Subposição · Capítulo 17 · Posição 1701
1701.99: Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente: outros, outros
Outros açúcares refinados
Descrição oficial Outros
A subposição SH 1701.99 – outros açúcares refinados – pertence à posição 1701, no capítulo 17.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1701 99 Outros:
- 1701 99 10 Açúcares brancos 41,9 €/100 kg/net—
- 1701 99 90 Outros 41,9 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Índia
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 40Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia | Isento |
| América CentralContingente | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Salvador | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–AlbâniaContingente | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e HerzegovinaContingente | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–ColômbiaContingente | Colômbia | Isento |
| acordo UE–EquadorContingente | Equador | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Macedónia do NorteContingente | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–PanamáContingente | Panamá | Isento |
| acordo UE–PeruContingente | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–SérviaContingente | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–VietnameContingente | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–África do SulContingente | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | 0 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 20,95 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 60,5 M € | 16,3% | -8,2% | |
| 51,9 M € | 14% | +12,9% | |
| 40,1 M € | 10,8% | -43,2% | |
| 40,1 M € | 10,8% | -14,5% | |
| 29 M € | 7,8% | +166,1% | |
| 19,8 M € | 5,3% | -8,1% | |
| 18,9 M € | 5,1% | +1121,6% | |
| 18,3 M € | 4,9% | +12,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 5,1 M US$5,1 M US$+81,6 M US$+325,9 M US$+> 1,2 mM US$
Exportações: 156
- Brasil: 2,8 mM US$
- Índia: 1,8 mM US$
- França: 1,6 mM US$
- Tailândia: 1,4 mM US$
- Alemanha: 1,2 mM US$
- Marrocos: 860,9 M US$
- Polónia: 643,4 M US$
- Arábia Saudita: 594,3 M US$
- Guatemala: 486,8 M US$
- Países Baixos: 476,1 M US$
- Ucrânia: 433,2 M US$
- Rússia: 417,9 M US$
- Bélgica: 348,8 M US$
- Egito: 327,5 M US$
- Estados Unidos: 325,9 M US$
- Paquistão: 302,5 M US$
- Chéquia: 290,7 M US$
- Colômbia: 289,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 268,7 M US$
- Coreia do Sul: 182,6 M US$
- Argentina: 174,5 M US$
- Áustria: 169,4 M US$
- Dinamarca: 158 M US$
- Reino Unido: 157,4 M US$
- Indonésia: 156,7 M US$
- Malásia: 154 M US$
- Uganda: 148,4 M US$
- Maurícia: 127 M US$
- México: 126,2 M US$
- África do Sul: 122,7 M US$
- Portugal: 122,7 M US$
- Turquia: 120,9 M US$
- Argélia: 96,5 M US$
- Nicarágua: 94,2 M US$
- Camboja: 89,5 M US$
- China: 82,7 M US$
- Espanha: 81,6 M US$
- Lituânia: 80,2 M US$
- Eslováquia: 68,3 M US$
- Vietname: 67,1 M US$
- Salvador: 62,4 M US$
- Sérvia: 59,8 M US$
- Mianmar (Birmânia): 57,3 M US$
- Hungria: 55,2 M US$
- Cazaquistão: 55 M US$
- Canadá: 50,8 M US$
- Croácia: 40,4 M US$
- Honduras: 40,1 M US$
- Azerbaijão: 38,5 M US$
- Bolívia: 36,9 M US$
- Eslovénia: 34,9 M US$
- Peru: 33,6 M US$
- Singapura: 31,1 M US$
- Costa Rica: 29,2 M US$
- Bielorrússia: 29 M US$
- Essuatíni: 26,8 M US$
- Barém: 26,5 M US$
- Bulgária: 25,9 M US$
- Finlândia: 22,4 M US$
- Paraguai: 21,8 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 21,8 M US$21,8 M US$+104,5 M US$+237,9 M US$+> 483,5 M US$
Importações: 220
- Itália: 1 mM US$
- Espanha: 700 M US$
- Estados Unidos: 664,5 M US$
- Bélgica: 541 M US$
- Sudão: 525,3 M US$
- México: 488,4 M US$
- Líbia: 483,5 M US$
- Alemanha: 417,9 M US$
- Camboja: 391,9 M US$
- Sri Lanca: 364 M US$
- Israel: 362 M US$
- Somália: 333,7 M US$
- Turquia: 328,6 M US$
- Chile: 292,7 M US$
- Países Baixos: 291,5 M US$
- Cazaquistão: 281,6 M US$
- Mauritânia: 273 M US$
- China: 270,6 M US$
- Vietname: 248,2 M US$
- Iémen: 245,1 M US$
- Camarões: 242,9 M US$
- Gana: 237,9 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 236,4 M US$
- França: 235,1 M US$
- Líbano: 233,2 M US$
- Reino Unido: 232,2 M US$
- Senegal: 231,9 M US$
- Afeganistão: 230,4 M US$
- Togo: 215,2 M US$
- Laos: 206 M US$
- Grécia: 196,3 M US$
- Filipinas: 196 M US$
- Guiné: 194,9 M US$
- Quénia: 193,2 M US$
- Jibuti: 193,1 M US$
- Roménia: 191,1 M US$
- Hungria: 187,3 M US$
- Colômbia: 181,2 M US$
- Tailândia: 180,6 M US$
- Áustria: 180,5 M US$
- Jordânia: 177,7 M US$
- Tanzânia: 170,3 M US$
- Tunísia: 167,6 M US$
- Usbequistão: 167 M US$
- Malásia: 148,3 M US$
- Singapura: 140,8 M US$
- Taiwan: 140,3 M US$
- Angola: 132,8 M US$
- Bulgária: 124,4 M US$
