Subposição · Capítulo 12 · Posição 1209
1209.30: Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores
A subposição 1209.30 pertence à posição 1209 (sementes, frutos e esporos, para sementeira (semeadura)), no capítulo 12.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1209 30 00 Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores 3%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Austrália, Bolívia, Brasil, Chile, Nova Zelândia, Uruguai
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 7,5 M € | 14,3% | -39,6% | |
| 7,3 M € | 14% | +33,4% | |
| 5,8 M € | 11,1% | -14,6% | |
| 4,7 M € | 9% | +114,7% | |
| 4,6 M € | 8,8% | -8,9% | |
| 4 M € | 7,6% | -30,6% | |
| 3 M € | 5,7% | -20,4% | |
| 2,6 M € | 4,9% | +2,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 57,4 mil US$57,4 mil US$+1,2 M US$+7,6 M US$+> 30,1 M US$
Exportações: 120
- Países Baixos: 64,1 M US$
- Estados Unidos: 58,3 M US$
- Alemanha: 42,4 M US$
- Japão: 30,1 M US$
- China: 27,5 M US$
- Chile: 21,4 M US$
- Guatemala: 20,3 M US$
- França: 16,6 M US$
- Tailândia: 15,2 M US$
- Costa Rica: 14,6 M US$
- Dinamarca: 10,5 M US$
- Índia: 7,6 M US$
- Reino Unido: 7,4 M US$
- Turquia: 7,4 M US$
- México: 6,3 M US$
- Polónia: 6,2 M US$
- Indonésia: 5,9 M US$
- Itália: 4,3 M US$
- Lituânia: 4 M US$
- Tanzânia: 3,6 M US$
- Israel: 3 M US$
- Quénia: 2,7 M US$
- Nova Zelândia: 2,2 M US$
- Suécia: 1,6 M US$
- Bélgica: 1,4 M US$
- Portugal: 1,4 M US$
- Etiópia: 1,3 M US$
- Sri Lanca: 1,3 M US$
- Espanha: 1,2 M US$
- Áustria: 1,2 M US$
- Hungria: 1,2 M US$
- Arménia: 1 M US$
- Chéquia: 985,3 mil US$
- Suíça: 822,9 mil US$
- Vietname: 782,1 mil US$
- África do Sul: 761,8 mil US$
- Austrália: 655,3 mil US$
- Sérvia: 585,5 mil US$
- Eslováquia: 527,2 mil US$
- Zimbabué: 441,5 mil US$
- Taiwan: 431 mil US$
- Canadá: 333,1 mil US$
- Paquistão: 322 mil US$
- Moldávia: 275,6 mil US$
- Rússia: 250,6 mil US$
- Malta: 218,7 mil US$
- Peru: 185,4 mil US$
- Estónia: 141,8 mil US$
- Brasil: 137,7 mil US$
- Bolívia: 133,7 mil US$
- Argentina: 126,3 mil US$
- Roménia: 124,9 mil US$
- Eslovénia: 98,1 mil US$
- Irlanda: 76,6 mil US$
- Letónia: 74,2 mil US$
- Quirguistão: 74 mil US$
- Gana: 57,9 mil US$
- Egito: 57,4 mil US$
- Grécia: 55,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 52,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 132,1 mil US$132,1 mil US$+1,4 M US$+4,4 M US$+> 24,6 M US$
Importações: 160
- Estados Unidos: 68,3 M US$
- Países Baixos: 57,6 M US$
- China: 30,1 M US$
- Alemanha: 25,2 M US$
- Canadá: 24,6 M US$
- Japão: 21,1 M US$
- Índia: 19,9 M US$
- Reino Unido: 18,3 M US$
- Itália: 11,6 M US$
- Coreia do Sul: 8,7 M US$
- França: 8,1 M US$
- Colômbia: 6,2 M US$
- Rússia: 5,4 M US$
- México: 4,7 M US$
- Turquia: 4,5 M US$
- Tailândia: 4,4 M US$
- Vietname: 4,3 M US$
- Bélgica: 4 M US$
- Polónia: 4 M US$
- Lituânia: 3,8 M US$
- Austrália: 3,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,4 M US$
- Espanha: 3,4 M US$
- Arábia Saudita: 3,3 M US$
- Brasil: 3,1 M US$
- Dinamarca: 2,9 M US$
- Suíça: 2,8 M US$
- Cazaquistão: 2,6 M US$
- Equador: 2,5 M US$
- Taiwan: 2,4 M US$
- Áustria: 2,2 M US$
- Israel: 2,2 M US$
- Quénia: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Suécia: 1,6 M US$
- Chéquia: 1,6 M US$
- Roménia: 1,6 M US$
- Finlândia: 1,6 M US$
- África do Sul: 1,5 M US$
- Noruega: 1,4 M US$
- Chile: 1,2 M US$
- Ucrânia: 1,1 M US$
- Nova Zelândia: 1 M US$
- Irlanda: 816,4 mil US$
- Egito: 788,9 mil US$
