Subposição · Capítulo 15 · Posição 1512

1512.21

1512.21: Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol

1512.21 é uma subposição de seis dígitos da posição 1512 (óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respetivas frações), capítulo 15.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 3,2% – 6,4% direito de país terceiro · em 2 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 1512 21 Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol:
  2. 1512 21 10 Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 3,2%—
  3. 1512 21 90 Outro 6,4%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário 3,2%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1652/24
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—3,2% – 6,4%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 5

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento – 2,9%
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento – 5,1%
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Noruega Noruega Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses7,1 M €+1258% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,86 € por kg
Taxa preferencial99%
01/2024: 2,7 M €02/2024: 104 €03/2024: 110 €04/2024: 1 mil €06/2024: 172 €08/2024: 2,3 M €09/2024: 6 €10/2024: 36 €01/2025: 99 mil €02/2025: 25 mil €03/2025: 66 €04/2025: 129 mil €05/2025: 41 €06/2025: 106 mil €07/2025: 52 mil €08/2025: 111 mil €09/2025: 26 mil €10/2025: 707 €12/2025: 1 €01/2026: 2,5 M €02/2026: 281 €03/2026: 3 €04/2026: 4 M €05/2026: 193 mil €06/2026: 332 mil €07/2026: 40 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Quénia 4 M € 56,5% —
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 3 M € 41,9% +470,7%
Gana 81 mil € 1,1% —
Estados Unidos 32 mil € 0,5% +88 741,7%
África do Sul 702 € 0% —
Emirados Árabes Unidos 385 € 0% -71,2%
Índia 23 € 0% +15%
China 3 € 0% 0%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

1512.21 · 38,8 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 40,6 mil US$40,6 mil US$+584,4 mil US$+2,2 M US$+> 5,2 M US$

Exportações: 42
  1. Países Baixos: 20,7 M US$
  2. Quénia: 5,2 M US$
  3. Benim: 2,3 M US$
  4. Tanzânia: 2,2 M US$
  5. Azerbaijão: 1,9 M US$
  6. Cazaquistão: 1,5 M US$
  7. Usbequistão: 1,5 M US$
  8. França: 809,3 mil US$
  9. Polónia: 598,6 mil US$
  10. África do Sul: 584,4 mil US$
  11. Estados Unidos: 431,1 mil US$
  12. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 356,2 mil US$
  13. Itália: 142,9 mil US$
  14. Malásia: 109,8 mil US$
  15. Alemanha: 98,4 mil US$
  16. Ucrânia: 94,2 mil US$
  17. Burquina Faso: 59,7 mil US$
  18. Espanha: 58 mil US$
  19. Arábia Saudita: 40,6 mil US$
  20. Japão: 34,1 mil US$
  21. Singapura: 31,4 mil US$
  22. China: 31,1 mil US$
  23. Turquia: 26,6 mil US$
  24. Afeganistão: 19,3 mil US$
  25. Canadá: 14,8 mil US$
  26. Suécia: 14,2 mil US$
  27. Irlanda: 8,2 mil US$
  28. Egito: 5 mil US$
  29. Bélgica: 3,2 mil US$
  30. Reino Unido: 3 mil US$
  31. Dinamarca: 1,8 mil US$
  32. Letónia: 1 mil US$
  33. Moçambique: 600 US$
  34. Rússia: 400 US$
  35. Lituânia: 300 US$
  36. Chéquia: 200 US$
  37. Emirados Árabes Unidos: 100 US$
  38. Grécia: 100 US$
  39. Brasil: 0 US$
  40. Indonésia: 0 US$
  41. Índia: 0 US$
  42. Coreia do Sul: 0 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Países Baixos 20,7 M US$ 53,3%
2 Quénia 5,2 M US$ 13,5%
3 Benim 2,3 M US$ 5,9%
4 Tanzânia 2,2 M US$ 5,6%
5 Azerbaijão 1,9 M US$ 4,9%
6 Cazaquistão 1,5 M US$ 3,8%
7 Usbequistão 1,5 M US$ 3,7%
8 França 809,3 mil US$ 2,1%
9 Polónia 598,6 mil US$ 1,5%
10 África do Sul 584,4 mil US$ 1,5%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Espanha 10,7 M US$ 27,6%
2 Alemanha 8 M US$ 20,7%
3 Itália 5,2 M US$ 13,5%
4 Tajiquistão 2,5 M US$ 6,5%
5 Nigéria 2,3 M US$ 5,9%
6 Quénia 2,2 M US$ 5,6%
7 Bélgica 1,8 M US$ 4,7%
8 Turquia 1,3 M US$ 3,3%
9 Países Baixos 883,6 mil US$ 2,3%
10 Estónia 614,1 mil US$ 1,6%

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1512.21 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 3,2% e 6,4%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1512.21 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 10% e 31,2% (média de 20,6%).

As mercadorias originárias de 146 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 3,2% – 6,4%; 133 deles estão totalmente isentos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1512.21 no valor de 7,1 M € (+1258% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,86 € por quilo; o Quénia forneceu 57%, à frente da Côte d’Ivoire (Costa do Marfim).

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 38,8 M US$ em 2024, mais 58,8% do que em 2023.

Os Países Baixos foram o maior exportador, com 53,3% do total, à frente do Quénia.

Notas legais

Notas complementares

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 1512.21 do Sistema Harmonizado (posição 1512), na secção III. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1512.21)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 3,2% e 6,4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 1512.21?

Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1512.21?

Os Países Baixos, com 20,7 M US$ em 2024 (53,3% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 1512.21?

133 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,2% – 6,4%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1512.21?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Quénia (57%), a Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) (42%) e o Gana (1%), num total de importações de 7,1 M €.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)