Subposição · Capítulo 20 · Posição 2003

2003.10

2003.10: Cogumelos do género Agaricus

2003.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 2003 (cogumelos e trufas, preparados ou conservados), capítulo 20.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 18,4 + 191 €/100 kg/net eda direito de país terceiro · em 2 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 2003 10 Cogumelos do género Agaricus:
  2. 2003 10 20 Conservados provisoriamente, cozidos por inteiro 18,4 + 191 €/100 kg/net edakg/net eda
  3. 2003 10 30 Outros 18,4 + 222 €/100 kg/net edakg/net eda

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 7

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial 23%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, China, Reino Unido, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0761/20
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial 23%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 0761/20
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)——
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–VietnameContingente Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

14,9 % + 191 EUR / 100 kg E / 14,9 % + 222 EUR / 100 kg E
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

0 % + 191 EUR / 100 kg E / 0 % + 222 EUR / 100 kg E
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador 191 EUR / 100 kg E / 222 EUR / 100 kg E
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 16,1 % + 167,12 EUR / 100 kg / 16,1 % + 194,25 EUR / 100 kg
acordo UE–Chile Chile 11,1 % + 143,25 EUR / 100 kg E / 11,1 % + 166,5 EUR / 100 kg E
acordo UE–Colômbia Colômbia 0 % + 191 EUR / 100 kg E / 0 % + 222 EUR / 100 kg E
acordo UE–Argélia Argélia 0 % + 191 EUR / 100 kg E / 0 % + 222 EUR / 100 kg E
acordo UE–Equador Equador 191 EUR / 100 kg E / 222 EUR / 100 kg E
acordo UE–Peru Peru 0 % + 191 EUR / 100 kg E / 0 % + 222 EUR / 100 kg E
acordo UE–Tunísia Tunísia 0 % + 191 EUR / 100 kg E / 0 % + 222 EUR / 100 kg E
acordo UE–Turquia Turquia 0 % + 191 EUR / 100 kg E / 0 % + 222 EUR / 100 kg E

UE: importações mensais

últimos 12 meses7,6 M €-3,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,52 € por kg
Taxa preferencial1%
01/2024: 395 mil €02/2024: 266 mil €03/2024: 156 mil €04/2024: 352 mil €05/2024: 530 mil €06/2024: 637 mil €07/2024: 689 mil €08/2024: 388 mil €09/2024: 249 mil €10/2024: 1 M €11/2024: 1,4 M €12/2024: 1,1 M €01/2025: 583 mil €02/2025: 360 mil €03/2025: 250 mil €04/2025: 498 mil €05/2025: 720 mil €06/2025: 366 mil €07/2025: 800 mil €08/2025: 562 mil €09/2025: 622 mil €10/2025: 361 mil €11/2025: 733 mil €12/2025: 1,2 M €01/2026: 652 mil €02/2026: 56 mil €03/2026: 320 mil €04/2026: 637 mil €05/2026: 718 mil €06/2026: 832 mil €07/2026: 517 mil €08/2026: 891 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 7,3 M € 95,9% -3,4%
Jordânia 108 mil € 1,4% —
Reino Unido 87 mil € 1,1% -25,3%
Macedónia do Norte 39 mil € 0,5% -24,1%
Estados Unidos 35 mil € 0,5% +5648,8%
Sérvia 15 mil € 0,2% +44 134,3%
Ucrânia 10 mil € 0,1% +1770,9%
Argélia 4 mil € 0% —

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

2003.10 · 774 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 116 mil US$116 mil US$+714 mil US$+9 M US$+> 105 M US$

