Subposição · Capítulo 17 · Posição 1701
1701.14: Outros açúcares de cana
Outros açúcares de cana em bruto
A subposição SH 1701.14 – outros açúcares de cana em bruto – pertence à posição 1701, no capítulo 17.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1701 14 Outros açúcares de cana:
- 1701 14 10 Destinados a refinação 33,9 €/100 kg/net—
- 1701 14 90 Outros 41,9 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 10
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Índia
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial 98 EUR / t + 1,372 EUR / DAP
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial 98 EUR / t + 1,372 EUR / DAP
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Austrália, Brasil, Cuba
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial 0 EUR / t
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Brasil
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial 33,9 EUR / 100 kg R
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1006/11
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 40Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia | Isento |
| América CentralContingente | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Salvador | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–AlbâniaContingente | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e HerzegovinaContingente | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–ColômbiaContingente | Colômbia | Isento |
| acordo UE–EquadorContingente | Equador | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Macedónia do NorteContingente | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–PanamáContingente | Panamá | Isento |
| acordo UE–PeruContingente | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–SérviaContingente | Sérvia | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–VietnameContingente | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–África do SulContingente | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | 0 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 16,95 EUR / 100 kg R |
| acordo UE–ParaguaiContingente | Paraguai | 0 EUR / t |
| acordo UE–Singapura | Singapura | 0 EUR / 100 kg R |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 20,95 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 320,4 M € | 56,8% | +47,7% | |
| 53,3 M € | 9,5% | +10,7% | |
| 38 M € | 6,7% | +181,8% | |
| 29,8 M € | 5,3% | +21,3% | |
| 17,9 M € | 3,2% | +327% | |
| 16,5 M € | 2,9% | +76,3% | |
| 16 M € | 2,8% | -14,4% | |
| 15,3 M € | 2,7% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 677 mil US$677 mil US$+18,9 M US$+110 M US$+> 349,6 M US$
Exportações: 131
- Brasil: 16,1 mM US$
- Austrália: 1,6 mM US$
- Tailândia: 1,1 mM US$
- África do Sul: 349,6 M US$
- Índia: 340,2 M US$
- México: 298,3 M US$
- Guatemala: 266,5 M US$
- Salvador: 182,3 M US$
- República Dominicana: 147,7 M US$
- Nicarágua: 143,4 M US$
- Argentina: 126,5 M US$
- Essuatíni: 111,1 M US$
- Colômbia: 110 M US$
- Belize: 89,8 M US$
- Maurícia: 88,4 M US$
- Portugal: 87,3 M US$
- Costa Rica: 86,2 M US$
- França: 79,5 M US$
- Fiji: 60,6 M US$
- Zâmbia: 58,7 M US$
- Honduras: 57 M US$
- Peru: 54,6 M US$
- Panamá: 33,7 M US$
- Moçambique: 32,5 M US$
- Países Baixos: 26,1 M US$
- Paraguai: 24,5 M US$
- Estados Unidos: 23 M US$
- Filipinas: 20,9 M US$
- Alemanha: 20,9 M US$
- Bélgica: 20,9 M US$
- Equador: 19,1 M US$
- Zimbabué: 18,9 M US$
- Guiana: 15,1 M US$
- Camboja: 12,6 M US$
- Maláui: 11,7 M US$
- Áustria: 11,1 M US$
- Egito: 9,8 M US$
- Espanha: 9,6 M US$
- China: 8,2 M US$
- Chéquia: 7,9 M US$
- Bolívia: 7,8 M US$
- Laos: 6,9 M US$
- Jamaica: 4,5 M US$
- Itália: 4 M US$
- Singapura: 3,7 M US$
- Suécia: 3,7 M US$
- Taiwan: 3,4 M US$
- Bulgária: 2,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,5 M US$
- Uganda: 2,2 M US$
- Hungria: 1,8 M US$
- Reino Unido: 1,7 M US$
- Eslovénia: 1,5 M US$
- Lituânia: 1,5 M US$
- Madagáscar: 1,4 M US$
- Turquia: 1,4 M US$
- Polónia: 1,2 M US$
- Eslováquia: 916,6 mil US$
- Japão: 877,6 mil US$
- Finlândia: 819,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,7 M US$1,7 M US$+29,8 M US$+156,9 M US$+> 970,5 M US$
Importações: 206
- Indonésia: 2,7 mM US$
- Estados Unidos: 1,7 mM US$
- Índia: 1,6 mM US$
- China: 1,5 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,2 mM US$
- Argélia: 1 mM US$
- Malásia: 970,5 M US$
- Egito: 937,6 M US$
- Marrocos: 922,8 M US$
- Arábia Saudita: 880,8 M US$
- Coreia do Sul: 859,5 M US$
- Bangladeche: 758,8 M US$
- Canadá: 740,2 M US$
- Nigéria: 718,1 M US$
- Japão: 718 M US$
- Iraque: 676,2 M US$
- Irão: 421,9 M US$
- Reino Unido: 338,5 M US$
- Geórgia: 250,3 M US$
- Iémen: 159,3 M US$
- Taiwan: 156,9 M US$
- Itália: 136,8 M US$
- Nova Zelândia: 135,4 M US$
- Venezuela: 135 M US$
- Espanha: 129,1 M US$
- Congo-Kinshasa: 115,4 M US$