- Argentina: 785,5 mil US$
- Hungria: 760,1 mil US$
- Koweit: 737,7 mil US$
- Guatemala: 702,9 mil US$
- Arménia: 698,7 mil US$
- Usbequistão: 607,7 mil US$
- Iraque: 605,9 mil US$
- Islândia: 564,3 mil US$
- Eslováquia: 496,5 mil US$
- Peru: 494,2 mil US$
- Sérvia: 483,2 mil US$
- Luxemburgo: 447,2 mil US$
- Estónia: 409,8 mil US$
- Bulgária: 364 mil US$
- Costa Rica: 359,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 64,1 M US$ | 15,9% | |
| 2 | 58,3 M US$ | 14,5% | |
| 3 | 42,4 M US$ | 10,5% | |
| 4 | 30,1 M US$ | 7,5% | |
| 5 | 27,5 M US$ | 6,8% | |
| 6 | 21,4 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 20,3 M US$ | 5,1% | |
| 8 | 16,6 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 15,2 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 14,6 M US$ | 3,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 68,3 M US$ | 17% | |
| 2 | 57,6 M US$ | 14,3% | |
| 3 | 30,1 M US$ | 7,5% | |
| 4 | 25,2 M US$ | 6,3% | |
| 5 | 24,6 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 21,1 M US$ | 5,2% | |
| 7 | 19,9 M US$ | 5% | |
| 8 | 18,3 M US$ | 4,5% | |
| 9 | 11,6 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 8,7 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 98número de países com isenção (NMF)
- 20%o mais elevado: Comores, Índia, Moldávia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,8% | 0% – 5,5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 29253 Seeds of herbaceous plants cultivated principally for their flowers, of a kind used for sowing
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 01963 Flower seeds
- Atividade CITA Rev. 4
- 0119 Growing of other non-perennial crops
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1209.30 | inalterado |
| 2012 | 1209.30 | inalterado |
| 2007 | 1209.30 | inalterado |
| 2002 | 1209.30 | inalterado |
| 1996 | 1209.30 | inalterado |
| 1992 | 1209.30 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N322814 U.S. CBP
The Classification, Country of Origin Marking and Eligibility of the United States-Mexico-Canada Trade Agreement (USMCA) for Substrate with Seeds from Canada
- N300995 U.S. CBP
The tariff classification of “HWG” Self Water Herb Growing kit from China
- N287678 U.S. CBP
The tariff classification of seed growing kits from Japan
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1209.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 3%.
A subposição 1209.30 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 6%.
147 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1209.30 na UE somaram 52,4 M € (−10% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 14%, à frente da Guatemala.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 402,8 M US$ (−0,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Países Baixos (64,1 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1209.30 do Sistema Harmonizado (posição 1209), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1209.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 1209.30?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1209.30?
Os Países Baixos, com 64,1 M US$ em 2024 (15,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 1209.30?
147 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1209.30?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1209.30?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (14%), a Guatemala (14%) e a China (11%), num total de importações de 52,4 M €.