Subposição · Capítulo 17 · Posição 1702
1702.20: Açúcar e xarope, de bordo (ácer)
1702.20 é uma subposição de seis dígitos da posição 1702 (outros açúcares), capítulo 17.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1702 20 Açúcar e xarope, de bordo (ácer):
- 1702 20 10 Açúcar de bordo (ácer), no estado sólido, adicionado de aromatizantes ou de corantes 0,4 €/100 kg/net—
- 1702 20 90 Outros 8%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–AlbâniaContingente | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e HerzegovinaContingente | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Macedónia do NorteContingente | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–SérviaContingente | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | 1% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 6,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 100,6 M € | 97,8% | -1,2% | |
| 1 M € | 1% | +30,5% | |
| 866 mil € | 0,8% | -30,3% | |
| 86 mil € | 0,1% | +317 581,5% | |
| 78 mil € | 0,1% | +941,6% | |
| 55 mil € | 0,1% | -23,9% | |
| 40 mil € | 0% | +117,2% | |
| 27 mil € | 0% | +179,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 45,3 mil US$45,3 mil US$+181,1 mil US$+1 M US$+> 8,8 M US$
Exportações: 107
- Canadá: 522,8 M US$
- Estados Unidos: 44,1 M US$
- Alemanha: 9,4 M US$
- Dinamarca: 8,8 M US$
- França: 8,4 M US$
- Países Baixos: 7,4 M US$
- Bélgica: 6,3 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Polónia: 1,2 M US$
- Eslovénia: 1,2 M US$
- China: 1 M US$
- Espanha: 956 mil US$
- Nova Zelândia: 758 mil US$
- Chéquia: 751,7 mil US$
- Suécia: 704,8 mil US$
- Áustria: 525,1 mil US$
- Austrália: 509,3 mil US$
- Itália: 492 mil US$
- Hungria: 432,9 mil US$
- Brasil: 314,4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 261,9 mil US$
- Tunísia: 212,4 mil US$
- Irlanda: 211,4 mil US$
- Lituânia: 210,9 mil US$
- Japão: 187,8 mil US$
- África do Sul: 181,1 mil US$
- Índia: 173,7 mil US$
- Taiwan: 169,1 mil US$
- Guatemala: 161,6 mil US$
- Letónia: 159,4 mil US$
- Peru: 154,8 mil US$
- Barbados: 151 mil US$
- Singapura: 143,2 mil US$
- Malásia: 125,5 mil US$
- México: 123,5 mil US$
- Bulgária: 104,6 mil US$
- Essuatíni: 102,5 mil US$
- Sri Lanca: 102 mil US$
- Portugal: 94,1 mil US$
- Arménia: 88,7 mil US$
- Turquia: 87,6 mil US$
- Roménia: 79,7 mil US$
- Macedónia do Norte: 72,2 mil US$
- Chile: 63,3 mil US$
- Arábia Saudita: 62,7 mil US$
- Grécia: 60,3 mil US$
- Eslováquia: 58,1 mil US$
- Rússia: 54,6 mil US$
- Suíça: 51,4 mil US$
- Indonésia: 48,3 mil US$
- Tailândia: 45,3 mil US$
- Chipre: 41,2 mil US$
- Egito: 35,8 mil US$
- Israel: 31,3 mil US$
- Croácia: 30,5 mil US$
- Coreia do Sul: 27,4 mil US$
- Finlândia: 26,7 mil US$
- Estónia: 26,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 26 mil US$
- Luxemburgo: 22,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 70,5 mil US$70,5 mil US$+440,3 mil US$+3,9 M US$+> 22,1 M US$
Importações: 186
- Estados Unidos: 329,6 M US$
- Alemanha: 36,8 M US$
- Reino Unido: 34,6 M US$
- França: 23,3 M US$
- Austrália: 22,2 M US$
- Japão: 22,1 M US$
- México: 17,6 M US$
- Canadá: 15,1 M US$
- Países Baixos: 14,3 M US$
- Itália: 9,3 M US$
- Dinamarca: 8,2 M US$
- Suíça: 6,6 M US$
- Coreia do Sul: 5,9 M US$
- Bélgica: 5,4 M US$
- Suécia: 5,1 M US$
- Irlanda: 5 M US$
- Polónia: 4,2 M US$
- Eslovénia: 3,9 M US$
- Israel: 3,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,6 M US$
- Nova Zelândia: 3,5 M US$
- Áustria: 3,3 M US$
- Espanha: 2,6 M US$
- Chéquia: 2,4 M US$
- Eslováquia: 2,2 M US$
- China: 1,7 M US$
- Noruega: 1,4 M US$
