Subposição · Capítulo 20 · Posição 2009
2009.50: Sumo (suco) de tomate
2009.50 é uma subposição de seis dígitos da posição 2009 (sumos (sucos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de…), capítulo 20.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2009 50 Sumo (suco) de tomate:
- 2009 50 10 Com açúcares de adição 16%—
- 2009 50 90 Outro 16,8%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 16% – 16,8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–ArgéliaContingente | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 12,5% – 13,3% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 14,5% – 15,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,1 M € | 37,8% | -3,2% | |
| 529 mil € | 17,5% | +78,3% | |
| 490 mil € | 16,2% | +36,7% | |
| 272 mil € | 9% | +93,6% | |
| 214 mil € | 7,1% | +14 675,8% | |
| 97 mil € | 3,2% | -6,1% | |
| 48 mil € | 1,6% | +55,6% | |
| 46 mil € | 1,5% | -11,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 111,2 mil US$111,2 mil US$+738,7 mil US$+1,9 M US$+> 6,8 M US$
Exportações: 101
- Espanha: 8,7 M US$
- Itália: 7 M US$
- Polónia: 6,8 M US$
- Estados Unidos: 5,7 M US$
- Alemanha: 4,1 M US$
- Canadá: 3 M US$
- Reino Unido: 2,5 M US$
- China: 2,4 M US$
- Portugal: 2,1 M US$
- México: 1,9 M US$
- Rússia: 1,8 M US$
- França: 1,6 M US$
- Áustria: 1,5 M US$
- Letónia: 1,4 M US$
- Países Baixos: 1,4 M US$
- Chipre: 1,4 M US$
- Turquia: 1,3 M US$
- Irlanda: 1,2 M US$
- Ucrânia: 877,5 mil US$
- Guatemala: 865,3 mil US$
- Arménia: 835,6 mil US$
- Honduras: 815,5 mil US$
- Bélgica: 775,7 mil US$
- Moldávia: 738,7 mil US$
- Japão: 731,5 mil US$
- Tailândia: 623,4 mil US$
- Cazaquistão: 584,5 mil US$
- Grécia: 538,1 mil US$
- Hungria: 525,9 mil US$
- Lituânia: 455,1 mil US$
- Israel: 360,6 mil US$
- Salvador: 351,7 mil US$
- África do Sul: 266,2 mil US$
- Sérvia: 262,8 mil US$
- Chile: 248,1 mil US$
- Dinamarca: 235,6 mil US$
- Geórgia: 203,2 mil US$
- Suíça: 196,6 mil US$
- Chéquia: 193,2 mil US$
- Taiwan: 151,3 mil US$
- Eslováquia: 150,5 mil US$
- Roménia: 142,7 mil US$
- Estónia: 142,3 mil US$
- Austrália: 132,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 129,4 mil US$
- Koweit: 128 mil US$
- Brasil: 118 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 111,2 mil US$
- Bulgária: 76,4 mil US$
- Bielorrússia: 70,2 mil US$
- Suécia: 65,5 mil US$
- Usbequistão: 63,7 mil US$
- Egito: 37,3 mil US$
- Finlândia: 30,7 mil US$
- Singapura: 30,2 mil US$
- Equador: 28,7 mil US$
- Nova Zelândia: 28,3 mil US$
- Índia: 27,3 mil US$
- Coreia do Sul: 22 mil US$
- Vietname: 20,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 29,5 mil US$29,5 mil US$+215,4 mil US$+985,1 mil US$+> 3 M US$
Importações: 195
- Japão: 6,5 M US$
- Estados Unidos: 5,9 M US$
- Alemanha: 5,8 M US$
- Reino Unido: 5,2 M US$
- Bélgica: 3,4 M US$
- França: 3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,9 M US$
- Países Baixos: 2,2 M US$
- Coreia do Sul: 2,2 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Letónia: 1,7 M US$
- Cazaquistão: 1,5 M US$
- Suíça: 1,4 M US$
- Roménia: 1,3 M US$
- Rússia: 1,3 M US$
- Polónia: 1,2 M US$
- Hungria: 1 M US$
- Ucrânia: 1 M US$
- Estónia: 985,1 mil US$
- República Dominicana: 881,5 mil US$
- Costa Rica: 826,1 mil US$
- Chéquia: 825,1 mil US$
- Israel: 768,5 mil US$
- Salvador: 741,3 mil US$
- Espanha: 736,7 mil US$
- Suécia: 729,3 mil US$
- Singapura: 705,1 mil US$
- Marrocos: 580,7 mil US$
- China: 546,3 mil US$
- Itália: 436,4 mil US$
- Eslováquia: 413,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 410,9 mil US$
- Irlanda: 394,1 mil US$
- Taiwan: 364,3 mil US$
- Guatemala: 359,7 mil US$
- Bulgária: 354,7 mil US$
- Brasil: 322,7 mil US$
- Dinamarca: 310,2 mil US$
- Quirguistão: 293,6 mil US$
- Canadá: 279,5 mil US$
- Áustria: 274,2 mil US$
- Noruega: 252,8 mil US$
- Sérvia: 230,9 mil US$
- Grécia: 226,2 mil US$
- Moldávia: 225,7 mil US$
- Catar: 223,9 mil US$
- Nicarágua: 220,9 mil US$
- Chile: 215,4 mil US$
- Arábia Saudita: 206,8 mil US$
- Portugal: 201,3 mil US$
- Mongólia: 197,6 mil US$
- Luxemburgo: 177,2 mil US$
- Finlândia: 177 mil US$
- Etiópia: 173,6 mil US$
- Filipinas: 171,5 mil US$
- Panamá: 159,3 mil US$
- Gâmbia: 142,5 mil US$
- Indonésia: 136,5 mil US$
- Malásia: 133,8 mil US$
- Croácia: 131,1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 8,7 M US$ | 12,8% | |
| 2 | 7 M US$ | 10,2% | |
| 3 | 6,8 M US$ | 9,9% | |
| 4 | 5,7 M US$ | 8,4% | |
| 5 | 4,1 M US$ | 6% | |
| 6 | 3 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 2,5 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 2,4 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 2,1 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 1,9 M US$ | 2,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 6,5 M US$ | 9,5% | |
