 156 M US$ em 2024 (43,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 1207.50?
57 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles CARIFORUM, PTU e SADC EPA. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de Isento. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1207.50?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Canadá (36%), o Cazaquistão (28%) e a Ucrânia (22%), num total de importações de 46,2 M €.