- Arábia Saudita: 1,4 M US$
- Koweit: 1,4 M US$
- Bulgária: 1,2 M US$
- Portugal: 1,1 M US$
- Finlândia: 1,1 M US$
- Hungria: 1 M US$
- Grécia: 1 M US$
- Roménia: 949,7 mil US$
- Singapura: 926,1 mil US$
- Taiwan: 903,5 mil US$
- Catar: 782,2 mil US$
- Índia: 765,8 mil US$
- Guatemala: 733,5 mil US$
- África do Sul: 677 mil US$
- Tailândia: 633,9 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 575,4 mil US$
- Filipinas: 565,4 mil US$
- Indonésia: 538,2 mil US$
- Lituânia: 508,7 mil US$
- Baamas: 440,3 mil US$
- Croácia: 436,5 mil US$
- Costa Rica: 433,3 mil US$
- Chile: 418,8 mil US$
- Panamá: 417,6 mil US$
- Sérvia: 391,8 mil US$
- Luxemburgo: 374,5 mil US$
- Letónia: 372,2 mil US$
- Barém: 370,2 mil US$
- Malásia: 370,1 mil US$
- Chipre: 357,4 mil US$
- Rússia: 348,7 mil US$
- Omã: 331,3 mil US$
- Vietname: 304,1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 522,8 M US$ | 84% | |
| 2 | 44,1 M US$ | 7,1% | |
| 3 | 9,4 M US$ | 1,5% | |
| 4 | 8,8 M US$ | 1,4% | |
| 5 | 8,4 M US$ | 1,3% | |
| 6 | 7,4 M US$ | 1,2% | |
| 7 | 6,3 M US$ | 1% | |
| 8 | 2 M US$ | 0,3% | |
| 9 | 1,2 M US$ | 0,2% | |
| 10 | 1,2 M US$ | 0,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 329,6 M US$ | 53% | |
| 2 | 36,8 M US$ | 5,9% | |
| 3 | 34,6 M US$ | 5,6% | |
| 4 | 23,3 M US$ | 3,7% | |
| 5 | 22,2 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 22,1 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 17,6 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 15,1 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 14,3 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 9,3 M US$ | 1,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 8%direito mediano
- 29número de países com isenção (NMF)
- 135%o mais elevado: Turquia, Quiribáti, Nauru
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2% – 10% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 6% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 1,8%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 32% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 9,9%* | 2,3% – 18% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 50% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 11% – 16% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 55% | 2023 · HS 2002 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 135% | 2023 | ||
| 30% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 06192 Maple sugar & maple syrup
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 23530 Refined cane or beet sugar, in solid form, containing added flavouring or colouring matter; maple sugar and maple syrup
- Atividade CITA Rev. 4
- 1072 Manufacture of sugar
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1702.20 | inalterado |
| 2012 | 1702.20 | inalterado |
| 2007 | 1702.20 | inalterado |
| 2002 | 1702.20 | inalterado |
| 1996 | 1702.20 | inalterado |
| 1992 | 1702.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1702.20 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 8%. 1 linha tem um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1702.20 em 2 linhas pautais; o direito é de 135%.
As mercadorias originárias de 120 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 8%; 103 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1702.20 no valor de 102,9 M € (−1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 6,87 € por quilo; o Canadá forneceu 98%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 622,2 M US$ em 2024, mais 11% do que em 2023.
O Canadá foi o maior exportador, com 84% do total, à frente dos Estados Unidos.
