Subposição · Capítulo 18 · Posição 1805
1805.00: Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
Cacau em pó sem açúcar
A subposição SH 1805.00 – cacau em pó sem açúcar – pertence à posição 1805, no capítulo 18.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1805 00 00 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 8%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Noruega | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | 1% |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | 2% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 2,8% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 115,4 M € | 38,2% | +22,8% | |
| 59,7 M € | 19,7% | -35% | |
| 25,9 M € | 8,6% | +57,2% | |
| 24,6 M € | 8,1% | -4% | |
| 16,2 M € | 5,3% | -16,3% | |
| 14,9 M € | 4,9% | +4,6% | |
| 14,2 M € | 4,7% | +56,7% | |
| 8,7 M € | 2,9% | -57,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 387,2 mil US$387,2 mil US$+4,5 M US$+59,9 M US$+> 331,9 M US$
Exportações: 139
- Países Baixos: 1,3 mM US$
- Malásia: 713 M US$
- Indonésia: 466,5 M US$
- Alemanha: 463,1 M US$
- Espanha: 331,9 M US$
- Singapura: 252,4 M US$
- França: 209,7 M US$
- Brasil: 120,7 M US$
- Estados Unidos: 117,8 M US$
- Gana: 109,7 M US$
- Turquia: 108,7 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 104,2 M US$
- Peru: 63,2 M US$
- Bélgica: 59,9 M US$
- Itália: 48,7 M US$
- Suíça: 47,3 M US$
- Canadá: 38,7 M US$
- Bulgária: 38,5 M US$
- Uruguai: 36,3 M US$
- China: 26,8 M US$
- Estónia: 24,1 M US$
- México: 20,6 M US$
- Camboja: 16,8 M US$
- Polónia: 15,5 M US$
- Equador: 15,1 M US$
- Colômbia: 10 M US$
- Reino Unido: 9,4 M US$
- Noruega: 7,7 M US$
- Letónia: 5,9 M US$
- Sérvia: 5,6 M US$
- Áustria: 5,6 M US$
- Grécia: 5 M US$
- Rússia: 4,5 M US$
- Índia: 4,5 M US$
- África do Sul: 4,2 M US$
- Hungria: 3,6 M US$
- Portugal: 3,6 M US$
- República Dominicana: 3,3 M US$
- Venezuela: 3,3 M US$
- Tailândia: 3 M US$
- Lituânia: 2,9 M US$
- Austrália: 2,8 M US$
- Ucrânia: 2,3 M US$
- Roménia: 2,3 M US$
- Croácia: 2 M US$
- Eslováquia: 1,7 M US$
- Suécia: 1,5 M US$
- Chéquia: 1,3 M US$
- Cazaquistão: 1,3 M US$
- Japão: 1,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,2 M US$
- Egito: 1,2 M US$
- Arábia Saudita: 1,2 M US$
- Irlanda: 1,2 M US$
- Dinamarca: 1,1 M US$
- Nova Zelândia: 946,3 mil US$
- Nigéria: 894,5 mil US$
- Luxemburgo: 867,8 mil US$
- Macedónia do Norte: 794,4 mil US$
- Moldávia: 685,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,4 M US$1,4 M US$+14,5 M US$+75 M US$+> 177,8 M US$
Importações: 214
- Estados Unidos: 445,9 M US$
- China: 251,3 M US$
- Rússia: 250,6 M US$
- Índia: 240,5 M US$
- Países Baixos: 186,1 M US$
- Alemanha: 179,4 M US$
- Turquia: 177,8 M US$
- França: 174,2 M US$
- Itália: 151,2 M US$
- Filipinas: 144,5 M US$
- Indonésia: 141,5 M US$
- Bélgica: 140,2 M US$
- Canadá: 117,6 M US$
- Polónia: 115,7 M US$
- Japão: 113,3 M US$
- Tailândia: 94,7 M US$
- Reino Unido: 92,1 M US$
- México: 90,7 M US$
- Austrália: 87,5 M US$
- Egito: 83,3 M US$
- Argentina: 75,9 M US$
- Argélia: 75 M US$
- Brasil: 65,1 M US$
- Irão: 63,3 M US$
- Ucrânia: 57,6 M US$
- Espanha: 55,7 M US$
- Coreia do Sul: 50 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 49,5 M US$
- Chile: 48,6 M US$
- Chéquia: 43,7 M US$
- Singapura: 41,4 M US$
- Paquistão: 40,7 M US$
- África do Sul: 39,8 M US$
- Marrocos: 38,2 M US$
- Vietname: 38,2 M US$
- Hungria: 38,2 M US$
- Suécia: 38,1 M US$
- Arábia Saudita: 33,4 M US$
- Roménia: 32 M US$
- Israel: 28,4 M US$
- Malásia: 27,4 M US$
- Grécia: 26,3 M US$
- Usbequistão: 25,4 M US$
- Suíça: 22,9 M US$
- Áustria: 21,1 M US$
- Colômbia: 20,9 M US$
- Jordânia: 18,3 M US$
- Taiwan: 17,9 M US$
- Líbano: 17,2 M US$
- Sri Lanca: 17 M US$
- Bulgária: 16,8 M US$
- Estónia: 16,1 M US$