- Peru: 118,3 M US$
- África do Sul: 113,6 M US$
- Bangladeche: 111,3 M US$
- Indonésia: 108,7 M US$
- Irlanda: 107,8 M US$
- Noruega: 104,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 100,3 M US$
- Suíça: 95,3 M US$
- Territórios palestinianos: 88,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 87,4 M US$
- Paquistão: 87,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,8 mM US$ | 15,1% | |
| 2 | 1,8 mM US$ | 9,7% | |
| 3 | 1,6 mM US$ | 8,7% | |
| 4 | 1,4 mM US$ | 7,4% | |
| 5 | 1,2 mM US$ | 6,7% | |
| 6 | 860,9 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 643,4 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 594,3 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 486,8 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 476,1 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1 mM US$ | 5,6% | |
| 2 | 700 M US$ | 3,8% | |
| 3 | 664,5 M US$ | 3,6% | |
| 4 | 541 M US$ | 2,9% | |
| 5 | 525,3 M US$ | 2,9% | |
| 6 | 488,4 M US$ | 2,7% | |
| 7 | 483,5 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 417,9 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 391,9 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 364 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 18%direito mediano
- 31número de países com isenção (NMF)
- 135%o mais elevado: Turquia, Índia, Maurícia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 14%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45%* | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 7,4%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 33% | 20% – 45% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 75% | 2023 | ||
| 66%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 19%* | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 45%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 33% | 15% – 50% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 13% | 5% – 20% | 2019 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14%* | 2023 | ||
| 47%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 49% | 33% – 65% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 30% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 11% | 3,5% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 16%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 100% | 2023 | ||
| 6,9%* | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 33% | 20% – 40% | 2023 | |
| 99%* | 97% – 100% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15%* | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 51% | 40% – 60% | 2023 | |
| 100% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 48%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 75% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15%* | 2023 | ||
| 50% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 55% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 80% | 15% – 144% | 2023 | |
| 23% | 0% – 30% | 2023 | |
| 16% | 11% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 100%* | 2023 | ||
| 66%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 55% | 2023 · HS 2002 | ||
| 58%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 85% | 2023 | ||
| 100%* | 2023 | ||
| 66%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12%* | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2007 | ||
| 94% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 100%* | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 19% | 13% – 25% | 2023 · HS 2012 | |
| 135% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 100%* | 2023 | ||
| 60%* | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 85% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 23%* | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 06129 Other beet/cane sugar in solid form, other than flavoured/coloured matter
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 23520 Refined sugar
- Atividade CITA Rev. 4
- 1072 Manufacture of sugar
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1701.99 | inalterado |
| 2012 | 1701.99 | inalterado |
| 2007 | 1701.99 | inalterado |
| 2002 | 1701.99 | inalterado |
| 1996 | 1701.99 | inalterado |
| 1992 | 1701.99 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 6
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N358728 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin, and marking of sugar pellets
- N342062 U.S. CBP
The tariff classification of White Crystal Sugar from Brazil
- N325637 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin and eligibility of the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of Fermentation Starters from Canada
- N324433 U.S. CBP
The tariff classification of beverage bases from Mexico.
