Subposição · Capítulo 20 · Posição 2008
2008.80: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas: morangos
Descrição oficial Morangos
2008.80 é uma subposição de seis dígitos da posição 2008 (fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de…), capítulo 20.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2008 80 Morangos:
- Com adição de álcool:
- De teor de açúcares superior a 9 %, em peso:
- 2008 80 11 De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 25,6%—
- 2008 80 19 Outros 25,6 + 4,2 €/100 kg/net—
- Outros:
- 2008 80 31 De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 24%—
- 2008 80 39 Outros 25,6%—
- Sem adição de álcool:
- 2008 80 50 Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg 17,6%—
- 2008 80 70 Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg 20,8%—
- 2008 80 90 Sem adição de açúcar 18,4%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 20%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 5 de 7 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 17,6% – 25,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 14,1% – 21,7% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 15,9% – 23,2% |
| acordo UE–TurquiaContingente | Turquia | 0 % + 4,2 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 13,6 M € | 70,1% | +28,8% | |
| 1,4 M € | 7,3% | -19,2% | |
| 998 mil € | 5,1% | +36,6% | |
| 761 mil € | 3,9% | +26,2% | |
| 706 mil € | 3,6% | +44% | |
| 474 mil € | 2,4% | -6,5% | |
| 470 mil € | 2,4% | -63,7% | |
| 359 mil € | 1,8% | +14,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 201,3 mil US$201,3 mil US$+1,8 M US$+13,4 M US$+> 35,1 M US$
Exportações: 96
- Alemanha: 47,7 M US$
- Espanha: 35,3 M US$
- França: 35,1 M US$
- China: 32,1 M US$
- México: 30,8 M US$
- Áustria: 29,2 M US$
- Polónia: 24,2 M US$
- Países Baixos: 21,9 M US$
- Canadá: 14,2 M US$
- Estados Unidos: 13,4 M US$
- Egito: 11,5 M US$
- Portugal: 9,8 M US$
- Turquia: 9 M US$
- Malásia: 7,3 M US$
- Bélgica: 6,7 M US$
- Itália: 6,2 M US$
- Tailândia: 4,5 M US$
- Dinamarca: 4,4 M US$
- Chile: 3,1 M US$
- Chéquia: 2,9 M US$
- Reino Unido: 1,9 M US$
- Grécia: 1,8 M US$
- Vietname: 1,8 M US$
- Colômbia: 1,8 M US$
- Marrocos: 1,4 M US$
- Coreia do Sul: 1,1 M US$
- Sérvia: 1,1 M US$
- Rússia: 990,9 mil US$
- Lituânia: 947,1 mil US$
- Suíça: 944,7 mil US$
- Peru: 650 mil US$
- Austrália: 588,4 mil US$
- Irlanda: 585,3 mil US$
- Arménia: 557,1 mil US$
- Taiwan: 507,6 mil US$
- Argentina: 484,7 mil US$
- Eslovénia: 477,4 mil US$
- Nova Zelândia: 462,6 mil US$
- Hungria: 459,6 mil US$
- Finlândia: 376,4 mil US$
- Ucrânia: 355,9 mil US$
- África do Sul: 320,9 mil US$
- Arábia Saudita: 303 mil US$
- Roménia: 277,6 mil US$
- Brasil: 251,9 mil US$
- Bulgária: 201,3 mil US$
- Croácia: 167,5 mil US$
- Tunísia: 153,9 mil US$
- Índia: 143,3 mil US$
- Estónia: 101,7 mil US$
- Letónia: 97 mil US$
- Guatemala: 87,4 mil US$
- Eslováquia: 85,4 mil US$
- Chipre: 79,9 mil US$
- Filipinas: 75,5 mil US$
- Japão: 54,5 mil US$
- Bielorrússia: 53,1 mil US$
- Uruguai: 48 mil US$
- Cazaquistão: 45,5 mil US$
- Equador: 45,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 85,2 mil US$85,2 mil US$+734,6 mil US$+4,8 M US$+> 22,4 M US$
Importações: 185
- Estados Unidos: 54,4 M US$
- França: 39,6 M US$
- Alemanha: 31,2 M US$
- Japão: 28,5 M US$
- Espanha: 25 M US$
- Bélgica: 22,4 M US$
- Países Baixos: 16,1 M US$
- Reino Unido: 11,6 M US$
- Itália: 9 M US$
- Polónia: 8,7 M US$
- Canadá: 8 M US$
- Chéquia: 7,6 M US$
- Áustria: 6,9 M US$
- Rússia: 6,8 M US$
- Suécia: 5,6 M US$
- Coreia do Sul: 5,6 M US$
- Grécia: 5,2 M US$
- Portugal: 4,8 M US$
- Arábia Saudita: 4,8 M US$
- Dinamarca: 4,2 M US$
- Irlanda: 3,8 M US$