Exportações: 94
  1. China: 304 M US$
  2. Países Baixos: 239 M US$
  3. Polónia: 105 M US$
  4. Espanha: 38 M US$
  5. Itália: 18 M US$
  6. Alemanha: 14 M US$
  7. Bélgica: 9 M US$
  8. França: 9 M US$
  9. Indonésia: 9 M US$
  10. Roménia: 3 M US$
  11. Vietname: 2 M US$
  12. Austrália: 2 M US$
  13. Estados Unidos: 2 M US$
  14. México: 2 M US$
  15. Hungria: 2 M US$
  16. Reino Unido: 2 M US$
  17. Bulgária: 1 M US$
  18. Canadá: 1 M US$
  19. Chéquia: 1 M US$
  20. Lituânia: 1 M US$
  21. Sérvia: 894 mil US$
  22. Malásia: 803 mil US$
  23. Grécia: 714 mil US$
  24. Turquia: 690 mil US$
  25. Singapura: 499 mil US$
  26. Portugal: 419 mil US$
  27. Colômbia: 406 mil US$
  28. Eslovénia: 406 mil US$
  29. Áustria: 392 mil US$
  30. Taiwan: 345 mil US$
  31. Brasil: 340 mil US$
  32. Costa Rica: 338 mil US$
  33. Guatemala: 285 mil US$
  34. África do Sul: 267 mil US$
  35. Macedónia do Norte: 266 mil US$
  36. Eslováquia: 250 mil US$
  37. Japão: 235 mil US$
  38. Tailândia: 215 mil US$
  39. Emirados Árabes Unidos: 209 mil US$
  40. Rússia: 207 mil US$
  41. Croácia: 177 mil US$
  42. Dinamarca: 135 mil US$
  43. Bósnia e Herzegovina: 129 mil US$
  44. Irlanda: 120 mil US$
  45. Cazaquistão: 116 mil US$
  46. Israel: 109 mil US$
  47. Nova Zelândia: 106 mil US$
  48. Suécia: 106 mil US$
  49. Estónia: 98 mil US$
  50. Luxemburgo: 79 mil US$
  51. Índia: 64 mil US$
  52. Hong Kong, RAE da China: 59 mil US$
  53. Suíça: 46 mil US$
  54. Marrocos: 32 mil US$
  55. Arábia Saudita: 32 mil US$
  56. Filipinas: 30 mil US$
  57. Koweit: 20 mil US$
  58. Letónia: 17 mil US$
  59. Salvador: 15 mil US$
  60. Finlândia: 10 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 304 M US$ 39,3%
2 Países Baixos 239 M US$ 30,9%
3 Polónia 105 M US$ 13,6%
4 Espanha 38 M US$ 5%
5 Itália 18 M US$ 2,3%
6 Alemanha 14 M US$ 1,8%
7 Bélgica 9 M US$ 1,2%
8 França 9 M US$ 1,2%
9 Indonésia 9 M US$ 1,2%
10 Roménia 3 M US$ 0,4%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 105 M US$ 13,6%
2 Alemanha 87 M US$ 11,2%
3 França 75 M US$ 9,7%
4 Rússia 56 M US$ 7,2%
5 Malásia 29 M US$ 3,8%
6 Itália 26 M US$ 3,4%
7 Bélgica 20 M US$ 2,5%
8 Filipinas 19 M US$ 2,4%
9 Japão 16 M US$ 2,1%
10 Roménia 16 M US$ 2%

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Anti-dumping

    Certain Preserved Mushrooms From Chile, the People's Republic of China, India, and Indonesia: Continuation of Antidumping Duty Orders

    FR Doc. 2026-15472 · 91 FR 48372 · Fonte: federalregister.gov

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 2 linhas pautais da subposição 2003.10 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2003.10 em 2 linhas pautais; o direito é de 39%.

As mercadorias originárias de 148 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de; 113 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2003.10 no valor de 7,6 M € (−4% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,52 € por quilo; a China forneceu 96%, à frente da Jordânia.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 774 M US$ em 2024, menos 10,7% do que em 2023.

A China foi o maior exportador, com 39,3% do total, à frente dos Países Baixos.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Cogumelos do género Agaricus»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 2003.10 do Sistema Harmonizado (posição 2003), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 2003.10?

Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2003.10?

A China, com 304 M US$ em 2024 (39,3% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2003.10?

113 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de . Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 2003.10?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2003.10?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (96%), a Jordânia (1%) e o Reino Unido (1%), num total de importações de 7,6 M €.

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