Notas legais
Notas complementares
1. Para aplicação das subposições 17011210, 17011290, 17011310, 17011390, 17011410 e 17011490, considera-se “açúcar bruto” o açúcar não aromatizado nem adicionado de corantes nem de outras substâncias, que contenha, no estado seco, em peso, determinado segundo o método polarimétrico, menos de 99,5 % de sacarose.
2. O direito aplicável ao açúcar em bruto das subposições 17011210, 17011310 e 17011410, para o qual o rendimento determinado em conformidade o ponto III) da parte B) do anexo III do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671) é diferente de 92 %, é calculado do seguinte modo:
A taxa indicada é multiplicada por um coeficiente de correção obtido dividindo a percentagem do rendimento determinado em conformidade com a referida disposição por 92.
3. Para aplicação da subposição 17019910, considera-se “açúcar branco” o açúcar não aromatizado nem adicionado de corantes nem de outras substâncias, que contenha, no estado seco, em peso, determinado segundo o método polarimétrico, 99,5 % ou mais de sacarose.
4. Para os produtos das subposições 17022010, 17026095 e 17029071, o teor de açúcar (sacarose, frutose, glicose, e maltose, em que a frutose e a glucose são expressas em equivalente-sacarose) é determinado segundo o método da cromatografia líquida de alta precisão (“método HPLC”), de acordo com a seguinte fórmula:
S +0,95 × (F + G) + M
em que:
“S” é o teor de sacarose determinado pelo método HPLC;
“F” é o teor de frutose determinado pelo método HPLC;
“G” é o teor de glicose determinado pelo método HPLC;
“M” é o teor de maltose determinado pelo método HPLC.
Para os produtos das subposições 17026080, 17029080 e 17029095, o teor de sacarose, incluindo o teor de outros açúcares expresso em sacarose, é determinado pelo método refratométrico [expresso em graus Brix, em conformidade com o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão]. Para os produtos das subposições 17026080 e 17029080, a conversão dos resultados em equivalente-sacarose é obtida através da multiplicação dos graus Brix pelo coeficiente 0,95.
5. Considera-se como “isoglicose”, na aceção das subposições 17023010, 17024010, 17026010 e 17029030, o produto obtido a partir da glicose ou dos seus polímeros, com um teor, em peso, no estado seco, de, pelo menos, 10 % de frutose.
Para os produtos dessas subposições, o teor de sacarose, incluindo o teor de outros açúcares expresso em sacarose, é determinado segundo o método refratométrico [expresso em graus Brix, em conformidade com o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão].
6. Considera-se como “xarope de inulina”:
a) Na aceção da subposição 17026080 o produto, obtido imediatamente após a hidrólise de inulina ou de oligofrutoses, e que contenha, em peso, no estado seco, mais de 50 % de frutose sob forma livre ou sob forma de sacarose;
b) Na aceção da subposição 17029080 o produto, obtido imediatamente após a hidrólise de inulina ou de oligofrutoses, e que contenha, em peso, no estado seco, pelo menos 10 %, mas não mais de 50 % de frutose sob forma livre ou sob forma de sacarose.
A quantidade de “frutose sob forma livre ou sob forma de sacarose” deve ser determinada com recurso à fórmula: F + 0,5 S/0,95, calculada sobre a matéria seca, em que “F” é o teor de frutose e “S” é o teor de sacarose, como determinado pelo método de cromatografia líquida de alta eficiência.
7. As mercadorias da subposição 170490 que se apresentem sob a forma de sortidos estão sujeitas a um elemento agrícola (EA) estabelecido consoante o teor médio de matérias gordas provenientes do leite, de proteínas do leite, de sacarose, de isoglicose, de glicose e de amido ou fécula, da totalidade do sortido.
8. Na Nomenclatura, as misturas de açúcar com pequenas quantidades de outras matérias são classificadas no Capítulo 17, a menos que apresentem as características de preparações classificadas noutras posições.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Açúcar e xarope, de bordo (ácer)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1702.20 do Sistema Harmonizado (posição 1702), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1702.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1702.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1702.20?
O Canadá, com 522,8 M US$ em 2024 (84% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 1702.20?
103 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1702.20?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1702.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Canadá (98%), o Reino Unido (1%) e os Estados Unidos (1%), num total de importações de 102,9 M €.