- México: 3,5 M US$
- Israel: 3,4 M US$
- Austrália: 3,1 M US$
- Suíça: 3 M US$
- Eslováquia: 2,2 M US$
- Nova Zelândia: 2,2 M US$
- Malásia: 2,1 M US$
- Hungria: 2 M US$
- Tailândia: 1,9 M US$
- Eslovénia: 1,9 M US$
- Finlândia: 1,8 M US$
- Taiwan: 1,7 M US$
- Roménia: 1,7 M US$
- Croácia: 1,7 M US$
- Filipinas: 1,4 M US$
- Islândia: 1,4 M US$
- Mongólia: 1,3 M US$
- Salvador: 1,2 M US$
- Sérvia: 1,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,1 M US$
- Indonésia: 1 M US$
- Noruega: 934,4 mil US$
- Estónia: 914,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 869,6 mil US$
- China: 734,6 mil US$
- Nicarágua: 734,3 mil US$
- Chile: 726,3 mil US$
- Líbia: 693,5 mil US$
- Cazaquistão: 674,1 mil US$
- Peru: 658,8 mil US$
- Paraguai: 653,2 mil US$
- República Dominicana: 650,5 mil US$
- Lituânia: 630,5 mil US$
- Vietname: 621,8 mil US$
- Marrocos: 588,8 mil US$
- Quénia: 587,5 mil US$
- Singapura: 553,4 mil US$
- Brasil: 498,1 mil US$
- Ucrânia: 470,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 47,7 M US$ | 12,8% | |
| 2 | 35,3 M US$ | 9,5% | |
| 3 | 35,1 M US$ | 9,5% | |
| 4 | 32,1 M US$ | 8,6% | |
| 5 | 30,8 M US$ | 8,3% | |
| 6 | 29,2 M US$ | 7,9% | |
| 7 | 24,2 M US$ | 6,5% | |
| 8 | 21,9 M US$ | 5,9% | |
| 9 | 14,2 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 13,4 M US$ | 3,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 54,4 M US$ | 14,7% | |
| 2 | 39,6 M US$ | 10,6% | |
| 3 | 31,2 M US$ | 8,4% | |
| 4 | 28,5 M US$ | 7,7% | |
| 5 | 25 M US$ | 6,7% | |
| 6 | 22,4 M US$ | 6% | |
| 7 | 16,1 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 11,6 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 9 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 8,7 M US$ | 2,3% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N324253 U.S. CBP
The tariff classification of fruit spreads from Denmark
- N323846 U.S. CBP
The tariff classification of fruit spreads from Denmark
- N323679 U.S. CBP
The tariff classification and eligibility of the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of food preparations from Canada
- N316848 U.S. CBP
The tariff classification of fruit preserves from Switzerland
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2327 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2008.80 abrange 7 linhas pautais e o direito varia entre 17,6% e 25,6%. 1 linha tem um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2008.80 em 7 linhas pautais; o direito é de 58,5%.
As mercadorias originárias de 146 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 17,6% – 25,6%; 116 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2008.80 no valor de 19,4 M € (+16% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,41 € por quilo; o Egito forneceu 70%, à frente da Tailândia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 371,6 M US$ em 2024, mais 4,3% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 12,8% do total, à frente de Espanha.
Notas legais
Notas complementares
1. São considerados como produtos da posição 2001 unicamente os produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, que contenham 0,5 % ou mais, em peso, de ácido volátil livre calculado como ácido acético. Por outro lado, os cogumelos classificados na subposição 20019050 não podem conter um teor de sal superior a 2,5 %, em peso.
2.
a) O teor de açúcares diversos, expresso em sacarose («teor de açúcares»), dos produtos referidos no presente Capítulo corresponde à indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão] e multiplicada por um dos seguintes fatores:
0,93 para os produtos das subposições 200820 a 200880, 200893, 200897 e 200899;
0,95 para os produtos das outras posições.