- Tanzânia: 114,5 M US$
- Portugal: 111,1 M US$
- Vietname: 103,5 M US$
- Líbano: 101,8 M US$
- Usbequistão: 101,1 M US$
- Madagáscar: 92 M US$
- Tailândia: 87,2 M US$
- Haiti: 84,1 M US$
- Somália: 83,3 M US$
- Jibuti: 74,4 M US$
- Chile: 60,8 M US$
- França: 58,4 M US$
- Peru: 57,7 M US$
- Polónia: 53,5 M US$
- República Dominicana: 45,9 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 45 M US$
- México: 44,2 M US$
- África do Sul: 41,6 M US$
- Quénia: 38,1 M US$
- Alemanha: 33,6 M US$
- Tunísia: 33,2 M US$
- Letónia: 32,1 M US$
- Uruguai: 31,4 M US$
- Arménia: 31,1 M US$
- Maurícia: 30,2 M US$
- Líbia: 29,8 M US$
- Suíça: 29,5 M US$
- Rússia: 28,7 M US$
- Camarões: 27,9 M US$
- Bulgária: 25,2 M US$
- Bélgica: 25 M US$
- Áustria: 24,8 M US$
- Barém: 23,5 M US$
- Laos: 22,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 16,1 mM US$ | 73,1% | |
| 2 | 1,6 mM US$ | 7,4% | |
| 3 | 1,1 mM US$ | 5,2% | |
| 4 | 349,6 M US$ | 1,6% | |
| 5 | 340,2 M US$ | 1,5% | |
| 6 | 298,3 M US$ | 1,4% | |
| 7 | 266,5 M US$ | 1,2% | |
| 8 | 182,3 M US$ | 0,8% | |
| 9 | 147,7 M US$ | 0,7% | |
| 10 | 143,4 M US$ | 0,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,7 mM US$ | 12,2% | |
| 2 | 1,7 mM US$ | 7,6% | |
| 3 | 1,6 mM US$ | 7,3% | |
| 4 | 1,5 mM US$ | 6,8% | |
| 5 | 1,2 mM US$ | 5,4% | |
| 6 | 1 mM US$ | 4,8% | |
| 7 | 970,5 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 937,6 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 922,8 M US$ | 4,2% | |
| 10 | 880,8 M US$ | 4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 159
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 35número de países com isenção (NMF)
- 144%o mais elevado: Panamá, Turquia, Burundi
159
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 18%* | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35%* | 24% – 44% | 2023 | |
| 1,9%* | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 4,8%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 75% | 2023 | ||
| 44%* | 31% – 55% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 100%* | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 33% | 15% – 50% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18%* | 2023 | ||
| 59%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 65% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 22%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 100% | 2023 | ||
| 6,3%* | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 87%* | 44% – 128% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 50% | 0% – 100% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 59%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 75% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 19%* | 2023 | ||
| 50% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 55% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 144% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 100%* | 2023 | ||
| 44%* | 31% – 55% | 2021 · HS 2017 | |
| 76%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 85% | 2023 | ||
| 100%* | 2023 | ||
| 44%* | 31% – 55% | 2021 · HS 2017 | |
| 40% | 2022 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 16%* | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 94% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 100%* | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 135% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 100%* | 2023 | ||
| 71%* | 64% – 79% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 80% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 27%* | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 06111 Cane sugar, raw, in solid form, not containing added flavouring/colouring matter
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 23511 Cane sugar
- Atividade CITA Rev. 4
- 1072 Manufacture of sugar
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1701.14 | inalterado |
| 2012 | 1701.14 | inalterado |
| 2007 | 1701.11 | alterado |
| 2002 | 1701.11 | alterado |
| 1996 | 1701.11 | alterado |
| 1992 | 1701.11 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N330397 U.S. CBP
The tariff classification of Dark Brown Sugar from Mauritius
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 497 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R0996 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 2 linhas pautais da subposição 1701.14 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1701.14 em 2 linhas pautais; o direito é de 135%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1701.14 no valor de 563,9 M € (+44% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,44 € por quilo; o Brasil forneceu 57%, à frente da Maurícia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 22 mM US$ em 2024, mais 0,8% do que em 2023.
O Brasil foi o maior exportador, com 73,1% do total, à frente da Austrália.
