Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 2003.10
2003 10 30: Cogumelos do género Agaricus: outros
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 2003 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético:
- 2003 10 Cogumelos do género Agaricus:
- 2003 10 30 Outros
O que paga
Importação: UE
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 23%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, China, Reino Unido, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 23%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Contingentes pautais
| Número de ordem | Origem | Direito no contingente | Período | Volume | Saldo | Validade |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 09.1957 | Chile | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 1 075 000 kg | 1 075 000 kg | Aberto |
| 09.4284 | China | 12% · 23% | 1 de janeiro de 2021 – | — | — | Gerido por certificados de importação |
| 09.4286 | All third countries | 12% · 23% | 20 de julho de 2025 – | — | — | Gerido por certificados de importação |
| 09.7527 | Ecuador | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 100 000 kg | 100 000 kg | Aberto |
| 09.8208 | Viet Nam | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 350 000 kg | 350 000 kg | Aberto |
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026. Os contingentes geridos por certificados são atribuídos através de certificados de importação; o seu saldo não é publicado no relatório semanal.
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
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Alemanha 7% taxa reduzida
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Áustria 10% taxa reduzida
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Bélgica 6% taxa reduzida
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Bulgária 20%
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Chéquia 12% taxa reduzida
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Chipre 19%
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Croácia 25%
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Dinamarca 25%
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Eslováquia 19% taxa reduzida
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Eslovénia 9,5% taxa reduzida
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Espanha 10% taxa reduzida
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Estónia 24%
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Finlândia 13,5% taxa reduzida
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França 5,5% taxa reduzida
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Grécia 13% taxa reduzida
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Hungria 27%
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Irlanda 23%
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Itália 10% taxa reduzida
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Letónia 12% taxa reduzida
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Lituânia 21%
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Luxemburgo 17%
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Malta 0% taxa reduzida
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Países Baixos 9% taxa reduzida
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Polónia 5% taxa reduzida
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Portugal 23%
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Roménia 11% taxa reduzida
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Suécia 6% taxa reduzida
TEDB · 29 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 18,4 + 222 €/100 kg/net eda |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–VietnameContingente | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 14,9 % + 222 EUR / 100 kg E |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | 0 % + 222 EUR / 100 kg E |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | 222 EUR / 100 kg E |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 16,1 % + 194,25 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Chile | Chile | 11,1 % + 166,5 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | 0 % + 222 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Argélia | Argélia | 0 % + 222 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Equador | Equador | 222 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Peru | Peru | 0 % + 222 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 0 % + 222 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Turquia | Turquia | 0 % + 222 EUR / 100 kg E |
Notas de rodapé
Contingente pautal OMC.
UE: importações mensais · HS 2003.10
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 7,3 M € | 95,9% | -3,4% | |
| 108 mil € | 1,4% | — | |
| 87 mil € | 1,1% | -25,3% | |
| 39 mil € | 0,5% | -24,1% | |
| 35 mil € | 0,5% | +5648,8% | |
| 15 mil € | 0,2% | +44 134,3% | |
| 10 mil € | 0,1% | +1770,9% | |
| 4 mil € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
2003.10 Cogumelos do género Agaricus
Linhas da pauta (UE): 2003.10
Notas legais
Notas explicativas da NC
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
Considerações gerais do capítulo
PREPARAÇÕES DE PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTA OU DE OUTRAS PARTES DE PLANTAS
Considerações Gerais
Este Capítulo compreende snacks de cocktail, prontos para consumir, na forma, por exemplo, de ervilhas secas ou amendoins, só parcialmente cobertos com massa de farinha e quando a característica essencial do produto for consequentemente determinada pelos vegetais, fruta, nozes ou outras partes de plantas.
Este Capítulo abrange igualmente os pepinos e pepininhos (cornichons) que sofreram uma fermentação láctica completa.
Contudo, os pepinos e pepininhos (cornichons) que não tenham sofrido uma fermentação láctica completa e tenham sido objeto de conservação provisória em salmoura devem ser classificados na subposição 0711 40 00 se não forem adequados para consumo imediato. Geralmente, estes produtos contêm, pelo menos, 10 % de sal, em peso.
Nota 4
Para a determinação do teor de extrato seco do sumo de tomate, deve ser aplicado o método de análise que figura no anexo do Regulamento (CEE) n.o 1979/82 da Comissão (JO L 214 de 22.7.1982, p. 12).
Nota complementar 1
A fim de determinar a acidez, é conveniente homogeneizar partes alíquota de líquido e de componentes sólidos do produto.
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
Esta subposição em anos anteriores
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Outros | 18,4 + 222 €/100 kg/net eda | kg/net eda |
| 2025 | inalterado | 18,4 + 222 €/100 kg/net eda | kg/net eda |
| 2024 | inalterado | 18,4 + 222 €/100 kg/net eda | kg/net eda |
| 2023 | inalterado | 18,4 + 222 €/100 kg/net eda | kg/net eda |
| 2022 | inalterado | 18,4 + 222 €/100 kg/net eda | kg/net eda |
| 2021 | inalterado | 18,4 + 222 €/100 kg/net eda | kg/net eda |
| 2020 | inalterado | 18,4 + 222 €/100 kg/net eda | kg/net eda |
| 2019 | Other | 18,4 + 222 €/100 kg/net eda | kg/net eda |
O código NC 2003 10 30 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 2003.10 (cogumelos do género Agaricus).
O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 18,4 + 222 €/100 kg/net eda.
113 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 18,4 + 222 €/100 kg/net eda.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2003.10 na UE somaram 7,6 M € (−4% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 96%, à frente da Jordânia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 39%, Reino Unido 0%, Canadá 17%, México 20%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 9,6%–13,6%, Taiwan 25%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 40% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 2003.10 no valor de 305 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2003 10 30 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 18,4 + 222 €/100 kg/net eda; a unidade suplementar é kg/net eda. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 2003 10 30?
148 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 113 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 2003 10 30?
Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 2003.10 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (10 M US$).