- N305188 U.S. CBP
The tariff classification of sugar from India
- 600015183 HMRC
White refined cane sugar for human consumption. Polarization: 99,80% min. Packaging 50kg/1 bag.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R2327 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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UK Trade Tariff: measure changes on 497 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 2 linhas pautais da subposição 1701.99 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1701.99 abrange 6 linhas pautais e o direito é de 135%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1701.99 na UE somaram 371,9 M € (−2% face aos 12 meses anteriores); a Ucrânia forneceu 16%, à frente da Colômbia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 18,4 mM US$ (−1,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Brasil (2,8 mM US$), seguido da Índia.
Notas legais
Notas complementares
1. Para aplicação das subposições 17011210, 17011290, 17011310, 17011390, 17011410 e 17011490, considera-se “açúcar bruto” o açúcar não aromatizado nem adicionado de corantes nem de outras substâncias, que contenha, no estado seco, em peso, determinado segundo o método polarimétrico, menos de 99,5 % de sacarose.
2. O direito aplicável ao açúcar em bruto das subposições 17011210, 17011310 e 17011410, para o qual o rendimento determinado em conformidade o ponto III) da parte B) do anexo III do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671) é diferente de 92 %, é calculado do seguinte modo:
A taxa indicada é multiplicada por um coeficiente de correção obtido dividindo a percentagem do rendimento determinado em conformidade com a referida disposição por 92.
3. Para aplicação da subposição 17019910, considera-se “açúcar branco” o açúcar não aromatizado nem adicionado de corantes nem de outras substâncias, que contenha, no estado seco, em peso, determinado segundo o método polarimétrico, 99,5 % ou mais de sacarose.
4. Para os produtos das subposições 17022010, 17026095 e 17029071, o teor de açúcar (sacarose, frutose, glicose, e maltose, em que a frutose e a glucose são expressas em equivalente-sacarose) é determinado segundo o método da cromatografia líquida de alta precisão (“método HPLC”), de acordo com a seguinte fórmula:
S +0,95 × (F + G) + M
em que:
“S” é o teor de sacarose determinado pelo método HPLC;
“F” é o teor de frutose determinado pelo método HPLC;
“G” é o teor de glicose determinado pelo método HPLC;
“M” é o teor de maltose determinado pelo método HPLC.
Para os produtos das subposições 17026080, 17029080 e 17029095, o teor de sacarose, incluindo o teor de outros açúcares expresso em sacarose, é determinado pelo método refratométrico [expresso em graus Brix, em conformidade com o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão]. Para os produtos das subposições 17026080 e 17029080, a conversão dos resultados em equivalente-sacarose é obtida através da multiplicação dos graus Brix pelo coeficiente 0,95.
5. Considera-se como “isoglicose”, na aceção das subposições 17023010, 17024010, 17026010 e 17029030, o produto obtido a partir da glicose ou dos seus polímeros, com um teor, em peso, no estado seco, de, pelo menos, 10 % de frutose.
Para os produtos dessas subposições, o teor de sacarose, incluindo o teor de outros açúcares expresso em sacarose, é determinado segundo o método refratométrico [expresso em graus Brix, em conformidade com o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão].
6. Considera-se como “xarope de inulina”:
a) Na aceção da subposição 17026080 o produto, obtido imediatamente após a hidrólise de inulina ou de oligofrutoses, e que contenha, em peso, no estado seco, mais de 50 % de frutose sob forma livre ou sob forma de sacarose;
b) Na aceção da subposição 17029080 o produto, obtido imediatamente após a hidrólise de inulina ou de oligofrutoses, e que contenha, em peso, no estado seco, pelo menos 10 %, mas não mais de 50 % de frutose sob forma livre ou sob forma de sacarose.
A quantidade de “frutose sob forma livre ou sob forma de sacarose” deve ser determinada com recurso à fórmula: F + 0,5 S/0,95, calculada sobre a matéria seca, em que “F” é o teor de frutose e “S” é o teor de sacarose, como determinado pelo método de cromatografia líquida de alta eficiência.
7. As mercadorias da subposição 170490 que se apresentem sob a forma de sortidos estão sujeitas a um elemento agrícola (EA) estabelecido consoante o teor médio de matérias gordas provenientes do leite, de proteínas do leite, de sacarose, de isoglicose, de glicose e de amido ou fécula, da totalidade do sortido.
8. Na Nomenclatura, as misturas de açúcar com pequenas quantidades de outras matérias são classificadas no Capítulo 17, a menos que apresentem as características de preparações classificadas noutras posições.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1701.99 do Sistema Harmonizado (posição 1701), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1701.99?
O Brasil, com 2,8 mM US$ em 2024 (15,1% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «outros açúcares refinados»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros açúcares refinados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Ucrânia (16%), a Colômbia (14%) e o Reino Unido (11%), num total de importações de 371,9 M €.