| 2 | 5,9 M US$ | 8,6% | |
| 3 | 5,8 M US$ | 8,5% | |
| 4 | 5,2 M US$ | 7,5% | |
| 5 | 3,4 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 3 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 2,9 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 2,2 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 2,2 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 2 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 13número de países com isenção (NMF)
- 73%o mais elevado: Domínica, Angola, Egito
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 30% | 2018 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 60% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 12% | 5% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12%* | 10% – 13% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 10% – 100% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 12%* | 10% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 38%* | 2022 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12%* | 10% – 13% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 73% | 10% – 135% | 2023 · HS 2017 | |
| 60% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1%* | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 18% | 0% – 20% | 2023 | |
| 25% | 20% – 30% | 2022 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 26% | 21% – 30% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 18%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 54%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 17% | 0% – 50% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 3% – 25% | 2021 · HS 2017 | |
| 14% | 7,5% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 44%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12%* | 10% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 16% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12%* | 10% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15%* | 2023 | ||
| 12% | 5% – 20% | 2023 · HS 2007 | |
| 30%* | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 25% | 20% – 30% | 2017 · HS 2017 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 59% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 16% | 16% – 17% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05992 Tomato juice
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21321 Tomato juice
- Atividade CITA Rev. 4
- 1030 Processing and preserving of fruit and vegetables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2009.50 | inalterado |
| 2012 | 2009.50 | inalterado |
| 2007 | 2009.50 | inalterado |
| 2002 | 2009.50 | inalterado |
| 1996 | 2009.50 | inalterado |
| 1992 | 2009.50 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600010408 HMRC
Tomato Juice Ingredients are blended, then pasteurised, de-aerated and hot-filled into 250ml glass bottles with a steel twist off cap. Ingredients: Tomato juice, salt, lemon juice. Target brix is 6
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Update to Autonomous Tariff Suspensions – 28 May 2026
Trade Tariff news 6499 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2009.50 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 16% e 16,8%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2009.50 em 2 linhas pautais; o direito é de 58,5%.
As mercadorias originárias de 146 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 16% – 16,8%; 132 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2009.50 no valor de 3 M € (+19% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,21 € por quilo; o Reino Unido forneceu 38%, à frente da Moldávia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 68,4 M US$ em 2024, menos 2,9% do que em 2023.
A Espanha foi o maior exportador, com 12,8% do total, à frente da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Sumo (suco) de tomate»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2009.50 do Sistema Harmonizado (posição 2009), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2009.50)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 16% e 16,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 2009.50?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 16%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2009.50?
A Espanha, com 8,7 M US$ em 2024 (12,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2009.50?
132 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 16% – 16,8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 2009.50?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2009.50?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (38%), a Moldávia (18%) e a Ucrânia (16%), num total de importações de 3 M €.