Notas legais
Notas de subposições
1. Na aceção das subposições 170112, 170113 e 170114, considera-se “açúcar em bruto” o açúcar que contenha, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro inferior a 99,5°.
2. A subposição 170113 abrange unicamente o açúcar de cana obtido sem centrifugação, cujo conteúdo de sacarose, em peso, no estado seco, corresponde a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 69o, mas inferior a 93o. O produto contém apenas microcristais naturais xenomórficos, não visíveis à vista desarmada, envolvidos em resíduos de melaço e de outros componentes do açúcar de cana.
Notas complementares
1. Para aplicação das subposições 17011210, 17011290, 17011310, 17011390, 17011410 e 17011490, considera-se “açúcar bruto” o açúcar não aromatizado nem adicionado de corantes nem de outras substâncias, que contenha, no estado seco, em peso, determinado segundo o método polarimétrico, menos de 99,5 % de sacarose.
2. O direito aplicável ao açúcar em bruto das subposições 17011210, 17011310 e 17011410, para o qual o rendimento determinado em conformidade o ponto III) da parte B) do anexo III do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671) é diferente de 92 %, é calculado do seguinte modo:
A taxa indicada é multiplicada por um coeficiente de correção obtido dividindo a percentagem do rendimento determinado em conformidade com a referida disposição por 92.
3. Para aplicação da subposição 17019910, considera-se “açúcar branco” o açúcar não aromatizado nem adicionado de corantes nem de outras substâncias, que contenha, no estado seco, em peso, determinado segundo o método polarimétrico, 99,5 % ou mais de sacarose.
4. Para os produtos das subposições 17022010, 17026095 e 17029071, o teor de açúcar (sacarose, frutose, glicose, e maltose, em que a frutose e a glucose são expressas em equivalente-sacarose) é determinado segundo o método da cromatografia líquida de alta precisão (“método HPLC”), de acordo com a seguinte fórmula:
S +0,95 × (F + G) + M
em que:
“S” é o teor de sacarose determinado pelo método HPLC;
“F” é o teor de frutose determinado pelo método HPLC;
“G” é o teor de glicose determinado pelo método HPLC;
“M” é o teor de maltose determinado pelo método HPLC.
Para os produtos das subposições 17026080, 17029080 e 17029095, o teor de sacarose, incluindo o teor de outros açúcares expresso em sacarose, é determinado pelo método refratométrico [expresso em graus Brix, em conformidade com o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão]. Para os produtos das subposições 17026080 e 17029080, a conversão dos resultados em equivalente-sacarose é obtida através da multiplicação dos graus Brix pelo coeficiente 0,95.
5. Considera-se como “isoglicose”, na aceção das subposições 17023010, 17024010, 17026010 e 17029030, o produto obtido a partir da glicose ou dos seus polímeros, com um teor, em peso, no estado seco, de, pelo menos, 10 % de frutose.
Para os produtos dessas subposições, o teor de sacarose, incluindo o teor de outros açúcares expresso em sacarose, é determinado segundo o método refratométrico [expresso em graus Brix, em conformidade com o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão].
6. Considera-se como “xarope de inulina”:
a) Na aceção da subposição 17026080 o produto, obtido imediatamente após a hidrólise de inulina ou de oligofrutoses, e que contenha, em peso, no estado seco, mais de 50 % de frutose sob forma livre ou sob forma de sacarose;
b) Na aceção da subposição 17029080 o produto, obtido imediatamente após a hidrólise de inulina ou de oligofrutoses, e que contenha, em peso, no estado seco, pelo menos 10 %, mas não mais de 50 % de frutose sob forma livre ou sob forma de sacarose.
A quantidade de “frutose sob forma livre ou sob forma de sacarose” deve ser determinada com recurso à fórmula: F + 0,5 S/0,95, calculada sobre a matéria seca, em que “F” é o teor de frutose e “S” é o teor de sacarose, como determinado pelo método de cromatografia líquida de alta eficiência.
7. As mercadorias da subposição 170490 que se apresentem sob a forma de sortidos estão sujeitas a um elemento agrícola (EA) estabelecido consoante o teor médio de matérias gordas provenientes do leite, de proteínas do leite, de sacarose, de isoglicose, de glicose e de amido ou fécula, da totalidade do sortido.
8. Na Nomenclatura, as misturas de açúcar com pequenas quantidades de outras matérias são classificadas no Capítulo 17, a menos que apresentem as características de preparações classificadas noutras posições.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros açúcares de cana»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1701.14 do Sistema Harmonizado (posição 1701), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1701.14?
O Brasil, com 16,1 mM US$ em 2024 (73,1% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «outros açúcares de cana em bruto»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros açúcares de cana em bruto»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Brasil (57%), a Maurícia (10%) e a África do Sul (7%), num total de importações de 563,9 M €.