Subposição · Capítulo 20 · Posição 2005
2005.60: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados: espargos
Descrição oficial Espargos
A subposição 2005.60 pertence à posição 2005 (outros produtos hortícolas preparados ou conservados), no capítulo 20.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2005 60 00 Espargos 17,6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 17,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–MéxicoContingente | México | 7% |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 14% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 14,1% |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | 14,1% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 15,9% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 79,5 M € | 63,9% | -7,1% | |
| 40,9 M € | 32,9% | -27,1% | |
| 3,9 M € | 3,2% | +27,1% | |
| 112 € | 0% | — | |
| 37 € | 0% | -33,9% | |
| 1 € | 0% | — | |
| 0 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 12,9 mil US$12,9 mil US$+125,3 mil US$+3,4 M US$+> 62 M US$
Exportações: 63
- China: 95,3 M US$
- Peru: 62 M US$
- Espanha: 9,6 M US$
- Alemanha: 5,2 M US$
- Países Baixos: 5 M US$
- Madagáscar: 3,4 M US$
- Itália: 1,9 M US$
- França: 1,8 M US$
- Estados Unidos: 367,4 mil US$
- Bélgica: 362,5 mil US$
- Etiópia: 233,5 mil US$
- Chéquia: 175,2 mil US$
- Áustria: 158,9 mil US$
- Dinamarca: 125,3 mil US$
- Singapura: 65,7 mil US$
- África do Sul: 53 mil US$
- Portugal: 48,5 mil US$
- Cazaquistão: 42,6 mil US$
- Vietname: 33,7 mil US$
- México: 33,4 mil US$
- Eslovénia: 31,8 mil US$
- Polónia: 24,8 mil US$
- Chile: 23,3 mil US$
- Colômbia: 21,9 mil US$
- Turquia: 15 mil US$
- Guatemala: 14,9 mil US$
- Croácia: 12,9 mil US$
- Austrália: 12,4 mil US$
- Tailândia: 11,4 mil US$
- Malásia: 8 mil US$
- Suíça: 6,9 mil US$
- Brasil: 6,8 mil US$
- Suécia: 6,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,8 mil US$
- Israel: 4,1 mil US$
- Egito: 3,7 mil US$
- Japão: 2,5 mil US$
- Nova Zelândia: 2,5 mil US$
- Reino Unido: 1,8 mil US$
- Luxemburgo: 1,8 mil US$
- Finlândia: 1,1 mil US$
- Sérvia: 800 US$
- Eslováquia: 800 US$
- Arábia Saudita: 500 US$
- Niuê: 400 US$
- Grécia: 300 US$
- Irlanda: 300 US$
- Lituânia: 300 US$
- Canadá: 200 US$
- Índia: 200 US$
- Bulgária: 100 US$
- Hong Kong, RAE da China: 100 US$
- Marrocos: 100 US$
- Botsuana: 0 US$
- Costa Rica: 0 US$
- Chipre: 0 US$
- Estónia: 0 US$
- Hungria: 0 US$
- Quénia: 0 US$
- Letónia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 9,1 mil US$9,1 mil US$+96,3 mil US$+830,1 mil US$+> 6,1 M US$
Importações: 180
- Espanha: 65,8 M US$
- França: 36 M US$
- Alemanha: 27,6 M US$
- Países Baixos: 8,3 M US$
- Dinamarca: 8,1 M US$
- Bélgica: 6,1 M US$
- Estados Unidos: 6 M US$
- Itália: 3,7 M US$
- Suíça: 3,6 M US$
- Austrália: 2,5 M US$
- Japão: 2 M US$
- Portugal: 1,4 M US$
- Suécia: 1,4 M US$
- Polónia: 1,3 M US$
- Áustria: 1 M US$
- Brasil: 959,4 mil US$
- Finlândia: 830,1 mil US$
- Chile: 754,8 mil US$
- México: 658,5 mil US$
- Canadá: 567,3 mil US$
- Noruega: 544,1 mil US$
- África do Sul: 490,6 mil US$
- Nova Zelândia: 443,5 mil US$
- Indonésia: 441,9 mil US$
- Letónia: 384,6 mil US$
- Islândia: 372,6 mil US$
- Israel: 291,9 mil US$
- República Dominicana: 250 mil US$
- Nova Caledónia: 243,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 236,1 mil US$
- Tailândia: 235,7 mil US$
- Costa Rica: 218,6 mil US$
- Guatemala: 209,6 mil US$
- Líbano: 166,2 mil US$
- Luxemburgo: 161,9 mil US$
- Chéquia: 130,9 mil US$
- Reino Unido: 129,6 mil US$
- Eslovénia: 129,6 mil US$
- Eslováquia: 128,5 mil US$
- Polinésia Francesa: 118,3 mil US$
- Turquia: 111,8 mil US$
- Arábia Saudita: 108,2 mil US$
- Hungria: 96,3 mil US$
- Maurícia: 95,8 mil US$
- Salvador: 90,4 mil US$
- Vietname: 84,8 mil US$
- Filipinas: 79,8 mil US$
- Uruguai: 78,9 mil US$
- Colômbia: 70,2 mil US$
- Cabo Verde: 69,3 mil US$
- Singapura: 67,2 mil US$
- Malásia: 66 mil US$
- Panamá: 59,5 mil US$
- Bolívia: 56,9 mil US$
- Equador: 56,4 mil US$
- Andorra: 56,1 mil US$
- Croácia: 53,1 mil US$
- Grécia: 38,7 mil US$
- Marrocos: 38,7 mil US$
- Irlanda: 37,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 95,3 M US$ | 51,2% | |
| 2 | 62 M US$ | 33,3% | |
| 3 | 9,6 M US$ | 5,2% | |
| 4 | 5,2 M US$ | 2,8% | |
| 5 | 5 M US$ | 2,7% | |
| 6 | 3,4 M US$ | 1,8% | |
| 7 | 1,9 M US$ | 1% | |
| 8 | 1,8 M US$ | 1% | |
| 9 | 367,4 mil US$ | 0,2% | |
| 10 | 362,5 mil US$ | 0,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 65,8 M US$ | 35,4% | |
| 2 | 36 M US$ | 19,3% | |
| 3 | 27,6 M US$ | 14,8% | |
| 4 | 8,3 M US$ | 4,5% | |
| 5 | 8,1 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 6,1 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 6 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 3,7 M US$ | 2% | |
| 9 | 3,6 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 2,5 M US$ | 1,4% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2005.60 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 17,6%.
A subposição 2005.60 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 39%.
132 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 17,6%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2005.60 na UE somaram 124,3 M € (−14% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 64%, à frente do Peru.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 186,1 M US$ (−25,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (95,3 M US$), seguido do Peru.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros produtos hortícolas preparados ou conservados: espargos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2005.60 do Sistema Harmonizado (posição 2005), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2005.60)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 17,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2005.60?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 14,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2005.60?
A China, com 95,3 M US$ em 2024 (51,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2005.60?
132 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 17,6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 2005.60?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2005.60?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (64%), o Peru (33%) e Madagáscar (3%), num total de importações de 124,3 M €.