Contudo, o teor de açúcares diversos, expresso em sacarose (“teor de açúcares”), dos seguintes produtos classificados no presente Capítulo:
produtos fabricados à base de algas marinhas e outras algas preparadas ou conservadas por processos não previstos no Capítulo 12;
produtos fabricados à base de raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, da posição 0714;
produtos fabricados à base de folhas de videira;
corresponde ao valor resultante de um cálculo efetuado com base em medições que foram obtidas mediante a aplicação do método da cromatografia líquida de alta eficiência (o “método HPLC”), de acordo com a seguinte fórmula:
S + (G + F) × 0,95;
em que:
“S” é o teor de sacarose determinado pelo método HPLC;
“F” é o teor de frutose (levulose) determinado pelo método HPLC;
“G” é o teor de glicose determinado pelo método HPLC.
b) A expressão «valor Brix» mencionada nas subposições da posição 2009 corresponde à indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014].
3. Os produtos das posições 200820 a 200880, 200893, 200897 e 200899 consideram-se como sendo “com adição de açúcar”, quando o seu teor de açúcares for superior, em peso, a uma das percentagens indicadas seguidamente, consoante a espécie de fruta ou partes comestíveis de plantas:
ananases (abacaxis), uvas: 13 %,
outra fruta, compreendendo as misturas de fruta e outras partes comestíveis de plantas: 9 %.
4. Para aplicação das subposições 20083011 a 20083039, 20084011 a 20084039, 20085011 a 20085059, 20086011 a 20086039, 20087011 a 20087059, 20088011 a 20088039, 20089311 a 20089329, 20089712 a 20089738 e 20089911 a 20089940, considera-se como:
“teor alcoólico adquirido”, em massa, o número de quilogramas de álcool puro contido em 100 quilogramas do produto,
“% mas”, o símbolo do teor alcoólico, em massa.
5. Aplica-se o seguinte aos produtos tal como se apresentam:
a) O teor de açúcares de adição dos produtos da posição 2009 corresponde ao teor de açúcares deduzido dos valores indicados seguidamente, consoante a espécie de sumo (suco):
sumo (suco) de limões ou de tomates: 3,
sumo (suco) de uvas: 15,
sumo (suco) de outra fruta ou de produtos hortícolas, compreendendo as misturas de sumos: 13.
b) Os sumos (sucos) de fruta adicionados de açúcar, com valor Brix não superior a 67 e que contenham menos de 50 %, em peso, de sumos (sucos) de fruta perdem o caráter original de sumo (suco) de fruta da posição 2009.
A alínea b) não se aplica aos sumos de fruta natural concentrados. Os sumos de fruta natural concentrados não são, portanto, excluídos da posição 2009.
6. Para efeitos das subposições 20096951 e 20096971, considera-se como «sumo (suco) de uvas (compreendendo o mosto de uvas) concentrado» o sumo (suco) (compreendendo o mosto) de uvas cuja indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014] seja igual ou superior a 50,9 %.
7. Na aceção das subposições 20019092, 20060035, 20060091, 20071091, 20079993, 20089703, 20089705, 20089712, 20089716, 20089732, 20089736, 20089751, 20089772, 20089776, 20089792, 20089794, 20089797, 20089924, 20089931, 20089936, 20089938, 20089948, 20089963, 20098934, 20098936, 20098973, 20098985, 20098988, 20098997, 20099092, 20099095 e 20099097 considera-se “fruta tropical” as goiabas, mangas, mangostões, papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e as pitaias.
8. Na aceção das subposições 20019092, 20060035, 20060091, 20079993, 20081912, 20081992, 20089703, 20089705, 20089712, 20089716, 20089732, 20089736, 20089751, 20089772, 20089776, 20089792, 20089794 e 20089797 consideram-se “nozes tropicais” os cocos, castanhas de caju, castanhas-do-brasil (castanha-do-pará), nozes-de-areca (ou de bétele), de cola e de macadâmia.
9. As algas preparadas ou conservadas por processos não previstos no capítulo 12, tais como cozedura, torrefação, tempero ou adição de açúcar, incluem-se no capítulo 20, como preparações de outras partes de plantas. As algas frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó, devem ser classificadas na posição 1212.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas: morangos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2008.80 do Sistema Harmonizado (posição 2008), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2008.80)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 17,6% e 25,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2008.80?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 11,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2008.80?
A Alemanha, com 47,7 M US$ em 2024 (12,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2008.80?
116 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 17,6% – 25,6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 2008.80?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2008.80?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Egito (70%), a Tailândia (7%) e a Turquia (5%), num total de importações de 19,4 M €.