- Portugal: 15,6 M US$
- Peru: 14,5 M US$
- Tunísia: 13,6 M US$
- Guatemala: 13,6 M US$
- Nova Zelândia: 12,9 M US$
- Noruega: 12,5 M US$
- Dinamarca: 12,3 M US$
- Iraque: 12,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,3 mM US$ | 26,5% | |
| 2 | 713 M US$ | 14,7% | |
| 3 | 466,5 M US$ | 9,6% | |
| 4 | 463,1 M US$ | 9,6% | |
| 5 | 331,9 M US$ | 6,8% | |
| 6 | 252,4 M US$ | 5,2% | |
| 7 | 209,7 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 120,7 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 117,8 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 109,7 M US$ | 2,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 445,9 M US$ | 9,2% | |
| 2 | 251,3 M US$ | 5,2% | |
| 3 | 250,6 M US$ | 5,2% | |
| 4 | 240,5 M US$ | 5% | |
| 5 | 186,1 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 179,4 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 177,8 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 174,2 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 151,2 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 144,5 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 35número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Quiribáti, Sudão, Benim
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,2%* | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 13% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8,4%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 11% | 2023 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,7%* | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2007 | |
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 8% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0722 Cocoa powder not containing added sugar/other sweetening matter
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 23630 Cocoa powder, not sweetened
- Atividade CITA Rev. 4
- 1073 Manufacture of cocoa, chocolate and sugar confectionery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1805.00 | inalterado |
| 2012 | 1805.00 | inalterado |
| 2007 | 1805.00 | inalterado |
| 2002 | 1805.00 | inalterado |
| 1996 | 1805.00 | inalterado |
| 1992 | 1805.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Cacau aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Cocoa powder, not containing added sugar or other sweetening matter
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 11
2026HTSRev11 · Fonte: hts.usitc.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 1805.00 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 8%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1805.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 8%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 8%; 137 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1805.00 no valor de 302,3 M € (−7% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 6,05 € por quilo; o Gana forneceu 38%, à frente da Côte d’Ivoire (Costa do Marfim).
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 4,8 mM US$ em 2024, mais 36,6% do que em 2023.
Os Países Baixos foram o maior exportador, com 26,5% do total, à frente da Malásia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1805.00 do Sistema Harmonizado (posição 1805), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1805.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1805.00?
Os Países Baixos, com 1,3 mM US$ em 2024 (26,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «cacau em pó sem açúcar»?
137 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «cacau em pó sem açúcar»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «cacau em pó sem açúcar»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Gana (38%), a Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) (20%) e a Suíça (9%), num total de importações de 302,3 M €.